DOE 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral e Josete de Oliveira Castelo Branco Sales, Presidente da Fundação
Universidade Estadual do Ceará. SECRETARIA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 18/2015; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-
-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.400.188/0001-14; III -
ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP:
60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO
E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01;
V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas
disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente
o enunciado em seu Art. 57, inciso II e §4°, bem como nas disposições
contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: Cons-
titui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação excepcional da vigência
contratual por 12 (doze) meses, a contar de 04/09/2020 a 03/09/2021, com
a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência; IX
- VALOR GLOBAL: Fica renovado, como acréscimo para o novo período de
vigência aqui tratado, o valor anual atual do contrato de R$ 6.342.910,92 (seis
milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e dez reais e noventa e
dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência
a partir de 04 de setembro de 2020 e término em 03 de setembro de 2021.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.;
XII - DATA: 10/07/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco,
Assessor Especial do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre,
representante da empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº296/2020.
P R O R R O G A A S M E D I D A S D E
S E G U R A N Ç A A D O T A D A S N A S
UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO
CEARÁ PARA PREVENÇÃO E COMBATE
DE POSSÍVEIS CASOS DO NOVO
CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição
do Estado, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. º 33.510, de 16 de
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado,
listando diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do
novo coronavírus; CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da
comunidade médica e científica nacional e internacional, essas medidas
foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto n.° 33.519, de 19 de
março de 2020, como forma de promover o isolamento social da população
neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço
no território cearense, preservando a capacidade de atendimento da rede de
saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que, dando continuidade à necessária
política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de
funcionamento ao comércio e à indústria previstas no Decreto n.° 33.519,
de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa
do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020,
reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101,
de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da
pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, no estágio atual,
estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que
a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades
públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capaci-
dade de atendimento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, caso se
deixe de dar continuidade às providências que, desde o início da pandemia,
vem adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um
verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado
de todo o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em
especial em relação àqueles onde a política do isolamento social foi retardada
como postura pública de enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO
que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que
estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo
reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social
da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde
no tratamento dos pacientes contaminados; CONSIDERANDO que a forma
menos traumática de superação deste momento delicado para a população
exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade
da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para
conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO que, na atual fase de
enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder
Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a
vida da população neste período de crise; CONSIDERANDO que o governo,
durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente dos impactos
negativos gerados pela pandemia na economia e, sobretudo, na população
cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos dias, vem
adotando uma série de medidas e ações nessas áreas, já amplamente divulgadas
na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e segurança
para a superação desse momento difícil; CONSIDERANDO a necessidade de
preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de
serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto
ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSIDERANDO
a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de
enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de
serviços públicos imprescindíveis à sociedade cearense; CONSIDERANDO a
Portaria nº 235/2020, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de
segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do Estado do Ceará
para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (COVID-
19); CONSIDERANDO a Portaria nº 243/2020, 29 de maio de 2020, que
prorroga as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias
do Estado do Ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 288/2020, 29
de junho de 2020, que prorroga as medidas de segurança a serem adotadas
nas unidades penitenciárias do Estado do Ceará para prevenção e combate
de possíveis casos de novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
o Decreto Nº 33.693, de 25 de julho de 2020, que prorroga o isolamento
social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas
de isolamento social, e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão previsto
no art. 1°, da Portaria nº. 235/2020, de 15 de maio de 2020, publicada no
DOE de 19 de maio de 2020, e suas posteriores alterações, bem como, todos
os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA STARC
AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE:
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDE-
REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG,
1º andar – Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Graça Aranha, nº 1291 A – Bairro Alvaro
Weyne, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo
n° 04439143/2020 e com fundamentado no art. 65, II, “b” e “d” e §2º, II da
Lei n° 8.666/93, bem como na Resolução COGERF nº 07/2020; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO VALOR: Fica suprimido o
valor de R$ 15.433,13 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e treze
centavos), que corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato,
passando este de R$ 51.443,76 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta
e três reais e setenta e seis centavos) para R$ 36.010,63 (trinta e seis mil,
dez reais e sessenta e três centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original,
não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de julho de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Robério Silva Holanda,
STARC - AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA PRIMOR
CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 1º andar – Cambeba,
CEP: 60.822-325, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Antônio
Domingues, nº 258 – Altos – Centro, Boa Viagem - Ceará; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo nº 05232941/2020, com fundamento nos artigos:
art. 57, inciso I, §1º, inciso II c/c §2º da Lei 8.666/93, resolvem celebrar este
Termo Aditivo ao Contrato nº 025/CIDADES/2017; VII- FORO: Comarca
de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato
supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de 27 de
julho de 2020, estendendo-se até o dia 27 de janeiro de 2021; IX - VALOR
GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de
julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edison Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO - PGI e Adelmo Alves de Freitas, REPRESENTANTE DA
EMPRESA PRIMOR CONSTRUÇÕES .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº165 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020
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