DOE 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°04807274/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2020;
II - CONTRATANTE: 0 Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MEDIO MARIA MENEZES CRISTINO inscrita
no CNPJ/MF: 07.954.514/0076 - 42, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr.
Pedro Policarpo da Costa ; III - ENDEREÇO: Coreaú/CE; IV - CONTRA-
TADA: EDSON GUILHERME DE OLIVEIRA - ME, inscrito no CNPJ
sob 07.791.346/0001 - 02, representada por seu Presidente Geral, Sr. Edson
Guilherme de Oliveira; V - ENDEREÇO: Coreaú/CE ; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de
acordo com a Cart a Convite n° 01/2020 e Contrato de n° 02/2020 publi-
cado no DOE de 22/04/2020, pg. 31 com processo n° 0 1431303 / 2020
e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea “b”, §1° da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Coreaú/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade REDUZIR VALOR do contrato,
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio Maria Menezes
Cristino, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA, de que trata do valor e da forma de pagamento, será
REDUZIDO no valor de R$ 1.634,60 (Hum mil seiscentos e trinta e quatro
reais e s essenta centavos), que representa 24,84% ( vinte e quatro Inteiros e
oitenta e quatro centésimos por Cento ), a ser anulado parcialmente.; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII -
DATA: 24 de junho de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro Policarpo da
Costa CONTRATANTE Edson Guilherme de Oliveira CONTRATADO E
TESTEMUNHAS: 1-Francisco Neudo dos Santos Junior 2-Antonio Leandro
Soares de Vasconcelos. Fortaleza 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°04778010/2020
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO
CONTRATO N° 003/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FREI
POLICARPO, estabelecida a à Rua João Bastos, Município de Canindé/
CE. inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0112-40, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral,
Sr..Magno Rommel Macedo Ferreira; III - ENDEREÇO: Canindé/ CE; IV -
CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, inscrita no CNPJ
sob N°. 18.261.811/0001-01, representado neste ato pelo Senhor SAMIR
CAVALCANTE AUR; daqui por diante denominada CONTRATADA ; V
- ENDEREÇO: Sobral / CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo de Supressão de acordo com a Carta Convite de n°
2020001 publicado no D.O.E de 22/04/2020 e de acordo com o processo n°
03049406/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1°, da Lei
8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/ CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio Frei Policarpo,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO
no valor de R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos),
que representa 1,70% (um vírgula setenta por cento).; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de junho de 2020.;
XIII - SIGNATÁRIOS: Magno Rommel Macedo Ferreira CONTRATANTE
SAMIR CAVALCANTE AUR CONTRATADO E TESTEMUNHAS:
1-MARIA NERI PAULA FERREIRA 2- HÉLIO MARTINS NOGUEIRA.
Fortaleza 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°05039149/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR
AO CONTRATO N° 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO
FUN- DAMENTAL E MÉDIO ANTONIO MOTA inscrita no CNPJ sob o
n° 07.954.514/0609-69 Município Antonina do Norte/CE, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra Rita de
Cassia Cordeiro; III - ENDEREÇO: Antonina do Norte/CE; IV - CONTRA-
TADA: MARCULINA DE SOUZA ARRAIS-ME, inscrita no CNPJ sob
n° 03.035.716/0001-12 representado neste ato pela Sra. Marculina de Souza
Arrais, denominada CONTRATADA ; V - ENDEREÇO: Antonina do Norte/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de n° 01/2020 publicado no D.O.E de
27/04/2020 e de acordo com o processo n° 013167332020 e regulamentado
no art. 65, inciso I, alínea “b” §1°, da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII-
FORO: Antonina do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade decrescer valor, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE da Escola ENSINO FUDA-
MENTAL E MÉDIO ANTONIO MOTA, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA Segunda, que trata do valor e
da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 3.639,10 (três
mil e seiscentos e trinta e nove reais e dez centavos) que representa 22,53%
(vinte e dois virgula cinquenta e três por cento) ficando o valor global atua-
lizado no valor de R$ 12.515,10(duze mil quinhentos e quinze reais e dez
centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: Antonina do Norte-CE, 30 de junho de 2020.; XIII -
SIGNATÁRIOS: Rita de Cassia Cordeiro CONTRATANTE Marculina de
Souza Arrais, CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-Janiclei Alves Miguel
2- Antonio Gomes da Silva. Fortaleza 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°04938310/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 12/2019; II - CONTRATANTE: 0
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BARÃO DE ARACATI inscrita no CNPJ
sob o n° 07.954.514/0326-71, unicípio Aracati/CE, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. FRANCISCA
VALÉRIA SILVA MELO BRAGA; III - ENDEREÇO: Aracati/CE; IV -
CONTRATADA: EMANUEL SALES DE MEDEIROS - ME inscrita no
CNPJ sob n° 27.125.679/0001-00, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. EMANUEL SALES DE MEDEIROS; V -
ENDEREÇO: Aracati-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de n°
03/2019 publicado no DOE de 21/08/2019 e de acordo com o processo n°
06999691/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aracati-CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução
do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de
Ensino Médio Barão de Aracati, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA , que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 120 ( Cento e vinte) dias, a partir de 06 de Agosto de
2020 até 03 de Dezembro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 30 ( Trinta ) dias, a partir de 16 de Outubro de 2020 até 14 de
Novembro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 16 de Junho de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA
CONTRATANTE EMANUEL SALES DE MEDEIROS, CONTRATADO
E TESTEMUNHAS: 1- Danielle Barbosa Gregório de Sena 2-Adriana Pinto
Lima. Fortaleza 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC.
N°05052617/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR
AO CONTRATO N° 04/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTA-
DUAL PAULO SARASATE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0113-21,
CREDE 7 - Canindé/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo
Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRA-
TADA: M & M ANDRADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
E PAPELARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 15.368.126/0001-90,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
Francisco Luis dos Santos Almeida; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Carta Convite de n° 20200001 publicado no D.O.E de
25/06/2020 e de acordo com o processo n° 03446146/2020 e regulamentado no
art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “b”, §1°, da Lei 8666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EM FAVOR
DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que
trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO em R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), que representa 33,33% (trinta e três vírgula
trinta e três por cento), ficando o valor global atualizado em R$ 1.500,00 (mil
quinhentos reais).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº165 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020
Fechar