DOE 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 01619647/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS - CREDE 02 - Amontada/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0773-49, neste ato representada por seu 
(sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCO GERBSON DE OLIVEIRA 
CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTORES FAMILIAR 
DE ITAPIPOCA - COOPEAGRI, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Riane 
Maria Sousa Teixeira. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, referente aos 240 (duzentos e quarenta) dias 
letivos de 2020 (dois mil e vinte), aos alunos da rede de educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a chamada pública n.° 01/2020, o qual fica fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições 
da Lei n° 11.947/2009, da Lei n° 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD n° 
26/2013 e n° 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública 
n° 01/2020 FORO: Amontada/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir 
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.608,26 (cinco mil seiscentos 
e oito reais e vinte e seis centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O 
CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12
.362.433.20114.06.33903000.27301.1.30.00 - 4590 do PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
abril de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO GERBSON DE OLIVEIRA - 
CONTRATANTE - RIANE MARIA SOUSA TEIXEIRA, - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01- ERIKA MORYA, 02- IARLA MELO BRITO. 
Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 03263963/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA 
MATOS - CREDE 02 - Itapajé/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0027-64, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) REGIANE DE 
LIMA SALES CONTRATADA: KM COMERCIO DE ALIMENTOS 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.532.187/0001-86, representado neste 
ato pelo Sr. FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA. OBJETO: O presente 
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas 
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra 
este instrumento, independente de transcrição. Itens: 08,15,20 e 27. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea 
“a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 137/2014, Decreto Estadual 
n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009, e suas alterações, com funda-
mento na Carta Convite n° 01/2020 FORO: Itapajé/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 240 (Duzentos e quarenta) dias, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: 
R$ 4.068,40 (quatro mil sessenta e oito reais e quarenta centavos) pagos 
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.06.33903000.27301.1.30
.00 - 4811 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA 
DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2020. SIGNATÁRIOS: REGIANE DE 
LIMA SALES - CONTRATANTE - FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA, 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- GENY ALVES BORGES, 02- 
FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA. Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO PROC. N°03434601/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEMTI ANTÔNIO VIDAL, CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0232-57, neste ato representada por sua Dire-
tora Geral, Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira CONTRATADA: 
CASA DA CARNE COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 
11.429.778/0001-37, representado neste ato pelo Sr. Felipe Lauro Costa de 
Oliveira. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição 
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 0 PROGRAMA DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se deta-
lhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. 
Item: 12,22,30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 
137/2014, Decreto Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009, 
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite n° 001/2020 FORO: 
TABULEIRO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 
360 (Trezentos e sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 200 
(duzentos) dias letivos, contado a partir do recebimento da Ordem de Forne-
cimento. VALOR GLOBAL: R$ 29.080,00 (Vinte e nove mil e oitenta reais) 
pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 
PNAE. 22100022123624342012114339030002730113000 - 4819. DATA DA 
ASSINATURA: 20 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana 
Martins de Oliveira - CONTRATANTE, Felipe Lauro Costa de Oliveira - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Lucineide Almeida Gadelha, 
02 - Leondas de Freitas Silva. Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°04117039-2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 03/2019 PROCESSO 
N° 04117039/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/E A ESCOLA ESCOLA 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DR. JOSÉ ALVES DA 
SILVEIRA inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0320-86, com o endereço 
Av. Humberto Sena, n° 250, Bairro Edmilson Correira de Vasconcelos, 
Município Quixeramobim/CE doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo seu Diretora Sra. IRECÊ PINTO FERNANDES 
MAIA. inscrito no RG n° 2007642140-0 SSP/CE, CPF n° 213.219.143-34 e a 
EMPRESA: _AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL DE ALMEIDA - ME, inscrita 
no CNPJ sob n° 18.440.840/0001-30, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL DE 
ALMEIDA - ME RG n° 96029151087, SSP-CE, CPF n° 801.521.803-97, 
residente à Rua José Marques Filho, 295, Município de Quixeramobim, CEP: 
63.800-000, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO 
ao contrato 03/20190, publicado no DOE de 08/08/2019, de acordo com 
a justificativa exarada no processo n° 04117039/2019 mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo 
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato n° 03/2019, no que se 
refere ao presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS GARRAFÕES DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 (Trezentos) dias, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. LEIA-SE: O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 270 (duzentos e setenta ) dias, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o 
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das 
testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. 
Quixeramobim-CE, 30 de junho de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em fortaleza, 27 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
 
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°04762386/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 11/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE N° 06/2019, PUBLICADO NO 
DOEN° 51 E 52, EM 20/11/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da Secretaria da Educação/ EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO, estabelecida 
a Praça Joaquim Távora, n° 160, Bairro: Centro, Município de Redenção/CE, 
Telefone (85) 3332-2654, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0070-57, daqui por 
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada 
por sua Diretora Geral, Sra. Janiely Maria Monteiro Teixeira Bessa, RG 
n° 2001002068140, CPF n° 917.003.103-72 RESOLVE RESCINDIR O 
CONTRATO n° 11/2019, firmado com a empresa PSM SOUSA SERVIÇOS 
ME, inscrita no CNPJ sob n° 29.059.209/0001-02, com sede à Rua Acapulco, 
n° 712, Bairro: Parque Guadalajara, Município de Caucaia, CEP: 61.650-160, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Paulo 
Sérgio Maia Sousa, RG n° 94002410468 - SSP-CE, CPF n° 320.884.933-
87, reside na Rua Osvaldo Aranha, n° 152, Bairro: Parangaba, Fortaleza/
CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi 
notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 
11/2019, modalidade carta convite n°06/2019, não se obtendo da CONTRA-
TADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respei-
tado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, à diretora 
da EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO, no uso de suas atribuições legais, 
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, 
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso III e V, Lei 8666/93 e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, 
a partir desta data, o Contrato n° 11/2019, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - 
CREDE 08/ EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO e a empresa PSM SOUSA 
SERVIÇOS ME. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por 
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista 
a infração ao disposto no art. 78, inciso III e V, do referido diploma legal, 
conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, 
do contrato n° 11/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial 
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada fará jus ao rece-
bimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme 
previsão na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES do 
contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº165  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020

                            

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