DOE 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A. CNPJ/ME nº 15.675.033/0001-09 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL DE
DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM
GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS
RESTRITOS, DA VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A. Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei de S.A.”), ficam convocados os titulares de debêntures da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures”, “Emissão” e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em
Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.2 do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, celebrado em 31 de julho e 2015, conforme alterado (“Escritura de Emissão”), a ser realizada de modo
exclusivamente digital através da plataforma Microsoft Teams, em 1ª convocação, no dia 14 de agosto de 2020, às 14h (“Assembleia”), nos termos da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 625 de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”), coordenada pela Companhia, com sede na
Rua Avenida Senador Virgílio Tavora, nº 1701, Sala 1305, Aldeota, CEP 60.170-079, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: (i) constituição de nova garantia em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Contrato
de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n° 14.2.1156.1 (“Contrato de Financiamento”) e dos Debenturistas, de forma compartilhada, mediante
a abertura de uma nova conta vinculada em nome da Companhia (“Conta de Recursos Extraordinários”), cedida fiduciariamente aos Debenturistas e ao
BNDES no âmbito do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da São Tomé, Administração de Contas e Outras Avenças”, celebrado em
14 de agosto de 2015 (“Contrato de Cessão Fiduciária da Holding”) com suas regras de movimentação definidas em tal contrato, com a consequente
alteração: (i.1) da Cláusula 4.18.1 da Escritura de Emissão, para inclusão da descrição da nova Conta de Recursos Extraordinários; e (i.2) do Contrato de
Cessão Fiduciária da Holding e do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das SPEs, Administração de Contas e Outras Avenças”, celebrado
em 14 de agosto de 2015 (em conjunto, os “Contratos de Cessão Fiduciária”), no que couber, para refletir a criação da Conta de Recursos Extraordinários,
formalizar sua cessão fiduciária em garantia e definir as regras de movimentação de tal conta e dos recursos ali depositados, conforme minutas de aditamentos
aos Contratos de Cessão Fiduciária que serão disponibilizadas pela Companhia aos Debenturistas previamente à data da Assembleia; (ii) autorização para
alteração da metodologia de cálculo do ICSD anual, com a inclusão da variável “Saldo de Caixa Inicial” no numerador “Geração de Caixa da Atividade
no ARef” , com a consequente alteração do Anexo VI da Escritura de Emissão conforme novas fórmulas que serão disponibilizadas pela Companhia aos
Debenturistas previamente à data da Assembleia; (iii) aprovação da alteração da Cláusula 4.20.1, item (II), alínea (a), da Escritura de Emissão, para atualização
da geração mínima líquida consolidada de todas as Centrais Eólicas Geradoras de 876,8 Gwh (oitocentos e setenta e seis Gigawatt-hora e oito décimos) para
765,3 GWh (setecentos e sessenta e cinco Gigawatt-hora e três décimos); (iv) caso aprovada a inclusão de nova garantia conforme item “i” acima, aprovar
o aumento da remuneração da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), para que seja devido, em parcelas
anuais, o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), com a consequente alteração da Cláusula 7.5.1 da Escritura de Emissão; (v) em razão da
alteração de sede da Companhia para o município de Fortaleza, Ceará e das SPE I e SPE II, para o município de Caetés, Pernambuco e das SPEs III, IV, V,
VI e VII para o município de Paranatama, Pernambuco, alteração: (a) do preâmbulo; (b) das informações sobre locais de Registro da Escritura de Emissão
e das Garantias, com a consequente alteração da Cláusula 2.5.1 da Escritura de Emissão; e (c) dos dados para notificação, com a consequente alteração da
Cláusula 10.1.1 da Escritura de Emissão, dentre outras cláusulas, no que couber, constantes da Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia (conforme
definido na Escritura de Emissão); e (vii) autorização para que o Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, celebrem todos os eventuais documentos
necessários para refletir as aprovações oriundas da Assembleia, incluindo mas não se limitando à celebração do aditamento à Escritura de Emissão e os
aditamentos aos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão), conforme minutas que serão disponibilizadas pela Emissora até a data de
realização da Assembleia. Informações Adicionais: Informações adicionais sobre a Assembleia e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas
junto à Companhia (por meio de seu canal http://www.ventosdesaotome.com.br/) e/ou ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico assembleias@
pentagonotrustee.com.br). A Assembleia será realizada através de sistema eletrônico Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia
àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico juridico@cubicoinvest.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente
até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto na Instrução CVM 625: (i) quando pessoa física, cópia digitalizada de
documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente
registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade
válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento: (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do
seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação
em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii)
acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos
para sua representação na Assembleia. Nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 625, além da participação e do voto a distância durante a Assembleia, por
meio do sistema eletrônico, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância, conforme modelo disponibilizado em http://
www.ventosdesaotome.com.br/, o qual deverá ser enviado à Companhia e ao Agente Fiduciário, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da realização da
Assembleia Geral de Debenturistas. Fortaleza, 30 de julho de 2020. Diretor.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Extrato do Contrato Nº. 03.07.004/2020-SEDUC. Contratante: Prefeitura Municipal de Brejo
Santo-Ce, através da Secretaria de Educação Básica, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº.
61.198.164/0001-60. Fundamentação legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. Licitação: Pregão Eletrônico
Nº. PE-06.05.2/2020-DIVERSAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total dos veículos automotores perten-
centes à frota oficial e/ou vinculados a Secretaria de Educação Básica da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. Valor global contratado: R$ 16.611,50
(dezesseis mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 03/07/2020. Da Vigência: Até 03/07/2021. Signatários: Ana Jacqueline
Braga Mendes e Roberto de Souza Dias e Neide Oliveira Souza, respectivamente contratante e contratada. Ériton George Sales Bernardo - Presidente
da CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Extrato do Contrato Nº. 03.07.005/2020-SEINFRA. Contratante: Prefeitura Municipal de
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais, CNPJ nº. 61.198.164/0001-60. Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. Licitação:
Pregão Eletrônico Nº. PE-06.05.2/2020-DIVERSAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total dos veículos
automotores pertencentes à frota oficial e/ou vinculados a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. Valor
Global Contratado: R$ 1.177,90 (hum mil cento e setenta e sete reais e noventa centavos). Data da Assinatura: 03/07/2020. da Vigência: Até 03/07/2021.
Signatários: Paulo José Lucena Lima e Roberto de Souza Dias e Neide Oliveira Souza, respectivamente contratante e contratada. Ériton George Sales
Bernardo - Presidente da CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Publicação do Termo Aditivo. A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do Município de Cedro/CE, torna público o Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato decorrente da Tomada de Preços Nº. 2405.01/2019-03, cujo objeto
é a contratacão de pessoa jurídica para prestacão dos serviços de construção de sistemas coletivos de abastecimento de água em Comunidades Rurais do
Município de Cedro/Ce, junto a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Contratante: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Contra-
tada: Líder Construções e Serviços EIRELI – ME com sede em Cedro/CE, à Rua Sinhá de Alcântara No. 470, Bairro Divisão, inscrita no CNPJ sob o nº
10.192.897/0001-56, CEP: 63.400-000, neste ato representada por seu titular o Sr. Roberto Silveira Cadeira, Engenheiro Civil RNP 060145784-6, CPF:
708.860.753-00, RG: 99010165214 SSP/CE. Fundamentação Legal: Artigo 57, § 1º. Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Prazo de
Duração: O Contrato em questão será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, e vigorará a partir da data de assinatura. Assina pela Contratante: Elesson
Gouveia Barbosa – Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Cedro-CE, 30 de julho de 2020. Elesson Gouveia Barbosa - Secretário de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morrinhos – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 2020.07.27.001. Objeto: Contratação da prestação
de serviços de reforma (conserto) de pavimentação, esgotamento sanitário e drenagem nos diversos bairros (sede/distrito) do Município de Morrinhos/CE,
que se realizará no dia 17 de Agosto de 2020 (17/08/2020), às 09:00hs. Referido Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de
expediente ao público. Fernando França Silveira – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº165 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020
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