DOMFO 31/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020 
Nº 16.814 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.008, DE 28 DE JULHO DE 2020 
 
Declara de utilidade pública a 
Confraria Nossa Senhora do 
Carmo/Associação São Pio, na 
forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Confraria Nossa 
Senhora do Carmo/Associação São Pio, organização social 
civil (OSC), de natureza religiosa, sem fins lucrativos, filantrópi-
ca, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 28 de julho de 2020. 3 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.009, DE 28 DE JULHO DE 2020 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da           
Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173, inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Fortaleza para o exercício de 2021 compreendendo: I — As metas e prioridades da administração pública municipal; II — A organiza-
ção e estrutura dos orçamentos; III — As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — As 
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V — As disposições sobre as alterações na legislação tributária do 
Município; VI — As disposições gerais. 
 
CAPÍTULO II 
 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO  
PÚBLICA MUNICIPAL 
 
 
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, conforme preconizado no 
art. 173, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, observarão as diretrizes gerais, agrupadas por área temática referenciada 
em eixos e objetivos estratégicos de governo, bem como programas pactuados no PPA 2018-2021, preservando-se a conexão com o 
Projeto Fortaleza 2040, sendo: Habitabilidade e Direito à Cidade – promoção do direito à moradia digna e redução do déficit habitacio-
nal nas áreas de maior precariedade, com atuação direcionada para a habitação de interesse social, oferta de infraestrutura básica aos 
conjuntos habitacionais, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária. Adicionalmente, dar-se-á prosseguimento 
à qualificação/reforma de unidades existentes e à construção de novas moradias, que têm contribuído para o alcance da meta quadri-
enal (PPA) de 30.000 unidades. Segurança Cidadã e do Patrimônio Público – desenvolvimento de ações preventivas e fortalecimento 
do Sistema de Segurança Cidadã, visando a robustecer o Programa Municipal de Proteção Urbana – PMPU, abrangendo, além da 
mediação de conflitos e do aprimoramento do parque de iluminação pública da cidade, a expansão do número de células de proteção 
comunitárias, que se constituem em bases de segurança e em espaços da cidadania. Devem ser beneficiados territórios adicionais 
aos que apresentaram reduções dos índices de violência registradas no entorno das células inicialmente implantadas, de forma geral 
em 80,22%. Mobilidade e Acessibilidade Urbanas – ações interdependentes e integradas entre as políticas de mobilidade urbana e as 
intervenções propostas para a forma urbana, especialmente as que promovam segurança na acessibilidade aos espaços públicos e 
maior fluidez na circulação de pessoas, bens e serviços. Além da requalificação das calçadas, canteiros e pavimentos, serão incre-
mentadas e aperfeiçoadas iniciativas como: a implementação de modais alternativos de transporte urbano de baixa emissão de CO2 
(bicicletar, ciclovias e ciclofaixas, veículos com combustíveis alternativos), a requalificação e expansão da infraestrutura viária com a 
implantação de novos binários/trinários, a priorização do melhoramento da acessibilidade veicular do Sistema de Transporte Coletivo 
em ônibus (extensão das faixas exclusivas para ônibus, frota com wi-fi e ar-condicionado, assim como corredores expressos-BRT, 
miniterminais e apoio/integração com VLT e Metrô). Saúde e Bem-Estar – articulação entre as duas seguintes diretrizes: a) promoção 
da saúde e bem-estar, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população, conduzindo-a como política pública inclusiva e 
resolutiva, por meio da atuação continuada com vistas à integração, manutenção, recuperação, ampliação e expansão dos pontos de 
atenção da saúde, em especial os da rede primária. A estratégia continuada do “Mais Ação”, desde 2019, tem evidenciado a relevância 
da implementação de novas unidades hospitalares, policlínicas, postos de saúde, bases do SAMU, da contratação de profissionais 
para o Programa Médico da Família Fortaleza, além de projetos multissetoriais direcionados à primeira infância; b) interação da prática 
 

                            

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