DOMFO 31/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020
Nº 16.814
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.008, DE 28 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública a
Confraria Nossa Senhora do
Carmo/Associação São Pio, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Confraria Nossa
Senhora do Carmo/Associação São Pio, organização social
civil (OSC), de natureza religiosa, sem fins lucrativos, filantrópi-
ca, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 28 de julho de 2020. 3
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 11.009, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173, inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de
Fortaleza para o exercício de 2021 compreendendo: I — As metas e prioridades da administração pública municipal; II — A organiza-
ção e estrutura dos orçamentos; III — As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — As
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V — As disposições sobre as alterações na legislação tributária do
Município; VI — As disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, conforme preconizado no
art. 173, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, observarão as diretrizes gerais, agrupadas por área temática referenciada
em eixos e objetivos estratégicos de governo, bem como programas pactuados no PPA 2018-2021, preservando-se a conexão com o
Projeto Fortaleza 2040, sendo: Habitabilidade e Direito à Cidade – promoção do direito à moradia digna e redução do déficit habitacio-
nal nas áreas de maior precariedade, com atuação direcionada para a habitação de interesse social, oferta de infraestrutura básica aos
conjuntos habitacionais, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária. Adicionalmente, dar-se-á prosseguimento
à qualificação/reforma de unidades existentes e à construção de novas moradias, que têm contribuído para o alcance da meta quadri-
enal (PPA) de 30.000 unidades. Segurança Cidadã e do Patrimônio Público – desenvolvimento de ações preventivas e fortalecimento
do Sistema de Segurança Cidadã, visando a robustecer o Programa Municipal de Proteção Urbana – PMPU, abrangendo, além da
mediação de conflitos e do aprimoramento do parque de iluminação pública da cidade, a expansão do número de células de proteção
comunitárias, que se constituem em bases de segurança e em espaços da cidadania. Devem ser beneficiados territórios adicionais
aos que apresentaram reduções dos índices de violência registradas no entorno das células inicialmente implantadas, de forma geral
em 80,22%. Mobilidade e Acessibilidade Urbanas – ações interdependentes e integradas entre as políticas de mobilidade urbana e as
intervenções propostas para a forma urbana, especialmente as que promovam segurança na acessibilidade aos espaços públicos e
maior fluidez na circulação de pessoas, bens e serviços. Além da requalificação das calçadas, canteiros e pavimentos, serão incre-
mentadas e aperfeiçoadas iniciativas como: a implementação de modais alternativos de transporte urbano de baixa emissão de CO2
(bicicletar, ciclovias e ciclofaixas, veículos com combustíveis alternativos), a requalificação e expansão da infraestrutura viária com a
implantação de novos binários/trinários, a priorização do melhoramento da acessibilidade veicular do Sistema de Transporte Coletivo
em ônibus (extensão das faixas exclusivas para ônibus, frota com wi-fi e ar-condicionado, assim como corredores expressos-BRT,
miniterminais e apoio/integração com VLT e Metrô). Saúde e Bem-Estar – articulação entre as duas seguintes diretrizes: a) promoção
da saúde e bem-estar, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população, conduzindo-a como política pública inclusiva e
resolutiva, por meio da atuação continuada com vistas à integração, manutenção, recuperação, ampliação e expansão dos pontos de
atenção da saúde, em especial os da rede primária. A estratégia continuada do “Mais Ação”, desde 2019, tem evidenciado a relevância
da implementação de novas unidades hospitalares, policlínicas, postos de saúde, bases do SAMU, da contratação de profissionais
para o Programa Médico da Família Fortaleza, além de projetos multissetoriais direcionados à primeira infância; b) interação da prática
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