DOMFO 31/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
 
a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das ativida-
des de pesquisa e extensão relacionadas ao Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para o Enfrenta-
mento ao COVID-19. § 1º - A duração do Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para o Enfrentamento 
ao COVID-19 será de 10 (dez) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser reque-
rido pela Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompa-
nhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que 
tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto de Fomento ao Empre-
endedorismo Inovador como Ferramenta para o Enfrentamento ao COVID-19. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período 
inferior, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 
36 (trinta e seis) meses ou superior à duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Decretos Municipais n. 
13.734/2015 e 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a atender os requisitos estabelecidos no Anexo Único 
deste Decreto e deverão ser observados as modalidades, os níveis e os valores ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos 
pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fun-
dação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), suplementadas, se necessário, e custeadas com recurso do Te-
souro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N. 14.746 DE 23 DE JULHO DE 2020 
Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para o Enfrentamento ao COVID-19 
MODALIDADE 
NÍVEL 
FUNÇÃO 
REQUISITOS 
QTD 
CARGA 
HORÁRIA 
DURAÇÃO 
(MESES) 
VALOR 
MENSAL R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
Bolsa de 
Desenvolvimento 
Tecnológico 
BDT-3 
Gestor de 
Jornada 
Mestre; ou Especialista com experiência em 
Desenvolvimento Tecnológico na área do Projeto  
mínimo 2 anos); ou Graduado com experiência 
em PDI na área do projeto (mínimo 4 anos). 
01 
40h semanais 
06 meses 
R$ 3.000,00 
R$ 18.000,00 
Bolsa de 
Desenvolvimento 
Tecnológico 
BDT 4 
Técnico de 
laboratório 
Especialista; ou Graduado com experiência em 
Desenvolvimento Tecnológico na área do 
Projeto(mínimo 2 anos); ou Nível médio com 
experiência em Desenvolvimento Tecnológico na 
área do Projeto (mínimo 4 anos) 
01 
40h semanais 
06 meses 
R$ 2.500,00 
R$ 15.000,00 
Bolsa de 
Desenvolvimento 
Tecnológico 
BDT 4 
Técnico de 
laboratório 
Especialista; ou Graduado com experiência em 
Desenvolvimento Tecnológico na área do 
Projeto(mínimo 2 anos); ou Nível médio com 
experiência em Desenvolvimento Tecnológico na 
área do Projeto (mínimo 4 anos)D 
01 
40h semanais 
06 meses 
R$ 2.500,00 
R$ 15.000,00 
Bolsa de 
Desenvolvimento 
Tecnológico 
BDT 4 
Técnico de 
laboratório 
Especialista; ou Graduado com experiência em 
Desenvolvimento Tecnológico na área do 
Projeto(mínimo 2 anos); ou Nível médio com 
experiência em Desenvolvimento Tecnológico na 
área do Projeto (mínimo 4 anos) 
01 
40h semanais 
06 meses 
R$ 2.500,00 
R$ 15.000,00 
* A duração do Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para o Enfrentamento ao COVID-19 será de 10 
(dez) meses, conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo de nº P135774/2020. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.756, DE 28 DE JULHO DE 2020.  
Altera o Decreto nº 13.581, de 
13 de maio de 2015, que regu-
lamenta a Lei nº 10.221, de 13 
de junho de 2014, a qual institui 
a Comissão Municipal de Im-
plementação do Plano Munici-
pal pela Primeira Infância de 
Fortaleza (PMPIF). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CON-
SIDERANDO o Decreto n. 13.581, de 13 de maio de 2015, que 
regulamenta a Lei n. 10.221, de 13 de junho de 2014, no to-
cante à instauração da Comissão Municipal pela Primeira 
Infância de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto n. 13.580, 
de 13 de maio de 2015, que dispõe sobre o serviço a ser pres-
tado voluntariamente pela Primeira-Dama do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo 
Administrativo n. P096194/2020. DECRETA: Art. 1º - O art. 2º 
do Decreto n. 13.581, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 2º - A Comissão terá sua compo-
sição conforme definido pelo art. 3º, § 1º, da Lei n.10.221, de 
13 de junho de 2014, e terá como Presidente de Honra a Pri-
meira-Dama do Município de Fortaleza”. Art. 2º - Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 28 de julho de 2020. Roberto Claudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1446/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P940019/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do 
Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará – SEDUC, da servidora ROBERTA ELIANE 
GADELHA ALEIXO, matrícula 44.632-02, detentora do cargo 
de Professor Área Específica, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação – SME, com ônus para a origem e com ressarcimen-
to pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coope-
ração Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado 
do Ceará, no período de 01.01.2019 a 31.01.2021. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de julho   
de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 

                            

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