DOMFO 31/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42  
 
 
doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-CoV-2); Decla-
ração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacio-
nal (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo 
Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; Decreto Municipal nº 14.611, de 17 
de março de 2020, que decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e conten-
ção da infecção humana pelo novo coronavirus; Decreto Fede-
ral nº 6/2020 que reconhece, para fins do art.65 da Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do esta-
do de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presi-
dente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 
93, de 18 de março de 2020;  LEI MUNICIPAL Nº 14.629, DE 
30 DE MARÇO DE 2020, reconhece, para os fins do disposto 
no art.65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no 
município de Fortaleza-CE, sendo a dispensa da chamada 
pública autorizada por resolução emitida pelo Conselho Muni-
cipal de Assistência Social – CMAS FORTALEZA, tudo confor-
me processo administrativo nº P189724/2020. Da vigência: O 
presente Termo de COLABORAÇÃO terá vigência de 06 (seis) 
meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser pror-
rogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orça-
mentária em vigor, presente justificado interesse público e 
observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, 
do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016. Dos Recursos 
Financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de COLABORAÇÃO são da monta de 
R$ 302.398,74 (trezentos e dois mil e trezentos e noventa e 
oito reais e setenta e quatro centavos),  que serão repassados 
pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência Social 
– FMAS: 
 
Dotações Orçamentária 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
Data da Assinatura: Fortaleza (CE) 28 de julho de 2020. ASSI-
NAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA  
EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL e João Maria de Albuquerque - 
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA GRÃO DE 
MOSTARDA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 024, DE 23 DE JULHO DE 2020 DA SECULTFOR 
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência 
dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro ce-
lebrados após homologação do resultado da Cha-
mada Pública nº 015/2018, Edital nº 3838, referente 
ao VII Edital das Artes de Fortaleza, conforme lista 
de contemplados em anexo. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 
2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, bem como as informações contidas no processo administrativo nº 
P191038/2020/SECULTFOR; Considerando a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Or-
ganização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
Considerando o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de Emergência no Município de Fortale-
za; Considerando o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020 que ante a pandemia causada pelo coronavírus, como 
forma de enfrentamento e contenção da infecção humana, determinou ponto facultativo para os dias 23 a 27 de março de 2020; Con-
siderando o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de março de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 30 
de março e 03 de abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município; Considerando o 
Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 06 de abril a 20 de 
abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município; Considerando o Decreto Municipal nº 
14.651, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até 
o dia 05 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos municipais sobre o tema, o que inclui o atendimento presencial 
pelos órgãos públicos do município; Considerando o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu o regime 
especial de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, determinando que os atendimentos aos cidadãos devem ocorrer 
preferencialmente de forma virtual; Considerando o Decreto Municipal nº 14.664, de 05 de maio de 2020 que estabeleceu novas me-
didas de enfrentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 20 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos 
municipais sobre o tema, o que inclui o atendimento forma virtual, de forma preferencial, pelos nos órgãos públicos do município; Con-
siderando o Decreto Municipal nº 14.674, de 20/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de 
março de 2020 e no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, até o 
dia 31 de maio de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 14.695, de 31/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no 
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, 
de 24 de abril de 2020 e no Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020, do dia 01º ao dia 07 de junho de 2020; Consideran-
do o Decreto Municipal nº 14.699, de 07/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 
2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 14 de junho 
de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 14.714, de 21/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, 
de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, 
até o dia 28 de junho de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 14.723, de 28/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas 
no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pan-
demia do coronavírus, até o dia 05 de julho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.728, de 05/07/2020, que prorrogou as 
medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como me-
dida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 12 de julho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.736, de 
12/07/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do 
isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 19 de julho de 2020. Considerando o Decreto Muni-
cipal nº 14.741, de 19/07/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais 

                            

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