DOMFO 31/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-CoV-2); Decla-
ração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacio-
nal (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; Decreto Municipal nº 14.611, de 17
de março de 2020, que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e conten-
ção da infecção humana pelo novo coronavirus; Decreto Fede-
ral nº 6/2020 que reconhece, para fins do art.65 da Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do esta-
do de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presi-
dente da República encaminhada por meio da Mensagem nº
93, de 18 de março de 2020; LEI MUNICIPAL Nº 14.629, DE
30 DE MARÇO DE 2020, reconhece, para os fins do disposto
no art.65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no
município de Fortaleza-CE, sendo a dispensa da chamada
pública autorizada por resolução emitida pelo Conselho Muni-
cipal de Assistência Social – CMAS FORTALEZA, tudo confor-
me processo administrativo nº P189724/2020. Da vigência: O
presente Termo de COLABORAÇÃO terá vigência de 06 (seis)
meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser pror-
rogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orça-
mentária em vigor, presente justificado interesse público e
observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21,
do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016. Dos Recursos
Financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de COLABORAÇÃO são da monta de
R$ 302.398,74 (trezentos e dois mil e trezentos e noventa e
oito reais e setenta e quatro centavos), que serão repassados
pela SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS:
Dotações Orçamentária
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
Data da Assinatura: Fortaleza (CE) 28 de julho de 2020. ASSI-
NAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL e João Maria de Albuquerque -
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA GRÃO DE
MOSTARDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 024, DE 23 DE JULHO DE 2020 DA SECULTFOR
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência
dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro ce-
lebrados após homologação do resultado da Cha-
mada Pública nº 015/2018, Edital nº 3838, referente
ao VII Edital das Artes de Fortaleza, conforme lista
de contemplados em anexo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, bem como as informações contidas no processo administrativo nº
P191038/2020/SECULTFOR; Considerando a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Or-
ganização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de Emergência no Município de Fortale-
za; Considerando o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020 que ante a pandemia causada pelo coronavírus, como
forma de enfrentamento e contenção da infecção humana, determinou ponto facultativo para os dias 23 a 27 de março de 2020; Con-
siderando o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de março de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 30
de março e 03 de abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município; Considerando o
Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 06 de abril a 20 de
abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município; Considerando o Decreto Municipal nº
14.651, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até
o dia 05 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos municipais sobre o tema, o que inclui o atendimento presencial
pelos órgãos públicos do município; Considerando o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu o regime
especial de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, determinando que os atendimentos aos cidadãos devem ocorrer
preferencialmente de forma virtual; Considerando o Decreto Municipal nº 14.664, de 05 de maio de 2020 que estabeleceu novas me-
didas de enfrentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 20 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos
municipais sobre o tema, o que inclui o atendimento forma virtual, de forma preferencial, pelos nos órgãos públicos do município; Con-
siderando o Decreto Municipal nº 14.674, de 20/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de
março de 2020 e no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, até o
dia 31 de maio de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 14.695, de 31/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655,
de 24 de abril de 2020 e no Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020, do dia 01º ao dia 07 de junho de 2020; Consideran-
do o Decreto Municipal nº 14.699, de 07/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de
2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 14 de junho
de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 14.714, de 21/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611,
de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus,
até o dia 28 de junho de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 14.723, de 28/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas
no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pan-
demia do coronavírus, até o dia 05 de julho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.728, de 05/07/2020, que prorrogou as
medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como me-
dida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 12 de julho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.736, de
12/07/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do
isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 19 de julho de 2020. Considerando o Decreto Muni-
cipal nº 14.741, de 19/07/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais
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