DOE 01/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao cumprimento pelas atividades liberadas das medidas sanitárias previstas nos protocolos gerais e setoriais correspondentes.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 01 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.700, DE 01 DE AGOSTO DE 2020
 Municípios onde recomendada a adoção de medidas de isolamento social mais restritivas (Região de Saúde do Cariri)
REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
(ADS)
17ª ICÓ
(ADS)
BAIXIO
CEDRO
ICÓ
IPAUMIRIM
LAVRAS DA MANGABEIRA
ORÓS
UMARI
18ª IGUATU
ACOPIARA
CARIÚS
CATARINA
IGUATU
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
JUCÁS
MOMBAÇA
PIQUET CARNEIRO
QUIXELÔ
SABOEIRO
19ª BREJO SANTO (ADS)
ABAIARA
AURORA
BARRO
JATI
BREJO SANTO
MAURITI
MILAGRES
PENAFORTE
PORTEIRAS
20ª CRATO (ADS)
ALTANEIRA
ANTONINA DO NORTE
ARARIPE
ASSARÉ
CAMPOS SALES
CRATO
FARIAS BRITO
NOVA OLINDA
POTENGI
SALITRE
SANTANA DO CARIRI
TARRAFAS
VÁRZEA ALEGRE
21ª JUAZEIRO DO NORTE
BARBALHA
CARIRIAÇU
GRANJEIRO
JARDIM
JUAZEIRO DO NORTE
MISSÃO VELHA
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.700, DE 01 DE AGOSTO  DE 2020
FASE 4 (MUNICÍPIO DE FORTALEZA) DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTA-
MENTAIS NO ESTADO
TABELA I
FASE 4
TRABALHO PRESENCIAL
DETALHAMENTO
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR
100%
Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade 
e funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia  com funcionamento de 9h às 23h.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
100%
Completa a cadeia
ATIVIDADES RELIGIOSAS
100%
Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação de 100% da capacidade e 1 pessoa por cada 7m2 
COMÉRCIO DE PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS
100%
Completa a cadeia
EDUCAÇÃO E C,T&I
100%
Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. 
ESPORTE, CULTURA E LAZER
100%
Produção artística e cultural sem público. Eventos permanecem vedados.
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
100%
 Serviços educacionais para formação de condutores
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
100%
Completa a cadeia
TURISMO E EVENTOS
100%
Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos
FASE 4 (REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA) DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES  ECONÔMICAS E 
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
TABELA II
FASE 4
TRABALHO PRESENCIAL
DETALHAMENTO
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR
100%
Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade 
e funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia  com funcionamento de 9h às 16h.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
100%
Completa a cadeia
ATIVIDADES RELIGIOSAS
50%
Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação limitada a 50% da capacidade e 1 pessoa por cada 12m2 
COMÉRCIO DE PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS
100%
Completa a cadeia
EDUCAÇÃO E C,T&I
100%
Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. 
ESPORTE, CULTURA E LAZER
100%
Produção artística e cultural sem público. Clubes, academias e eventos permanecem vedados.
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
100%
 Serviços educacionais para formação de condutores
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
100%
Completa a cadeia
TURISMO E EVENTOS
100%
Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº166  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2020

                            

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