DOE 01/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequententes, 
banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância 
e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio ou 
arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e 
reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob 
repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em 
veículo individual e para orientação médica.
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
1.NORMAS GERAIS
1.1.Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam 
a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de clientes e fornecedores 
nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento 
prévio e obedecendo as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo 
Protocolo Geral.  
1.2.No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a 
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do Centro 
Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual 
ele está submetido.
1.3.Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infra-
vermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos funcionários, clientes, 
fornecedores, terceirizados etc.
1.4.Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, 
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do 
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso 
de funcionários e clientes. 
1.5.Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos 
clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das 
filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre 
as pessoas.
1.6.Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para 
garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando a aplicação das 
medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações 
no chão.
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da 
COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre que possível verificar 
as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8.Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados 
aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir disso calcular os 
riscos e benefícios da viagem.
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas 
durante o período das viagens em decorrência das ações do combate à proli-
feração da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos 
de check-in e check-out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o 
serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou conti-
nental; a capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos 
hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, 
academias de ginásticas, spas e saunas. 
1.10.Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, 
reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas 
indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos 
de aglomeração em todos os ambientes internos, incluindo áreas sociais como 
elevadores, escadas etc. 
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos 
de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o 
mapeamento e não acontecer o contágio. 
3.EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores 
diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da substituição ao longo 
do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); 
orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras 
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% 
a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água 
corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca. 
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral. 
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e 
considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros meses, ou, se possível, 
escalonar os horários e intervalos de início e término do turno. 
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a 
pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos even-
tuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. 
Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, 
isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados 
na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento 
localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer 
orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos 
mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses 
funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e 
antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando 
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas 
áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, 
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclu-
sivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho. 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, 
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do 
fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar 
a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores 
de armários, entre outros). 
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja neces-
sário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de 
cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes 
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar 
positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros 
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar 
pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar 
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, 
desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo 
sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e 
pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 - Setor de Educação - Atividades administrativas e aulas práticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes 
virtuais, não presenciais em todos os municípios do Estado para quaisquer 
níveis de educação.
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de educação, 
desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão liberadas aulas 
práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-gra-
duação de quaisquer carreiras. Para os municípios incluídos nas Fases de 
Transição, 1 e 2, estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações.
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias 
em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros) e realizar 
campanhas de conscientização sobre a pandemia.
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter 
a imunidade pessoal.
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer naturezas que 
atraiam público ou levem a aglomerações.
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às autoridades 
de saúde do município detectados em alunos, professores e demais colabo-
radores, imediatamente após a tomada de conhecimento.
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, redu-
zindo a presença de visitantes.
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores.
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados 
ou suspeitos que tiveram acesso ao campus.
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança, com especial ênfase na colaboração, na orientação 
de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, 
inclusive com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e 
às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da 
Covid-19.
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que possível. Caso 
sejam realizados presencialmente, resguardar o distanciamento de 2 (dois) 
metros entre as pessoas e a lotação máxima considerando 1 (uma) pessoa 
por 7 (sete) metros quadrados.
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situacionais, como 
instrumento de monitoramento e avaliação das atividades. Os relatórios 
podem ser elaborados pelos coordenadores dos cursos e direcionados aos 
dirigentes da instituição.
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma pessoa que ficará 
responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema 
de rodízio.
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em 
espaços indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no 
protocolo setorial.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos e assim fazer 
com que os alunos permaneçam no campus o menor período possível.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº166  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2020

                            

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