DOE 01/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento 
e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomen-
dado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas 
suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de 
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente 
higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional 
de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento 
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, 
para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os 
usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, 
sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, 
entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização 
das mãos e protocolos existentes no local. 
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de 
atividades físicas. 
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro 
sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A 
assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova 
aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de 
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos 
de higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização 
das atividades. Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vesti-
ário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e 
necessidades fisiológicas. 
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção 
deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza 
e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes 
podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as 
mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível 
de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada 
piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios da Região da Saúde de Fortaleza, fica permi-
tida a realização das partidas das rodadas para a finalização do Campeonato 
Cearense de Futebol de 2020.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de 
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas 
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando 
os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão 
as partidas, considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45 pessoas por clube, 
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi-
tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, 
TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas 
Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC).
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes 
ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá Informar os dados de todos os 
profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, CPF, 
RG e data de nascimento destes.
1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devi-
damente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e auto-
ridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a 
categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para 
Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes e a Federação 
Cearense de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas 
serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa-
mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando 
meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para 
o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante toda a partida.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora 
dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação 
da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas 
da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará 
(APCDEC), após devido credenciamento e autorização pela Diretoria de 
Competições da Federação.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre 
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos 
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside-
rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos 
autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra-
passar a barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na 
realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos 
passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada 
jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes deverão dispo-
nibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos 
jogos e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com 
preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de 
ida, tempo de jogo e para o retorno.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com 
antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para análise 
da equipe médica da Federação Cearense de Futebol. Os resultados deverão 
ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que 
apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados 
ao departamento médico do clube e estes ser informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com 
resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada 
a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense 
de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 
22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de 
arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o trei-
nador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos 
os membros da comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros 
de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglo-
merações desnecessárias.
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem 
e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para 
lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as 
recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para aten-
dimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um 
médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância 
de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como 
enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcio-
nários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada 
antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após 
a saída do último indivíduo da organização.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 
70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada das equipes no campo de 
futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes 
de uso frequente pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, 
técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e prepa-
rador físico, respeitando o distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais 
indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser 
sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não 
deve haver confronto de fluxo.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo 
os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório 
que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: 
garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros.
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica 
a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os 
oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento 
destas obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais 
indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais 
que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final 
entre jogadores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido 
aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário 
nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº166  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2020

                            

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