DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
Nº 16.815
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.759, DE 02 DE AGOSTO DE 2020.
PRORROGA O ISOLAMENTO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco-
nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da
COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17
de março de 2020, que, também em razão das dificuldades
provocadas pela doença, declarou situação de emergência em
saúde em todo o território municipal;
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitu-
ra de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a
vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade,
a adoção de medidas pautadas em recomendações dos
especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os
Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19
de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de
24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº
14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho
de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723,
de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020 e
no nº 14.736, 12 de julho de 2020, os quais preveem diversas
ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às
atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o
isolamento social da população e, assim, preservar a capaci-
dade de atendimento da rede de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 no
Município ainda expirarem atenção e acompanhamento meticu-
loso, é inquestionável o mérito de que as medidas de isolamen-
to social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos
públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um
maior controle do avanço da doença, dando às autoridades
públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de
saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos pacien-
tes infectados;
CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações
de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um
planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser defi-
nido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progres-
siva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que inega-
velmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se
sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda
da população;
CONSIDERANDO que, também através do referido Decreto,
após sinalização favorável por parte das autoridades estaduais
da saúde, indicando tendência de estabilização do crescimento
da COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação
responsável de algumas atividades econômicas e comporta-
mentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias
rigorosas a serem observadas pelas atividades liberadas,
ficando sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento
contínuo das novas medidas através do acompanhamento de
perto dos dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital;
CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes muni-
cipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primei-
ras atividades econômicas e comportamentais, não se obser-
vou comprometimento da tendência que se vinha verificando
em Fortaleza de estabilização do crescimento da doença, con-
texto que transmite a segurança necessária para, nesse muni-
cípio, se avançar no processo de liberação responsável das
atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada da economia à observância por parte do
comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a
vida da população;
CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto
e o avanço da consolidação da quarta fase, com a liberação de
novas atividades e expansão das já liberadas;
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do
Decreto 33.700, de 1º de agosto de 2020, que também prorro-
ga as medidas de isolamento social e inicia a retomada das
atividades comerciais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 09 de agosto de 2020, no
Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas
neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto
nº 14.655, de 24 de abril de 2020, no Decreto nº 14.674, de 20
de maio de 2020, no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de
2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e Decreto
nº 14.709, de 14 de junho de 2020, Decreto nº 14.714, de 21
de junho de 2020, e no Decreto nº 14.723, de 28 de junho de
2020, no Decreto nº 14.728, de 05 de julho de 2020, Decreto nº
14.736, 12 de julho de 2020, Decreto nº 14.741, de 19 de julho
de 2020 e Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 2020, e suas
alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, perma-
necerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isola-
mento social previstas no Capítulo II, do Decreto nº 14.695, de
31 de maio de 2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de
2020 e no Decreto nº 17.709, de 14 de junho de 2020, Decreto
nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no Decreto nº 14.723, de
28 de junho de 2020 e Decreto nº 14.728, de 05 de julho de
2020, no Decreto nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº
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