DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 5 SANEAMENTO E RECICLAGEM 40% Recuperação de materiais CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 40% Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores. CADEIA DA CONSTRUÇÃO 40% até 100 operários obra, escritório e cadeia produtiva com 40% TÊXTEIS E ROUPAS 40% Indústria e comércio COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 40% Comércio de livros e revistas INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 40% Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório). ARTIGOS DO LAR 40% Indústria e comércio CADEIA AGROPECUÁRIA 40% Comercialização de flores e plantas, couros CADEIA MOVELEIRA 40% Indústria e comércio TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40% Indústria e comércio LOGÍSTICA E TRANSPORTE 40% Comércio de bicicletas CADEIA AUTOMOTIVA 40% Indústria, comércio e serviços COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS 40% Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA 40% Comércio de higiene e cosméticos ESPORTE, CULTURA E LAZER 40% Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos TABELA V FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO Cadeias Trabalho presencial Detalhamento INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 30% Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 20% Fabricação de calçados e produtos de couro INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS 30% Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda SANEAMENTO E RECICLAGEM 30% Recuperação de materiais ENERGIA 20% Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores. CADEIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL 30% Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 30% TÊXTEIS E ROUPAS 20% Indústria têxtil, confecções e de redes COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 30% Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 30% Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias. ARTIGOS DO LAR 30% Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos AGROPECUÁRIA 30% Obras de irrigação MÓVEIS E MADEIRA 20% Fabricação de móveis e produtos de madeira TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30% Fabricação de equipamentos de informática LOGÍSTICA E TRANSPORTE 30% Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF e manutenção de bicicletas AUTOMOTIVA 20% Indústria de veículos, de transporte e peças CADEIA DA SAÚDE 100% Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional ESPORTE - Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.759, DE 02 DE AGOSTO DE 2020 PROTOCOLO GERAL 1. NORMAS GERAIS 1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Es- tadual e Municipal de Saúde. 1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi- cada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná- rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona- dos à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara. gov.br/). 1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconfe- rências. 1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece- dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa. 1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba- lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral. 1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito.Fechar