DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 5 
 
 
SANEAMENTO E 
RECICLAGEM 
40% 
Recuperação de materiais 
CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 
40% 
Construção para barragens e 
estações de energia elétrica, 
geradores. 
CADEIA DA CONSTRUÇÃO 
40% 
até 100 operários obra, escritório 
e cadeia produtiva com 40% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
40% 
Indústria e comércio 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE E 
EDITORAÇÃO 
40% 
Comércio de livros e revistas 
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS 
DE APOIO 
40% 
Comércio de artigos de escritório, 
armas e serviços de manutenção. 
Contabilidade, auditoria e direito 
(máximo de 03 trabalhadores por 
escritório). 
ARTIGOS DO LAR 
40% 
Indústria e comércio 
CADEIA AGROPECUÁRIA 
40% 
Comercialização de flores e 
plantas, couros 
CADEIA MOVELEIRA 
40% 
Indústria e comércio 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
40% 
Indústria e comércio 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
40% 
Comércio de bicicletas 
CADEIA AUTOMOTIVA 
40% 
Indústria, comércio e serviços 
COMÉRCIO DE OUTROS 
PRODUTOS 
40% 
Comércio de saneantes, livraria, 
brechós, papelarias, doces e 
caixões 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
HIGIENE E LIMPEZA 
40% 
Comércio de higiene e 
cosméticos 
ESPORTE, CULTURA E 
LAZER 
40% 
Fabricação e comércio de 
aparelhos esportivos, 
instrumentos e brinquedos 
TABELA V 
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA 
RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E  
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
Cadeias 
Trabalho 
presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA QUÍMICA E 
CORRELATOS 
30% 
Indústria de químicos 
inorgânicos, plástico, borracha, 
solventes, celulose e papel 
ARTIGOS DE COUROS E 
CALÇADOS 
20% 
Fabricação de calçados e 
produtos de couro 
INDÚSTRIA 
METALMECÂNICA E AFINS 
30% 
Fabricação de ferramentas, 
máquinas, tubos de aço, 
usinagem, tornearia e solda 
SANEAMENTO E 
RECICLAGEM 
30% 
Recuperação de materiais 
ENERGIA 
20% 
Construção para barragens e 
estações de energia elétrica, 
geradores. 
CADEIA DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL 
30% 
Construção de edifícios até 100 
operários por obra, cadeia 
produtiva com 30% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e de 
redes 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE E 
EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, material 
publicitário, e serviços de 
acabamento gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE 
APOIO 
30% 
Indústria de artigos de escritório 
e manutenção industrial. 
Cabeleireiros, manicures e 
barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de eletrodomésticos 
e artigos domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação de móveis e produtos 
de madeira 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos                   
de informática 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, transporte rodoviário 
intermunicipal na RMF e 
manutenção de bicicletas 
AUTOMOTIVA 
20% 
Indústria de veículos, de 
transporte e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio médico e ortopédico, 
óticas, podologia e terapia 
ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos de atletas dos clubes de 
futebol participantes da final do 
Campeonato Cearense 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.759,  
DE 02 DE AGOSTO DE 2020 
PROTOCOLO GERAL 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da                
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Es-
tadual e Municipal de Saúde. 
 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e              
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara. 
gov.br/). 
 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconfe-
rências. 
 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de                 
funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 
 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
local da empresa. 
 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19. 
 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao 
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades 
laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em 
suas respectivas residências. 
 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo 
Geral. 
 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer 
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos 
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da 
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo 
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e         
Setorial que lhe diz respeito. 

                            

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