DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento 
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade 
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público. 
 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações 
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 
 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 
 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento 
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados,                 
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à 
disseminação da COVID-19. 
 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso 
devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, 
setorial e institucional. 
 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s 
na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência. 
 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os 
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados 
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se 
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa 
especializada. 
 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, forne-
cendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinen-
te. 
 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem 
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar 
os olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a impor-
tância do isolamento social dos funcionários e profissionais 
pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades. 
 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e 
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e 
pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afasta-
dos deverão realizar trabalho remoto quando possível e na 
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar 
até o término da pandemia. 
 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da                    
COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos 
colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem                
contato frequente. 
 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de 
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a 
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de 
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão deso-
brigadas deste item. 
 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação  
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado 
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de 
recebimento de eventual resultado negativo de teste para      
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e 
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor 
de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, 
orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 
 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá 
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica. 
 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higieniza-
ção das áreas que houve atividade e passagem do colabora-
dor. 
 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso al-
gum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato 
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, 
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos 
colaboradores. 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substitu-
indo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as              
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 

                            

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