DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 10
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de
uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distan-
ciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de
100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os muni-
cípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobri-
gadas da limitação de 100 operários por canteiro.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do
sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene
pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes
possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento
aos seus familiares em suas respectivas residências, com a
entrega gratuita de material de higienização para que possam
levar aos lares para uso de seus familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte
e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unida-
des de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos,
dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder
ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de
saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados
necessários na operação durante a situação de emergência,
reforçando o uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a
fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez
que tais atividades demandam proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos deposi-
tados em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de
início e fim das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos
EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta
utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunida-
de dos colaboradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medi-
das de prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas,
furgões e contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações, estabelecendo a regra de distancia-
mento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclo-
rito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos
na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como locais próximos à
fogões e fornos e que possam causar chamas em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já exis-
tentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a
operação em unidades em que houver exposição da massa de
resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios,
Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decre-
tos estaduais em todo território cearense para atendimento na
modalidade delivery, drive-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o
funcionamento de restaurantes para atendimento presencial
em horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os
municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os
estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se
à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como
base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento.
Para os municípios incluídos na Fase 4, o horário de atendi-
mento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo a
restrição de 50% da capacidade.
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
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