DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina-
do a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento
imediato ao setor médico para avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios.
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato com
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de free-
zers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higie-
nização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de
uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de
álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete
líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de
mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obriga-
tório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de Pre-
venção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Co-
mércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento
Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá
ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso de
máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o
chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompa-
nhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das
medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização
do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por
todos os colaboradores em atividade nos parques fabris e em
atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empre-
sas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identifica-
ção de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao
setor médico para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de free-
zers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higie-
nização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de
uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
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