DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 12
doses, taças, garrafas etc.; deverão ser higienizados antes e
após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação
alcoólica a 70%.
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que
deverão ser, preferencialmente, descartáveis e não de algodão.
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabele-
cimento de atendimento “To Go”), deverá conter tapete
sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e manti-
do ativo durante todo o turno de trabalho ,devendo realizar a
sua manutenção com a utilização de hipoclorito de sódio a 2%.
5.12. Para a área de “salão” e afins:
5.12.1. Aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar no
estabelecimento com termômetro digital à distância segura,
informando de forma cortês e discreta que há impedimento de
acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril
(acima de 37,5ºC), orientando a procurar uma Unidade de
Saúde.
5.12.2. Na entrada ou no sistema de self-service, em havendo
fila de espera, é obrigatória a marcação ou monitoramento de
distanciamento de 2 (dois) metros entre cada indivíduo. Um
funcionário do estabelecimento deverá disciplinar a fila de es-
pera.
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete
sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente,
devendo realizar a sua manutenção com a utilização de hipo-
clorito de sódio a 2%.
5.12.4. Os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras
suficientes para garantir que seja respeitada a distância de 2
(dois) metros entre as pessoas, os funcionários deverão higie-
nizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente.
5.12.5. Os Clientes deverão sentar-se à mesa lado a lado ou
frente um ao outro com distância mínima de 1,5 (um e meio)
metro, sendo admitidos apenas 2 ocupantes por mesa. Se
forem na mesma família, mais de 2 ocupantes poderão sentar
juntos.
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à
disposição álcool gel a 70% para correta higienização.
5.12.7. Cardápios quando possível deverão ser substituídos
por meios digitais (menu board, cardápio digital com QR code),
não sendo possível, deverão ser utilizados cardápios que po-
dem ser higienizados, ou seja, de material plastificado.
5.12.8. Garçons e atendentes deverão utilizar máscaras de
proteção e viseiras de proteção “Face Shields”, sendo ao mes-
mo recomendado: não conversar durante serviço, falar somen-
te o necessário com cliente, não espirrar ou tossir, se for inevi-
tável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para realizar
higienização completa de mãos, antebraços, face etc.
5.12.9. É recomendado que as máquinas de refil de refrigeran-
tes, normalmente disponibilizadas para uso direto pelos clien-
tes, sejam mantidas desligadas.
5.12.10. Os estabelecimentos deverão, preferencialmente,
disponibilizar aos clientes sacos plásticos ou outros recipientes
onde serão depositadas as máscaras. Após o fim das refeições
o cliente deverá voltar a usar a máscara.
5.12.11. Nas mesas, preferencialmente, utilizar jogos america-
nos descartáveis. Não usar toalhas, peças decorativas (vasos,
velas ou enfeites) galheteiros, porta guardanapos, saleiros,
açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja
acondicionado dessa forma, sendo permitido somente o uso de
sachês individuais.
5.12.12. Informar aos clientes sobre a importância de evitar o
compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa
(como o aparelho celular). Afixar cartazes alertando que clien-
tes com sintomas de febre, tosse, espirro etc não deverão
permanecer no restaurante.
5.12.13. Os banheiros para clientes devem conter além do
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos,
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfec-
ção, ou outro sanitizantes compatível.
5.12.14. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.),
obedecendo a distância do funcionário do caixa ou entregador
e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamen-
to com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e
higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento
seja feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho
plástico fechado para não haver o contato físico. No balcão de
pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para
higienização das mãos, tanto do funcionário quanto do cliente e
fornecedor.
5.12.15. Recomenda-se o serviço, preferencialmente, no siste-
ma à la carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro
área de trabalho da cozinha ou no sistema de “prato feito”,
utilizando o modo de escolha das porções pelo cliente, sendo
que, deverá ser direcionado um funcionário treinado e devida-
mente paramentado (luvas, máscaras, face shield) para compor
o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impeça o
acesso do cliente, sendo possível para este somente indicar os
itens.
5.12.16. No sistema de self-service durante o período da pan-
demia, o estabelecimento deverá dispor de um funcionário de
forma exclusiva localizado no início das “pistas frias e quentes”,
munido com recipiente borrifador contendo preparação alcoóli-
ca a 70% na forma líquida, borrifando as mãos do cliente. O
cliente deverá utilizar luvas descartáveis disponibilizadas pelo
estabelecimento, para manuseio dos utensílios. Após o serviço,
o cliente deverá descalçar as luvas e descartá-las em lixeira de
pedal com tampa, localizada próxima ao balcão de alimentos.
Disponibilizar para os clientes talheres higienizados e mantidos
em embalagens individuais e lacradas, acompanhados de no
mínimo 02(dois) guardanapos descartáveis. No caso do cliente
se servir novamente, deverá repetir o procedimento acima
especificado. É recomendado que o estabelecimento utilize o
porcionamento de saladas e outros embalados individualmente
em plástico filme, devidamente identificados com prazo de
validade, para retirada segura pelo cliente, agilizando o tempo
de serviço e restringindo ainda mais o risco de contaminação.
Um funcionário devidamente paramentado (máscara e face
shield), deverá ser o responsável pela rápida reposição dos
itens retirados. Os temperos e molhos deverão ser oferecidos
em sachês. O vidro curvo que faz a barreira de segurança da
pista de serviço deverá ser de maior prolongamento, para re-
duzir o manuseio dos utensílios por parte do cliente. Utensílios
utilizados para servir o alimento deverão ser recolhidos e higie-
nizados ou trocados por outros a cada 30 minutos.
5.12.17. No sistema de Rodízio em geral prevalecerá o distan-
ciamento das mesas e o sistema de entrega (pizzas, massas,
carnes, petiscos, bebidas e outros), sendo feito por profissional
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O self-
service que complementa o serviço de rodízio deverá ser de
acordo com as orientações descritas no item anterior.
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem adentrar no
restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso estejam
usando, orientar para que deixem em local específico para este
fim, se houver.
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