DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 15 
 
 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os 
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e 
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo 
considerando o conceito de Semanas de Inatividade – Comis-
são Técnica. 
 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e 
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técni-
ca, um membro do departamento médico e um membro da 
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em 
caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os 
membros deste seriam colocados em quarentena. 
 
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de 
treino individual para coletivo. 
 
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de 
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de 
imprensa e torcedores. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá-
rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas 
e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os 
espaços. 
 
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo depar-
tamento médico do clube, antes dos treinos. 
 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 
 
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do 
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O 
banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser 
colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à la-
vanderia do clube. 
 
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen-
dências do clube ou residência e nem participar de eventos, 
sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol. 
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas 
para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim 
como recolher o material após a saída de todos os atletas do 
vestiário. 
 
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o 
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e 
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre 
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a 
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades. 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 
 
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de 
água, devendo esta ser identificada corretamente, são indivi-
duais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. 
 
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no 
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de 
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvi-
das com o retorno aos treinos, posto que é condição determi-
nante para permissão de início das atividades de treinamento, 
após autorização pelos órgãos competentes. 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas 
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões 
devem ser realizadas, preferencialmente, através de videocon-
ferência. 
 
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene 
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e 
deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas 
respectivas residências. 
 
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar 
nas dependências do clube. Realizar a medição da temperatu-
ra utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a tempera-
tura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, deverá 
retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do 
Departamento Médico. 
 
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monito-
ramentos das cargas de trabalho, relação de carga agu-
da/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes 
físicos de desempenho, performance e fadiga. 
 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa-
mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM 
como medida inicial para estudo de prevalência em todos os 
envolvidos. 
 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de 
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. 
Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso 
individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda-
ção para alimentação na própria residência do atleta. 
 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de 
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, 
sempre utilizando máscara e de forma individualizada, reali-
zando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o 
uso. 
 
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros 
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade 
e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos 
de longa restrição de circulação e contato social. 
 
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser 
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pan-
demia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 
 
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão 
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vesti-
dos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para 
hidratação e kit de suplementos. 
 
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme 
disponibilidade, os casos suspeitos. 
 
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de 
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências 
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do 
indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 
 
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover 
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como 
prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais). 
 
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e         
Privado 
 
1. NORMAS GERAIS 

                            

Fechar