DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 15
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo
considerando o conceito de Semanas de Inatividade – Comis-
são Técnica.
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técni-
ca, um membro do departamento médico e um membro da
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em
caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os
membros deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de
treino individual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de
imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá-
rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas
e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os
espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo depar-
tamento médico do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de
início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O
banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser
colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à la-
vanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen-
dências do clube ou residência e nem participar de eventos,
sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas
para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim
como recolher o material após a saída de todos os atletas do
vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de
água, devendo esta ser identificada corretamente, são indivi-
duais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvi-
das com o retorno aos treinos, posto que é condição determi-
nante para permissão de início das atividades de treinamento,
após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões
devem ser realizadas, preferencialmente, através de videocon-
ferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e
deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas
respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar
nas dependências do clube. Realizar a medição da temperatu-
ra utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a tempera-
tura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, deverá
retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do
Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monito-
ramentos das cargas de trabalho, relação de carga agu-
da/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes
físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa-
mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM
como medida inicial para estudo de prevalência em todos os
envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal.
Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso
individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda-
ção para alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo,
sempre utilizando máscara e de forma individualizada, reali-
zando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o
uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade
e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos
de longa restrição de circulação e contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pan-
demia junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vesti-
dos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para
hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme
disponibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do
indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como
prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e
Privado
1. NORMAS GERAIS
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