DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 15 1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de Semanas de Inatividade – Comis- são Técnica. 1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa composta por um membro da comissão técni- ca, um membro do departamento médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os membros deste seriam colocados em quarentena. 1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino individual para coletivo. 1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá- rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os espaços. 2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo depar- tamento médico do clube, antes dos treinos. 2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades. 2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à la- vanderia do clube. 2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen- dências do clube ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol. 2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher o material após a saída de todos os atletas do vestiário. 2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desporti- vas ou organizadores de eventos. 3. EPI’S 3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades. 3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, devendo esta ser identificada corretamente, são indivi- duais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. 3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvi- das com o retorno aos treinos, posto que é condição determi- nante para permissão de início das atividades de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes. 4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através de videocon- ferência. 4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas respectivas residências. 4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas dependências do clube. Realizar a medição da temperatu- ra utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a tempera- tura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do Departamento Médico. 4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monito- ramentos das cargas de trabalho, relação de carga agu- da/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa- mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos. 4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda- ção para alimentação na própria residência do atleta. 4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara e de forma individualizada, reali- zando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o uso. 4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato social. 4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pan- demia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vesti- dos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos. 5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme disponibilidade, os casos suspeitos. 5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais). Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado 1. NORMAS GERAISFechar