DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 17 5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produ- to similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higie- nizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saqui- nho plástico para não haver o contato físico. 5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, ta- blets ou catálogos de informações. 5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso co- mum, como material de limpeza, produtos cosméticos e estéti- cos, higienizar as mãos antes de usá-los. 5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas. 5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien- tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan- tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabe- lo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração. 5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes ex- postos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a ciran- dinha e a mesa de atendimento. 5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes. 5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigilância sanitária. 5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna- tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de cada reutilização. 5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente e o seu próprio bem-estar. 5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de teci- do desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na superfície da maca. 5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usa- dos durante o atendimento. 5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento, para evitar contaminação. Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 1. NORMAS GERAIS 1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e seus clientes. 1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomenda- dos, incluindo cinema, entretenimento, atividades para crian- ças, atividades promocionais eventos e apresentações de tea- tro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de alimentação também encontram-se com funcionamento vedado. 1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadei- ras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que este- jam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação para atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Servi- ços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de funciona- mento das praças de alimentação, as áreas destinadas às cadeiras e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A capacidade de atendimento para consumo na praça de alimen- tação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distan- ciamentos referidos no Protocolo 6. 1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamen- to, exceto para portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, somente uma família de cada vez. 1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação de acessos aos estaciona- mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tic- kets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descartá- vel. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar proce- dimento de higienização dos mesmos a cada reuso. Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel ao lado desses equipamentos. 1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para minimizar o uso de elevadores. 1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao seu interior. 1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar aglomerações. 1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste protocolo. 1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo Setorial 4. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura deFechar