DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 17 
 
 
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando 
solução adequada de água com água sanitária ou outro produ-
to similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 
 
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os 
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higie-
nizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja 
feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saqui-
nho plástico para não haver o contato físico. 
 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, ta-
blets ou catálogos de informações. 
 
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso co-
mum, como material de limpeza, produtos cosméticos e estéti-
cos, higienizar as mãos antes de usá-los. 
 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam 
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 
 
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien-
tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de 
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como 
pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan-
tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face 
shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabe-
lo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. 
Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de 
baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. 
Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração. 
 
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes ex-
postos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a ciran-
dinha e a mesa de atendimento. 
 
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável 
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em 
cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar 
papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os 
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes. 
 
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de 
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de 
acordo com orientações da vigilância sanitária. 
 
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização 
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando 
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo 
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de 
cada reutilização. 
 
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na 
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a 
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar. 
 
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de teci-
do desde que sejam higienizadas de forma adequada e não 
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a 
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na 
superfície da maca. 
 
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usa-
dos durante o atendimento. 
 
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o 
tratamento, para evitar contaminação. 
 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e 
seus clientes. 
 
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam 
gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomenda-
dos, incluindo cinema, entretenimento, atividades para crian-
ças, atividades promocionais eventos e apresentações de tea-
tro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de 
bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou 
Fase 1, as praças de alimentação também encontram-se com 
funcionamento vedado. 
 
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadei-
ras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação 
dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de 
delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que este-
jam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação para 
atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e 
deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Servi-
ços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de funciona-
mento das praças de alimentação, as áreas destinadas às 
cadeiras e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A 
capacidade de atendimento para consumo na praça de alimen-
tação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distan-
ciamentos referidos no Protocolo 6. 
 
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamen-
to, exceto para portadores de necessidades especiais e seus 
acompanhantes, somente uma família de cada vez. 
 
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou 
funcionário não precise apertar botões para a retirada de tic-
kets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descartá-
vel. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar proce-
dimento de higienização dos mesmos a cada reuso. Redobrar a 
atenção na higienização das máquinas de autoatendimento 
para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool 
gel ao lado desses equipamentos. 
 
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para 
minimizar o uso de elevadores. 
 
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o 
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes 
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar 
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá 
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao 
seu interior. 
 
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar 
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar 
aglomerações. 
 
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar 
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste 
protocolo. 
 
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do 
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo 
Setorial 4. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 

                            

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