DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 19
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas,
dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.10. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comér-
cio e serviços alimentícios.
Protocolo Setorial 14 – Atividades Religiosas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Os municípios que sejam autorizados por Decreto Estadual
e Municipal a ingressarem na Fase 2 terão atividades religiosas
presenciais liberadas restringindo-se à lotação máxima autori-
zada de 20% da capacidade total de atendimento do estabele-
cimento; 50% para a Fase 3 e 100% para a Fase 4. Na Fase 3
do Plano de Reabertura Responsável, a densidade de pessoas
simultaneamente presentes no estabelecimento não pode ex-
ceder 1 (uma) pessoa a cada 12 (doze) metros quadrados.
Para a Fase 4, essa densidade não pode exceder 1 (uma)
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.
1.2. Antes do retorno das atividades religiosas presenciais cada
estabelecimento deverá dimensionar sua capacidade total de
atendimento a partir da área útil disponibilizada para os fre-
quentadores de tal maneira que se acomodem sentados, apli-
car o percentual de restrição de lotação máxima da Fase em
que seu município se encontra e afixar, em locais visíveis e de
fácil acesso, placas, cartazes, cartilhas ou quaisquer outros
meios de comunicação, informando a capacidade total do esta-
belecimento, metragem quadrada da área útil disponibilizada,
quantidade máxima de frequentadores permitida na fase, e o
responsável pelos efeitos legais e sanitários do local.
1.3. Não entrarão no limite estabelecido no Protocolo os cola-
boradores que dão apoio nas organizações religiosas para a
realização da celebração. Essa relação deve ser feita por escri-
to, pelo responsável, contendo os dados e funções dos colabo-
radores, e ficar disponível para apresentação à fiscalização.
1.4. Os estabelecimentos religiosos com capacidade total de
atendimento igual ou superior a 100 (cem) lugares devem ela-
borar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de
segurança aos seus colaboradores e membros que materiali-
zem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial
para as condições específicas do estabelecimento. Os estabe-
lecimentos com contenham menos de 100 (cem) participantes
estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e
devem assinar Termo de Compromisso, disponibilizado no site
da www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, de cumprimento dos
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito e afixar em
local visível e de fácil acesso a todos os visitantes.
1.5. Adicionalmente, cada estabelecimento só poderá retornar
as atividades religiosas quando implementando procedimento
de controle de presença dos membros frequentadores de forma
a evitar aglomerações de membros na entrada de cada cele-
bração religiosa para além da capacidade de atendimento de
cada estabelecimento. Será de responsabilidade da organiza-
ção religiosa quanto à escolha e ao meio de controle de pre-
sença estabelecido para a realização das celebrações. Caso o
procedimento de controle se mostra ineficaz, o estabelecimento
deverá suspender suas atividades religiosas presenciais até
que se aperfeiçoe o seu controle de acesso.
1.6. Escolas de cunho religioso e reuniões com características
similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas
de forma presencial enquanto a as atividades escolares de
forma geral estiverem suspensas. Quando da sua liberação
estas atividades deverão seguir protocolo específico.
1.7. Preferencialmente, adotar celebrações, encontros e grupos
de maneira virtual e remota para a realização de cultos, missas
e rituais de qualquer credo ou religião, inclusive o trabalho
remoto para os setores administrativos.
1.8. Reuniões internas nos estabelecimentos para organização
de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros,
preferencialmente, devem ser realizadas por teleconferência.
1.9. Os responsáveis pelos estabelecimentos e os líderes reli-
giosos deverão orientar aos seus frequentadores que não po-
derão participar das atividades caso apresentem algum dos
sintomas da COVID-19, respeitando a integridade do próprio
indivíduo e dos demais.
1.10. Vedar a entrada e a permanência de pessoas que não
estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo estar
assegurada que todas as pessoas, ao adentrarem no recinto,
estejam utilizando máscara e que todos os membros estejam
utilizando a proteção durante todo o período em que estiverem
no interior do estabelecimento religioso.
1.11. Evitar aglomerações no interior e exterior dos locais que
sejam realizadas as atividades religiosas, mantendo um afas-
tamento mínimo de 2 (dois) metros de uma pessoa para a
outra. Em caso de formação de filas, dentro ou fora do estabe-
lecimento, antes, durante ou depois das celebrações, deverão
ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo
estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A organização religiosa deverá disponibilizar colaborador
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas,
dentro e fora do estabelecimento.
1.12. Realizar a abertura, onde houver, de múltiplas entradas
com a finalidade de manter uma distribuição maior e evitar
aglomerações. Durante a entrada e a saída, as portas devem
permanecer abertas para favorecer o fluxo mais seguro e evitar
o contato com as portas e maçanetas.
1.13. Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e
bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com
o número máximo de participantes autorizados para o local.
1.14. Caso o estabelecimento religioso dispuser de assentos
fixos, estes deverão ser disponibilizados de forma alternada
entre fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma
física aqueles que não puderem ser ocupados e obedecendo a
um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância. Se
o estabelecimento utilizar cadeiras, estas devem estar espaça-
das mantendo a distância segura. A disposição dos usuários
entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada,
uma fileira sim e outra não, respeitando o afastamento entre as
pessoas.
1.15. Para as pessoas enquadradas no grupo de risco, aqueles
com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial
de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará, é recomenda-
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