DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 20 
 
 
do que as pessoas acompanhem as celebrações por meios de 
comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros   
recursos. Alternativamente, membros do grupo de risco             
poderão agendar previamente com os líderes religiosos acon-
selhamento individual presencial. Não é recomendada a parti-
cipação de pessoas do grupo de risco nas celebrações em 
grupo. 
 
1.16. O aconselhamento individual, para qualquer que seja o 
membro, deverá ser realizado através de horário agendado e 
obedecendo ao distanciamento mínimo recomendado. 
 
1.17. Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho 
religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em 
porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem 
estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando 
luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado 
para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato 
com os membros. 
 
1.18. Os contatos físicos entre os frequentadores, antes, duran-
te e depois da realização de celebrações religiosas, deverão 
ser evitados práticas de aproximação entre as pessoas, ado-
tando novas maneiras de cumprimento, como a substituição de 
abraços, beijos e apertos de mão por um sinal da paz ou usan-
do saudação em linguagem gestual, mantendo a distância 
física. 
 
1.19. Para celebrações que envolvam músicas, permitir a pre-
sença de até 6 (seis) integrantes entre cantores e instrumenta-
listas, espaçados adequadamente. O uso de instrumentos 
musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser 
desinfetados após cada uso. 
 
1.20. Dentro das possibilidades, o líder religioso ou responsá-
vel pelo grupo da atividade, realizará, em caráter educativo, 
explanação sobre os cuidados para o combate a COVID-19 
aos membros durante a celebração. 
 
1.21. Espaços destinados à recreação de crianças como espa-
ço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fecha-
dos. 
 
1.22. Vedar o consumo de produtos alimentícios no interior do 
estabelecimento proveniente de cantinas, praça de alimenta-
ção, entre outros. 
 
1.23. O método de coleta das contribuições financeiras deve 
ser revisto de forma a não haver contato físico. É vedado o 
compartilhamento entre as pessoas (passagem de mão em 
mão) de caixas e recipientes utilizados para a coleta de doa-
ções, contribuições financeiras, entre outros. O estabelecimen-
to religioso deve fornecer mecanismo para este fim e este deve 
estar contido, visivelmente, nas regras fixadas no estabeleci-
mento. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Obedecer, no mínimo, um intervalo de 2 (duas) horas entre 
as celebrações presenciais, de modo a evitar aglomerações 
internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Os estabelecimentos religiosos deverão disponibilizar e 
exigir o uso das máscaras e luvas descartáveis e outros EPIs 
em quantidade e qualidade adequada para os colaboradores e 
voluntários para a realização das atividades. 
 
3.2. Dentro do possível, os estabelecimentos religiosos devem 
fornecer máscaras descartáveis para os frequentadores que 
não possuem o EPI, instruindo-os sobre sua utilização durante 
toda a celebração, vedando a entrada daqueles, por qualquer 
razão, não estejam utilizando máscara. 
4. SAÚDE DOS MEMBROS E COLABORADORES 
 
4.1. Os estabelecimentos religiosos devem realizar a medição 
da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem con-
tato, dos frequentadores na entrada dos estabelecimentos 
religiosos, ficando vedado o acesso daqueles que apresenta-
rem temperatura igual ou superior a 37,5°. Esta medida é uma 
recomendação às organizações religiosas que iniciam suas 
atividades na Fase 2 e passa a ser uma obrigação na Fase 3 
em diante. 
 
4.2. Afastar os colaboradores e voluntários das atividades e do 
atendimento ao público que apresentarem sintomas da                  
COVID-19 pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, orien-
tando-os para buscarem orientações médicas. 
 
4.3. O responsável pelo templo deve orientar os membros e 
demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas 
como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respirató-
ria, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e            
outras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, 
dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se 
forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de 
contaminação pela COVID-19. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos, porta de 
acesso da secretaria, salas, confessionários, corredores e/ou 
outros ambientes, sistema para higienização das mãos, lavató-
rio com água e sabão, preparações alcoólicas a 70% e/ou 
outros sanitizantes de efeito similar, certificando que as                  
pessoas ao acessarem e saírem do estabelecimento realizem a 
higienização das mãos. 
 
5.2. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos sistema 
para higienização e desinfecção de calçados, como tapete 
sanitizante com solução de hipoclorito de sódio a 2% ou similar 
(pedilúvio). 
 
5.3. Dar preferência à ventilação natural, com portas, portões e 
janelas totalmente abertas. Caso seja utilizado sistema de ar 
condicionado, garantir o cumprimento da legislação e orienta-
ções dos fabricantes referentes às manutenções e higienização 
dos sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renova-
ção de ar do estabelecimento religioso. Fazer a troca mensal 
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar 
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. Realizar vistorias 
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado do 
estabelecimento para monitorar e reforçar as ações de limpeza 
e desinfecção. 
 
5.4. Realizar serviços de limpeza, pelo menos uma vez por 
período (manhã, tarde e noite), bem como antes e depois das 
celebrações para garantir a higienização contínua dos estabe-
lecimentos religiosos. Intensificando a limpeza das áreas com 
desinfetantes próprios e desinfecção das superfícies expostas, 
como maçanetas, cadeiras, assentos, bancos, interruptores, 
inclusive dos equipamentos musicais, entre outros. 
 
5.5. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos 
deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou ou-
tros meios, informando aos membros sobre as medidas que 
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na en-
trada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento 
destas informações por meio eletrônico como redes sociais, 
aplicativos, e-mails e outros. 
5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como 
bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser 
individual. Dispensadores de água benta ou outro elemento de 
consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. 

                            

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