DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 24 
 
 
Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermari-
a, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos 
funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá 
estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário 
no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo 
da organização. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações 
alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entra-
da das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos 
estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente 
pelos usuários. 
 
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos 
jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, 
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o 
distanciamento recomendado. 
 
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogado-
res, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato 
entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo 
único de entrada e outro independente para saída. Não deve 
haver confronto de fluxo. 
 
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indiví-
duos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de 
modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos 
utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, co-
pos, toalhas, lenços, entre outros. 
 
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com pre-
paração alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os ofi-
ciais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do 
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga-
ções. 
 
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado-
res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e 
apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância 
física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre joga-
dores e com a equipe de arbitragem. 
 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os 
jogadores. 
 
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti-
das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 
 
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do 
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim 
de evitar aglomerações. 
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização 
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materi-
ais de toques frequententes, banheiros e ambientes frequenta-
dos, antes, durante e depois das partidas. 
 
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu 
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a 
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso. 
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura 
corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen-
te para sua residência em veículo individual e para orientação 
médica. 
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E 
TURISMO 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e 
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas 
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas 
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo 
as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo 
Geral.   
 
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros 
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro-
tocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos 
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submeti-
do. 
 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro 
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, 
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, 
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, 
balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
 
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares 
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a 
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 
 
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas 
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, 
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social 
através de sinais, cartazes e marcações no chão. 
 
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a 
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, 
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre 
o estágio da pandemia no local da viagem. 
 
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão 
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A 
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 
 
1.9. Orientar todos os clientes das situações que poderão ser 
encontradas durante o período das viagens em decorrência 
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a 
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de 
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou 
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial 
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso 
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas, 
spas e saunas.  
 
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização 
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão 
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e 
Específicos aos quais estão vinculadas. 
 
2.TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para 
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes inter-
nos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.  
 
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar es-
paços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar 

                            

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