DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 25 
 
 
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não                     
acontecer o contágio.  
 
3.EPI’S 
 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou 
descartável). 
 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, 
com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen-
to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o 
uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta-
zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras  
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água 
sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de                   
imersão, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo 
ser reutilizada quando estiver totalmente seca.  
 
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 
 
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo 
Geral.  
 
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas 
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos pri-
meiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e interva-
los de início e término do turno.  
 
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma 
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o 
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando 
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre 
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. 
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 
 
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou 
confirmados na família/residência do funcionário. 
 
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de 
atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien-
tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote-
ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de 
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção des-
ses funcionários. 
 
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re-
cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento 
de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evi-
tando o contato direto.  
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas 
pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora 
do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, 
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armá-
rios, entre outros).  
 
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. 
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar 
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à                   
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participan-
tes por pelo menos um mês. 
 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se 
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador 
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias. 
 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, 
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, 
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente 
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas 
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre 
elas. 
 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e                
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
 
Protocolo 
18 
- 
Setor 
de 
Educação 
- 
Atividades                               
administrativas e aulas práticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas 
em ambientes virtuais, não presenciais em todos os municípios 
do Estado para quaisquer níveis de educação. 
 
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de 
educação, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em 
home office. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão 
liberadas aulas práticas presenciais para os concludentes dos 
cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1 e 2, 
estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações. 
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de prote-
ção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portari-
as, banheiros) e realizar campanhas de conscientização sobre 
a pandemia. 

                            

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