DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 24
Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermari-
a, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos
funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá
estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário
no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo
da organização.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações
alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entra-
da das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos
estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente
pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos
jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico,
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o
distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogado-
res, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato
entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo
único de entrada e outro independente para saída. Não deve
haver confronto de fluxo.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indiví-
duos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de
modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos
utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, co-
pos, toalhas, lenços, entre outros.
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com pre-
paração alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os ofi-
ciais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga-
ções.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado-
res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e
apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância
física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre joga-
dores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os
jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti-
das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim
de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materi-
ais de toques frequententes, banheiros e ambientes frequenta-
dos, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura
corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen-
te para sua residência em veículo individual e para orientação
médica.
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E
TURISMO
1. NORMAS GERAIS
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo
as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo
Geral.
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro-
tocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submeti-
do.
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento,
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc.
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida,
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores,
balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes,
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social
através de sinais, cartazes e marcações no chão.
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente,
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre
o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem.
1.9. Orientar todos os clientes das situações que poderão ser
encontradas durante o período das viagens em decorrência
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas,
spas e saunas.
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e
Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes inter-
nos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar es-
paços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar
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