DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 26 
 
 
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma 
de manter a imunidade pessoal. 
 
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer 
naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações. 
 
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de COVID-19 
às autoridades de saúde do município detectados em alunos, 
professores e demais colaboradores, imediatamente após a 
tomada de conhecimento. 
 
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores 
e alunos, reduzindo a presença de visitantes. 
 
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com 
os colaboradores. 
 
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos 
confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus. 
 
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alu-
nos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfa-
se na colaboração, na orientação de seus familiares e na sua 
corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com 
a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às 
autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos 
sintomas da COVID-19. 
 
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que 
possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o 
distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação 
máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros 
quadrados. 
 
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situa-
cionais, como instrumento de monitoramento e avaliação das 
atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos coorde-
nadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da institui-
ção. 
 
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma 
pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas 
práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem 
somente em espaços indicados e que respeitem as medidas 
preventivas estabelecidas no protocolo setorial. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos 
e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o 
menor período possível. 
 
2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglome-
rações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam 
sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre 
eles. 
 
2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e 
evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos 
necessários, recomendar a utilização de horários alternativos 
de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos 
de aglomerações no transporte público. 
 
2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de 
todas as janelas e desinfetar regularmente os assentos e de-
mais superfícies do interior do veículo que são mais frequente-
mente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, prepara-
dos alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicional-
mente todos os termos de biossegurança do protocolo setorial 
10. 
2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso 
que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con-
trole biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de 
entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao 
lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a 
situação de prática e de risco por colaboradores e alunos. 
 
3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95              
(conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental 
e protetor ocular. 
 
3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar 
máscara de tecido. 
 
3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das 
máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino 
deverá disponibilizar os EPI’s necessários. 
 
3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou 
sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos 
banheiros. As máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acon-
dicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão 
ser descartadas em recipientes de resíduos com tampa bascu-
lante acionada por pé. 
 
3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser 
colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como 
laboratório ou clínica. Não permitir a saída dos colaboradores, 
professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a 
entrada dos que já estiverem vestidos com o jaleco. 
 
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s, máscaras, embalagens plásticas para acondiciona-
mento de jalecos e EPI’s não descartáveis e materiais de higie-
nização com fácil acesso a todos os colaboradores, alunos, 
professores e pesquisadores, visando planejar a possível      
escassez de suprimentos. 
 
3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores 
e bolsistas tragam seus EPI’s e jaleco previamente higieniza-
dos de suas residências e acondicionados em sacos plásticos. 
 
3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito 
apropriada. Os colaboradores dos serviços de limpezas deve-
rão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs 
usados por se tratar de materiais contaminantes. 
 
3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apre-
sentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre 
evitar tocar os olhos, nariz e boca. 
 
4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES 
 
4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as 
pessoas que chegarem na instituição. 
 
4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando 
apresentarem sintomas ou após contato com caso confirmado 
e incentivar a comunicação à instituição caso o aluno ou profis-
sional tenha acessado presencialmente o órgão. 
 
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que 
apresente sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familia-
res a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 
dias em sua residência. 
 
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas 
de higiene básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória 
para proteção, em casos de tosse e espirros. 

                            

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