DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 27 4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos nem o compartilha- mento de materiais de uso pessoal. 4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica protetora facial para todos os funcionários que precisarem realizar comunicações oficiais ou ministrar aulas presenciais, desde que mantenham distância superior a 2 (dois) metros dos alunos. 4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19 ou aqueles que não se sentirem confortáveis ao retorno das atividades práticas presenciais. Para esses casos, a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho que limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais de aprendizado). 4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, se possível, a fim de prevenir ocorrências de influenza que podem ser confundidas com a infecção pelo novo coronavírus. 4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral. 4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mante- nham uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles e as demais pessoas em todas as atividades presenciais. 5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possí- vel, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável. 5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corre- tamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo pos- sível, por exemplo, abrindo janelas e portas. Onde for necessá- rio manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros diariamente. 5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estruturas não permitem distancia- mento mínimo de 2 (dois) metros de distância. 5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no cam- pus. 5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabe- los presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos. 5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, apare- lhos de telefone e outros. 5.8. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas práticas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às ativida- des esportivas ou lúdicas devem permanecer fechados. 5.9. Laboratórios e clínicas: 5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamen- tos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera. 5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demarcando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos corredores entre bancadas. 5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfí- cies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descar- táveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída de cada paciente. 5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos mo- mentos em que não for evitável. 5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, reno- vando conforme a especificidade da atividade. 5.9.7. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos forne- cedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica. 5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadra- dos. 5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com pro- blemas de mobilidade. 5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. 5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional dia- riamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quater- nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. 5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente toca- das (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto quanto possível. 5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão superior. 5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool gel 70%. 5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes sanitizantes úmidos com água sanitária. 5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaborado- res e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afasta- dos nas filas e locais de fluxo de pessoas. 5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6.Fechar