DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 26
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma
de manter a imunidade pessoal.
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer
naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações.
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de COVID-19
às autoridades de saúde do município detectados em alunos,
professores e demais colaboradores, imediatamente após a
tomada de conhecimento.
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores
e alunos, reduzindo a presença de visitantes.
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com
os colaboradores.
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos
confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus.
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alu-
nos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfa-
se na colaboração, na orientação de seus familiares e na sua
corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com
a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às
autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos
sintomas da COVID-19.
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que
possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o
distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação
máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros
quadrados.
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situa-
cionais, como instrumento de monitoramento e avaliação das
atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos coorde-
nadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da institui-
ção.
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma
pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas
práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem
somente em espaços indicados e que respeitem as medidas
preventivas estabelecidas no protocolo setorial.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos
e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o
menor período possível.
2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglome-
rações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam
sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre
eles.
2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e
evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos
necessários, recomendar a utilização de horários alternativos
de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos
de aglomerações no transporte público.
2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de
todas as janelas e desinfetar regularmente os assentos e de-
mais superfícies do interior do veículo que são mais frequente-
mente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, prepara-
dos alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicional-
mente todos os termos de biossegurança do protocolo setorial
10.
2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso
que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con-
trole biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de
entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao
lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a
situação de prática e de risco por colaboradores e alunos.
3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95
(conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental
e protetor ocular.
3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar
máscara de tecido.
3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das
máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino
deverá disponibilizar os EPI’s necessários.
3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou
sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos
banheiros. As máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acon-
dicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão
ser descartadas em recipientes de resíduos com tampa bascu-
lante acionada por pé.
3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser
colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como
laboratório ou clínica. Não permitir a saída dos colaboradores,
professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a
entrada dos que já estiverem vestidos com o jaleco.
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s, máscaras, embalagens plásticas para acondiciona-
mento de jalecos e EPI’s não descartáveis e materiais de higie-
nização com fácil acesso a todos os colaboradores, alunos,
professores e pesquisadores, visando planejar a possível
escassez de suprimentos.
3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores
e bolsistas tragam seus EPI’s e jaleco previamente higieniza-
dos de suas residências e acondicionados em sacos plásticos.
3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito
apropriada. Os colaboradores dos serviços de limpezas deve-
rão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs
usados por se tratar de materiais contaminantes.
3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apre-
sentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre
evitar tocar os olhos, nariz e boca.
4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES
4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as
pessoas que chegarem na instituição.
4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando
apresentarem sintomas ou após contato com caso confirmado
e incentivar a comunicação à instituição caso o aluno ou profis-
sional tenha acessado presencialmente o órgão.
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que
apresente sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familia-
res a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14
dias em sua residência.
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas
de higiene básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória
para proteção, em casos de tosse e espirros.
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