DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 26 1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal. 1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações. 1.6. Notificar a existência de casos confirmados de COVID-19 às autoridades de saúde do município detectados em alunos, professores e demais colaboradores, imediatamente após a tomada de conhecimento. 1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, reduzindo a presença de visitantes. 1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores. 1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus. 1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alu- nos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfa- se na colaboração, na orientação de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da COVID-19. 1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros quadrados. 1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situa- cionais, como instrumento de monitoramento e avaliação das atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos coorde- nadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da institui- ção. 1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no protocolo setorial. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o menor período possível. 2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglome- rações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre eles. 2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos necessários, recomendar a utilização de horários alternativos de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos de aglomerações no transporte público. 2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas e desinfetar regularmente os assentos e de- mais superfícies do interior do veículo que são mais frequente- mente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, prepara- dos alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicional- mente todos os termos de biossegurança do protocolo setorial 10. 2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con- trole biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por colaboradores e alunos. 3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95 (conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental e protetor ocular. 3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar máscara de tecido. 3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino deverá disponibilizar os EPI’s necessários. 3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos banheiros. As máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acon- dicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão ser descartadas em recipientes de resíduos com tampa bascu- lante acionada por pé. 3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como laboratório ou clínica. Não permitir a saída dos colaboradores, professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o jaleco. 3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s, máscaras, embalagens plásticas para acondiciona- mento de jalecos e EPI’s não descartáveis e materiais de higie- nização com fácil acesso a todos os colaboradores, alunos, professores e pesquisadores, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores e bolsistas tragam seus EPI’s e jaleco previamente higieniza- dos de suas residências e acondicionados em sacos plásticos. 3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequa- da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os colaboradores dos serviços de limpezas deve- rão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratar de materiais contaminantes. 3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apre- sentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca. 4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES 4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as pessoas que chegarem na instituição. 4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando apresentarem sintomas ou após contato com caso confirmado e incentivar a comunicação à instituição caso o aluno ou profis- sional tenha acessado presencialmente o órgão. 4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familia- res a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência. 4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas de higiene básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros.Fechar