DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 27 
 
 
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de 
forma a não induzir o contato entre alunos nem o compartilha-
mento de materiais de uso pessoal. 
 
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica 
protetora facial para todos os funcionários que precisarem 
realizar comunicações oficiais ou ministrar aulas presenciais, 
desde que mantenham distância superior a 2 (dois) metros dos 
alunos. 
 
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de 
colaboradores e alunos dos grupos de risco relacionados à 
Covid-19 ou aqueles que não se sentirem confortáveis ao  
retorno das atividades práticas presenciais. Para esses casos, 
a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho 
que limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores                
oportunidades virtuais de aprendizado). 
 
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, 
se possível, a fim de prevenir ocorrências de influenza que 
podem ser confundidas com a infecção pelo novo coronavírus. 
 
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fornos e quaisquer 
outros que possam causar chamas em geral. 
 
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar 
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante 
suas atividades. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mante-
nham uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles e as 
demais pessoas em todas as atividades presenciais. 
 
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possí-
vel, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a 
atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável. 
5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corre-
tamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo pos-
sível, por exemplo, abrindo janelas e portas. Onde for necessá-
rio manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros 
diariamente. 
 
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, 
entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, 
especialmente quando as estruturas não permitem distancia-
mento mínimo de 2 (dois) metros de distância. 
 
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos 
ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no cam-
pus. 
 
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabe-
los presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e 
outros adereços, para assegurar a correta higienização das 
mãos. 
 
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre 
os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, apare-
lhos de telefone e outros. 5.8. Fechar espaços de uso comum 
não necessários para a realização das aulas práticas, sempre 
que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e 
desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às ativida-
des esportivas ou lúdicas devem permanecer fechados. 
 
5.9. Laboratórios e clínicas: 
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamen-
tos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera. 
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no 
chão, demarcando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros 
entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de 
pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos              
corredores entre bancadas. 
 
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual 
garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 
 
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfí-
cies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descar-
táveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída 
de cada paciente. 
 
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso 
pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos mo-
mentos em que não for evitável. 
 
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, reno-
vando conforme a especificidade da atividade. 
 
5.9.7. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos forne-
cedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
laboratório ou clínica. 
 
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação 
máxima deste compartimento considerando a densidade               
demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadra-
dos. 
 
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua 
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com pro-
blemas de mobilidade. 
 
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de 
encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência 
de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros 
de água potável. 
 
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional dia-
riamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quater-
nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 
colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas 
envolvidas nas atividades presenciais. 
 
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente toca-
das (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou 
tanto quanto possível. 
 
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e 
desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer 
checklist de higienização dos ambientes constando assinatura 
de funcionário responsável pela higienização, com supervisão 
superior. 
 
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços 
físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja                
possível, disponibilizar álcool gel 70%. 
 
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus 
tapetes sanitizantes úmidos com água sanitária. 
 
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas 
calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaborado-
res e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afasta-
dos nas filas e locais de fluxo de pessoas. 
 
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e 
laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de 
alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e 
em respeito às normas do protocolo setorial 6. 

                            

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