DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 29 3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na en- trada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à distância por meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que configura estado febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma verificação mais completa; 3.11. Os banheiros destinados aos colaboradores devem con- ter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado desde o piso até as louças com água, sabão, hipoclorito de sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível; 3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado com máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos; 3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos confor- me sua categoria: 3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou outro antes de armazenar; 3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes de serem armazenados; 3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiá- vel, deverão ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O mesmo deverá ser executado com embalagens de vidro; 3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente colocados para higienização, sendo postos em água corrente e depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito de sódio. 3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para lim- peza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias; 3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amô- nia); 3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos ali- mentos, sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, fouets (batedor de ovos), bowls (taças), Woks (frigideira) etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%; 3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%; 3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão ser descartáveis e não de algodão; 3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozi- nha) e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimen- to de atendimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido ativo durante todo o turno de trabalho. 3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui de “SALÃO”, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o estabelecimento, com termô- metro digital à distância segura, impedindo a entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC); 3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada indiví- duo; 3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diari- amente; 3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamen- te manter uma distância entre si de 4 METROS. Sendo neces- sário neste início de operação a utilização de apenas 50% da capacidade total do estabelecimento; 3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão sen- tar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1,5 metros entre as cadeiras, sendo admitido até 4 ocupantes por mesa; 3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição álcool gel a 70% para correta higienização; 3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por meios digitais, e quando não for possível, higienizados com preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente; 3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de pro- teção, com a recomendação de não conversar durante o servi- ço. Falar somente o necessário com o cliente, não espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.; 3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos plás- ticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão de higienização e estarem acondicionados em receptáculo fechado; 3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação ambiente com circulação de ar livre; 3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfec- ção, ou outro sanitizantes compatível; 3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para higienização das mãos, tanto do colabora- dor quanto do cliente; 3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato sendo servido pronto e preparado dentro da área de trabalho da cozinha. Em caso de utilização do serviço self-service, seguir os dispostos no Protocolo Setorial 6. 3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de cartão de débito/ crédito, sem contato direto com as máquinas de cartão, que deverão estar cobertas com plástico filme. Deve- rá ser evitado ao máximo o aceite de dinheiro, dado a sua capacidade de contaminação. As máquinas de cartão deverão ser higienizadas a cada operação de pagamento de débi- to/crédito, devendo esta ser recoberta com plástico-filme. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Garantir a condicionante de isolamento social dos funcio- nários (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e pro- fissionais pelos 14 (quatorze) dias anteriores à retomada das atividades;Fechar