DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 29 
 
 
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na en-
trada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à 
distância por meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser 
identificada alteração de temperatura que configura estado 
febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar 
no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde 
para uma verificação mais completa;  
 
3.11.  Os banheiros destinados aos colaboradores devem con-
ter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das 
mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou 
outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado 
desde o piso até as louças com água, sabão, hipoclorito de 
sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível; 
 
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de 
estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado 
com máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex, 
Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;  
 
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos confor-
me sua categoria: 
 
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados 
das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de 
plástico ou outro antes de armazenar; 
 
3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes 
de serem armazenados; 
 
3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiá-
vel, deverão ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 
70%. O mesmo deverá ser executado com embalagens de 
vidro; 
 
3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de 
uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente 
colocados para higienização, sendo postos em água corrente e 
depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito 
de sódio. 
 
3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes 
do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois 
com preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para lim-
peza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias; 
 
3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos 
no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito 
de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amô-
nia); 
 
3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos ali-
mentos, sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, 
fouets (batedor de ovos), bowls (taças), Woks (frigideira) etc.; 
deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com 
água, sabão e preparação alcoólica a 70%; 
 
3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem 
nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, 
taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada 
turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 
70%; 
 
3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que 
deverão ser descartáveis e não de algodão; 
 
3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozi-
nha) e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimen-
to de atendimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante 
tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido ativo 
durante todo o turno de trabalho. 
 
3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui 
de “SALÃO”, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura 
dos clientes que vão adentrar o estabelecimento, com termô-
metro digital à distância segura, impedindo a entrada daqueles 
que estiverem identificados com quadro febril (acima de 
37,5ºC); 
 
3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a 
marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada indiví-
duo; 
 
3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um              
tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diari-
amente; 
 
3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamen-
te manter uma distância entre si de 4 METROS. Sendo neces-
sário neste início de operação a utilização de apenas 50% da 
capacidade total do estabelecimento; 
 
3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão sen-
tar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância 
mínima de 1,5 metros entre as cadeiras, sendo admitido até 4 
ocupantes por mesa; 
 
3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à 
disposição álcool gel a 70% para correta higienização; 
 
3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por 
meios digitais, e quando não for possível, higienizados com 
preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente; 
 
3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de pro-
teção, com a recomendação de não conversar durante o servi-
ço. Falar somente o necessário com o cliente, não espirrar ou 
tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do 
salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.; 
 
3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da 
refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos plás-
ticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão 
de higienização e estarem acondicionados em receptáculo 
fechado; 
 
3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação 
ambiente com circulação de ar livre;  
 
3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do 
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, 
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfec-
ção, ou outro sanitizantes compatível; 
 
3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool 
em gel a 70% para higienização das mãos, tanto do colabora-
dor quanto do cliente; 
 
3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato 
sendo servido pronto e preparado dentro da área de trabalho 
da cozinha. Em caso de utilização do serviço self-service,   
seguir os dispostos no Protocolo Setorial 6. 
 
3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de 
cartão de débito/ crédito, sem contato direto com as máquinas 
de cartão, que deverão estar cobertas com plástico filme. Deve-
rá ser evitado ao máximo o aceite de dinheiro, dado a sua 
capacidade de contaminação. As máquinas de cartão deverão 
ser higienizadas a cada operação de pagamento de débi-
to/crédito, devendo esta ser recoberta com plástico-filme. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Garantir a condicionante de isolamento social dos funcio-
nários (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e pro-
fissionais pelos 14 (quatorze) dias anteriores à retomada das 
atividades;  

                            

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