DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 31 
 
 
por profissionais devidamente equipados e higienizados,               
segundo as boas práticas de fabricação de alimentos; 
 
5.16. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se 
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, 
deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes; 
 
5.17. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água 
potável; 
 
5.18. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipi-
entes de galões de água mineral ou adicionada de sais, bem 
como a troca de dispositivos de filtragem. Está proibida a utili-
zação de bebedouros, incluindo os do tipo eletrônico; 
 
5.19. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (prefe-
rencialmente lixeira com tampa e acionamento de pedal); 
 
5.20. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no 
local, assim como informações sobre capacidade de atendi-
mento e funcionamento específicos para cada atividade. É 
proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma 
vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente; 
 
5.21. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, álcool em gel 70%, papel toalha e 
lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma 
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado 
com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 
10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou 
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de efi-
cácia comprovada. A quantidade de pessoas nos banheiros 
deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos                  
usuários. A entrada em banheiros só pode ser autorizada para 
pessoas calçadas, além do uso de máscaras; 
 
5.22. Todos os estabelecimentos que estavam com suas ativi-
dades paralisadas pelo período superior a 60 (sessenta) dias 
deverão, obrigatoriamente, para reabertura, realizar completa e 
profunda higienização e desinfecção de suas instalações e 
ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as 
normas trazidas por este protocolo. 
 
PROTOCOLO SETORIAL 20 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
TURÍSTICOS  
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, na 
entrada, no meio e na saída dos veículos, álcool em gel a 70% 
ou outro sanitizante de efeito similar; 
 
1.2. O uso da máscara de proteção facial é obrigatório para 
todos os passageiros;  
 
1.3. A empresa deverá incentivar os passageiros a realizarem a 
compra de bilhetes e concluírem o check-in de maneira online; 
  
1.4. Nos espaços físicos para obtenção dos serviços, os paga-
mentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a 
distância do funcionário, do caixa e clientes, evitando o contato 
direto. As máquinas de pagamento com cartão deverão ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool a 
70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, 
deverá colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não 
ocorrer o contato físico; 
1.5. O distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as    
pessoas deverão ser garantido pela empresa na entrega e 
retirada de bagagens dos veículos; 
 
1.6. Utilizar, preferencialmente, para a execução do transporte, 
veículos que possuam janelas passíveis de abertura (janelas 
não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso 
de necessidade e para fins de atendimento pleno da programa-
ção de viagens; 
 
1.7. As empresas deverão implantar sistema de reserva para 
embarque nos transportes turísticos, incluindo os aquáticos, 
garantindo um acesso planejado dos horários dos serviços e 
evitando aglomerações nos pontos de pagamento, partida e 
entornos; 
 
1.8. As empresas deverão garantir um espaço reservado para 
guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores, fornecendo 
sacolas plásticas para acondicionar os pertences de cada fun-
cionário. Os colaboradores deverão ser orientados para trazer 
o mínimo de objetos pessoais para o ambiente de trabalho. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Nada a acrescentar para este item no que diz respeito às 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s e as medidas de             
segurança para o combate à COVID-19 pelos funcionários, 
durante todo o serviço de transporte turístico. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
 
4.1. Nada a acrescentar para este item no que diz respeito às 
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. A colocação e a retirada das bagagens do interior dos 
veículos deverão ser realizadas pelo motorista e sua equipe, se 
houver, vedada a interação com os passageiros. Os mesmos 
deverão utilizar luvas descartáveis para realizar o serviço; 
 
5.2. Afixar, em local visível aos passageiros, informações              
sanitárias sobre higienização e cuidados implementados no 
transporte para a prevenção da COVID-19; 
 
5.3. Aferir temperatura, com a utilização de termômetro digital 
infravermelho à distância, de todos os motoristas e guias turís-
ticos antes de iniciar o turno de trabalho e de todos os passa-
geiros antes de embarcarem nos transportes. Caso os indiví-
duos estejam com temperatura acima de 37,5°C, não poderão 
embarcar nos transportes turísticos e estes deverão ser orien-
tados a procurar uma Unidade de Saúde; 
 
5.4. Manter o ambiente do veículo sempre arejado por ventila-
ção natural. Caso seja necessária a utilização de sistema   
climatizado (ar condicionado), aumentar a frequência de manu-
tenção (filtros) destes e usar o aparelho sempre no modo de 
circulação de ar externo; 
 
5.5. Estabelecer procedimento de desinfecção dos veículos 
sempre antes de iniciar os serviços de turismo, após o trans-
porte dos passageiros e ao final do turno de trabalho; 
 
5.6. Desinfetar regularmente os assentos, corrimãos, barras de 
apoio, catracas, leitores de bilhetes e demais superfícies do 
interior dos veículos que são frequentemente tocados pelos 
motoristas, guias e passageiros, com solução de hipoclorito de 
sódio a 2%, preparados alcoólicos a 70% e/ou outros sanitizan-
tes. Reforçar a higienização de botões do sistema de som, 
microfones, equipamentos de trabalho, dentre outros; 

                            

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