DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 31 por profissionais devidamente equipados e higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos; 5.16. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com prepa- rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes; 5.17. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável; 5.18. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipi- entes de galões de água mineral ou adicionada de sais, bem como a troca de dispositivos de filtragem. Está proibida a utili- zação de bebedouros, incluindo os do tipo eletrônico; 5.19. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (prefe- rencialmente lixeira com tampa e acionamento de pedal); 5.20. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio- nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local, assim como informações sobre capacidade de atendi- mento e funcionamento específicos para cada atividade. É proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente; 5.21. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste- cidos com sabonete líquido, álcool em gel 70%, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de efi- cácia comprovada. A quantidade de pessoas nos banheiros deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuários. A entrada em banheiros só pode ser autorizada para pessoas calçadas, além do uso de máscaras; 5.22. Todos os estabelecimentos que estavam com suas ativi- dades paralisadas pelo período superior a 60 (sessenta) dias deverão, obrigatoriamente, para reabertura, realizar completa e profunda higienização e desinfecção de suas instalações e ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as normas trazidas por este protocolo. PROTOCOLO SETORIAL 20 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE TURÍSTICOS 1. NORMAS GERAIS 1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, na entrada, no meio e na saída dos veículos, álcool em gel a 70% ou outro sanitizante de efeito similar; 1.2. O uso da máscara de proteção facial é obrigatório para todos os passageiros; 1.3. A empresa deverá incentivar os passageiros a realizarem a compra de bilhetes e concluírem o check-in de maneira online; 1.4. Nos espaços físicos para obtenção dos serviços, os paga- mentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a distância do funcionário, do caixa e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool a 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deverá colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não ocorrer o contato físico; 1.5. O distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas deverão ser garantido pela empresa na entrega e retirada de bagagens dos veículos; 1.6. Utilizar, preferencialmente, para a execução do transporte, veículos que possuam janelas passíveis de abertura (janelas não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programa- ção de viagens; 1.7. As empresas deverão implantar sistema de reserva para embarque nos transportes turísticos, incluindo os aquáticos, garantindo um acesso planejado dos horários dos serviços e evitando aglomerações nos pontos de pagamento, partida e entornos; 1.8. As empresas deverão garantir um espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores, fornecendo sacolas plásticas para acondicionar os pertences de cada fun- cionário. Os colaboradores deverão ser orientados para trazer o mínimo de objetos pessoais para o ambiente de trabalho. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item no que diz respeito às recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s e as medidas de segurança para o combate à COVID-19 pelos funcionários, durante todo o serviço de transporte turístico. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item no que diz respeito às recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. A colocação e a retirada das bagagens do interior dos veículos deverão ser realizadas pelo motorista e sua equipe, se houver, vedada a interação com os passageiros. Os mesmos deverão utilizar luvas descartáveis para realizar o serviço; 5.2. Afixar, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados implementados no transporte para a prevenção da COVID-19; 5.3. Aferir temperatura, com a utilização de termômetro digital infravermelho à distância, de todos os motoristas e guias turís- ticos antes de iniciar o turno de trabalho e de todos os passa- geiros antes de embarcarem nos transportes. Caso os indiví- duos estejam com temperatura acima de 37,5°C, não poderão embarcar nos transportes turísticos e estes deverão ser orien- tados a procurar uma Unidade de Saúde; 5.4. Manter o ambiente do veículo sempre arejado por ventila- ção natural. Caso seja necessária a utilização de sistema climatizado (ar condicionado), aumentar a frequência de manu- tenção (filtros) destes e usar o aparelho sempre no modo de circulação de ar externo; 5.5. Estabelecer procedimento de desinfecção dos veículos sempre antes de iniciar os serviços de turismo, após o trans- porte dos passageiros e ao final do turno de trabalho; 5.6. Desinfetar regularmente os assentos, corrimãos, barras de apoio, catracas, leitores de bilhetes e demais superfícies do interior dos veículos que são frequentemente tocados pelos motoristas, guias e passageiros, com solução de hipoclorito de sódio a 2%, preparados alcoólicos a 70% e/ou outros sanitizan- tes. Reforçar a higienização de botões do sistema de som, microfones, equipamentos de trabalho, dentre outros;Fechar