DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 32 
 
 
5.7. A empresa deverá realizar, com periodicidade adequada e 
maior frequência, a desinfecção completa no interior dos veícu-
los com a utilização do sistema de gás ozônio (O3); 
 
5.8. No caso dos transportes turísticos coletivos, incluindo 
transportes aquáticos, limitar a ocupação dos veículos em 50% 
(cinquenta por cento), adotando o espaçamento de um lugar 
vazio entre os passageiros (alternado) e em ziguezague, res-
peitando o distanciamento mínimo recomendado; 
 
5.9. Instalar barreira física entre o motorista, passageiros e guia 
turístico. Caso o veículo disponha de porta traseira, esta deverá 
ser utilizada para o embarque e desembarque de passageiros, 
minimizando o contato destes com o motorista e equipe; 
 
5.10. Vedar a distribuição e venda de alimentos e bebidas aos 
passageiros e o consumo no interior dos veículos durante os 
traslados; 
 
5.11. Para as empresas que ofertam os serviços de aluguel de 
veículos, estas deverão utilizar sistema de rotação adequado 
dos mesmos, de modo que o veículo devolvido pelo cliente seja 
o último a ser utilizado novamente, aumentando o intervalo de 
reutilização dos veículos. Os veículos deverão, obrigatoriamen-
te, ser entregues com a devida higienização; 
 
5.12. As empresas deverão fornecer gorros higiênicos descar-
táveis, em caso de serviços de aluguel de motocicletas ou 
similares; 
 
5.13. As empresas que ofertam os serviços de buggy deverão 
instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar 
contato entre estes e os clientes, disponibilizando álcool em gel 
a 70% ou outro sanitizante de efeito similar. Os bugueiros de-
verão utilizar viseira facial (face shield), além da máscara de 
proteção. 
 
PROTOCOLO SETORIAL 21 – PARQUES TEMÁTICOS 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Para os municípios inclusos na Fase 4, fica liberado o 
funcionamento de parques temáticos limitado a 30% (trinta por 
cento) da capacidade de lotação do local; 
 
1.2. Os parques temáticos deverão possuir controle em tempo 
real do público interno de forma a evitar lotações que possam 
gerar aglomeração; 
 
1.3. Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus 
canais de comunicação, a venda de ingressos online, com a 
finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas 
realizadas pela internet deverão compor de um “termo de acei-
te” sobre as normas de prevenção onde o visitante deverá 
aceitá-las antes de finalizar a compra, além do termo também 
ser afixado nas bilheterias; 
 
1.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas 
de cartão de crédito, deverão estar cobertas por plástico filme, 
que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com prepara-
dos alcoólicos a 70% em cada operação; 
 
1.5. Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades 
e visando privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a 
utilização do sistema cashless (pagamento feito sem dinheiro 
ou cartão de débito e crédito); 
 
1.6. Realizar na entrada do parque temático a aferição da tem-
peratura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando 
termômetro digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado 
o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior 
a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade 
de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral; 
1.7. Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deve-
rão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para que 
façam a sanitização das mãos dos menores antes e depois da 
utilização de cada uma das atrações; 
 
1.8. Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes 
que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser 
utilizada durante toda a permanência nos parques temáticos. A 
retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das 
piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo obriga-
tória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros 
entre cada indivíduo; 
 
1.9. Adequar o layout/ambiente do parque temático para o 
cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os visi-
tantes, a fim de evitar pontos de aglomerações; 
 
1.10. Caso a área do parque temático conte com interações de 
animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes 
para evitar aproximações e qualquer contato físico, substituin-
do-o por ações à distância; 
 
1.11. Reduzir em 30% (trinta por cento) a capacidade de                 
assentos nas atrações e transportes para garantir o distancia-
mento; 
 
1.12. Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinque-
dos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e de-
sembarque nos equipamentos, com a finalidade de evitar o 
contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assis-
tência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou 
pessoas com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada 
por funcionário devidamente habilitado e paramentado; 
 
1.13. Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas,    
deve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, bem como operação com nível de ocupação limitado a 
30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida, 
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento 
dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas; 
 
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques 
temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para 
reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;  
 
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os 
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar 
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, 
obedecendo às regras de distanciamento mínimo; 
 
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam 
contato manual entre colaboradores no momento do registro de 
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle bio-
métrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibili-
zar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para 
correta higiene das mãos e dos leitores. 
 
3. EPI’S 
 
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos 
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela-
cionados ao COVID-19; 

                            

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