DOMFO 02/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 32
5.7. A empresa deverá realizar, com periodicidade adequada e
maior frequência, a desinfecção completa no interior dos veícu-
los com a utilização do sistema de gás ozônio (O3);
5.8. No caso dos transportes turísticos coletivos, incluindo
transportes aquáticos, limitar a ocupação dos veículos em 50%
(cinquenta por cento), adotando o espaçamento de um lugar
vazio entre os passageiros (alternado) e em ziguezague, res-
peitando o distanciamento mínimo recomendado;
5.9. Instalar barreira física entre o motorista, passageiros e guia
turístico. Caso o veículo disponha de porta traseira, esta deverá
ser utilizada para o embarque e desembarque de passageiros,
minimizando o contato destes com o motorista e equipe;
5.10. Vedar a distribuição e venda de alimentos e bebidas aos
passageiros e o consumo no interior dos veículos durante os
traslados;
5.11. Para as empresas que ofertam os serviços de aluguel de
veículos, estas deverão utilizar sistema de rotação adequado
dos mesmos, de modo que o veículo devolvido pelo cliente seja
o último a ser utilizado novamente, aumentando o intervalo de
reutilização dos veículos. Os veículos deverão, obrigatoriamen-
te, ser entregues com a devida higienização;
5.12. As empresas deverão fornecer gorros higiênicos descar-
táveis, em caso de serviços de aluguel de motocicletas ou
similares;
5.13. As empresas que ofertam os serviços de buggy deverão
instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar
contato entre estes e os clientes, disponibilizando álcool em gel
a 70% ou outro sanitizante de efeito similar. Os bugueiros de-
verão utilizar viseira facial (face shield), além da máscara de
proteção.
PROTOCOLO SETORIAL 21 – PARQUES TEMÁTICOS
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios inclusos na Fase 4, fica liberado o
funcionamento de parques temáticos limitado a 30% (trinta por
cento) da capacidade de lotação do local;
1.2. Os parques temáticos deverão possuir controle em tempo
real do público interno de forma a evitar lotações que possam
gerar aglomeração;
1.3. Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus
canais de comunicação, a venda de ingressos online, com a
finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas
realizadas pela internet deverão compor de um “termo de acei-
te” sobre as normas de prevenção onde o visitante deverá
aceitá-las antes de finalizar a compra, além do termo também
ser afixado nas bilheterias;
1.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas
de cartão de crédito, deverão estar cobertas por plástico filme,
que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com prepara-
dos alcoólicos a 70% em cada operação;
1.5. Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades
e visando privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a
utilização do sistema cashless (pagamento feito sem dinheiro
ou cartão de débito e crédito);
1.6. Realizar na entrada do parque temático a aferição da tem-
peratura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando
termômetro digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado
o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior
a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade
de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral;
1.7. Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deve-
rão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para que
façam a sanitização das mãos dos menores antes e depois da
utilização de cada uma das atrações;
1.8. Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes
que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser
utilizada durante toda a permanência nos parques temáticos. A
retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das
piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo obriga-
tória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros
entre cada indivíduo;
1.9. Adequar o layout/ambiente do parque temático para o
cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os visi-
tantes, a fim de evitar pontos de aglomerações;
1.10. Caso a área do parque temático conte com interações de
animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes
para evitar aproximações e qualquer contato físico, substituin-
do-o por ações à distância;
1.11. Reduzir em 30% (trinta por cento) a capacidade de
assentos nas atrações e transportes para garantir o distancia-
mento;
1.12. Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinque-
dos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e de-
sembarque nos equipamentos, com a finalidade de evitar o
contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assis-
tência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou
pessoas com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada
por funcionário devidamente habilitado e paramentado;
1.13. Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas,
deve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, bem como operação com nível de ocupação limitado a
30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida,
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento
dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas;
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques
temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para
reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa,
obedecendo às regras de distanciamento mínimo;
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam
contato manual entre colaboradores no momento do registro de
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle bio-
métrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibili-
zar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para
correta higiene das mãos e dos leitores.
3. EPI’S
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela-
cionados ao COVID-19;
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