DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 32 5.7. A empresa deverá realizar, com periodicidade adequada e maior frequência, a desinfecção completa no interior dos veícu- los com a utilização do sistema de gás ozônio (O3); 5.8. No caso dos transportes turísticos coletivos, incluindo transportes aquáticos, limitar a ocupação dos veículos em 50% (cinquenta por cento), adotando o espaçamento de um lugar vazio entre os passageiros (alternado) e em ziguezague, res- peitando o distanciamento mínimo recomendado; 5.9. Instalar barreira física entre o motorista, passageiros e guia turístico. Caso o veículo disponha de porta traseira, esta deverá ser utilizada para o embarque e desembarque de passageiros, minimizando o contato destes com o motorista e equipe; 5.10. Vedar a distribuição e venda de alimentos e bebidas aos passageiros e o consumo no interior dos veículos durante os traslados; 5.11. Para as empresas que ofertam os serviços de aluguel de veículos, estas deverão utilizar sistema de rotação adequado dos mesmos, de modo que o veículo devolvido pelo cliente seja o último a ser utilizado novamente, aumentando o intervalo de reutilização dos veículos. Os veículos deverão, obrigatoriamen- te, ser entregues com a devida higienização; 5.12. As empresas deverão fornecer gorros higiênicos descar- táveis, em caso de serviços de aluguel de motocicletas ou similares; 5.13. As empresas que ofertam os serviços de buggy deverão instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar contato entre estes e os clientes, disponibilizando álcool em gel a 70% ou outro sanitizante de efeito similar. Os bugueiros de- verão utilizar viseira facial (face shield), além da máscara de proteção. PROTOCOLO SETORIAL 21 – PARQUES TEMÁTICOS 1. NORMAS GERAIS 1.1. Para os municípios inclusos na Fase 4, fica liberado o funcionamento de parques temáticos limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação do local; 1.2. Os parques temáticos deverão possuir controle em tempo real do público interno de forma a evitar lotações que possam gerar aglomeração; 1.3. Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus canais de comunicação, a venda de ingressos online, com a finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas realizadas pela internet deverão compor de um “termo de acei- te” sobre as normas de prevenção onde o visitante deverá aceitá-las antes de finalizar a compra, além do termo também ser afixado nas bilheterias; 1.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas de cartão de crédito, deverão estar cobertas por plástico filme, que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com prepara- dos alcoólicos a 70% em cada operação; 1.5. Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades e visando privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a utilização do sistema cashless (pagamento feito sem dinheiro ou cartão de débito e crédito); 1.6. Realizar na entrada do parque temático a aferição da tem- peratura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando termômetro digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral; 1.7. Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deve- rão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para que façam a sanitização das mãos dos menores antes e depois da utilização de cada uma das atrações; 1.8. Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser utilizada durante toda a permanência nos parques temáticos. A retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo obriga- tória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre cada indivíduo; 1.9. Adequar o layout/ambiente do parque temático para o cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os visi- tantes, a fim de evitar pontos de aglomerações; 1.10. Caso a área do parque temático conte com interações de animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes para evitar aproximações e qualquer contato físico, substituin- do-o por ações à distância; 1.11. Reduzir em 30% (trinta por cento) a capacidade de assentos nas atrações e transportes para garantir o distancia- mento; 1.12. Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinque- dos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e de- sembarque nos equipamentos, com a finalidade de evitar o contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assis- tência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada por funcionário devidamente habilitado e paramentado; 1.13. Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas, deve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtra- gem, bem como operação com nível de ocupação limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas; 1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes; 2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo; 2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual entre colaboradores no momento do registro de sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle bio- métrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibili- zar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para correta higiene das mãos e dos leitores. 3. EPI’S 3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela- cionados ao COVID-19;Fechar