CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS Ação: 11254 Implantação do Teleférico de Juazeiro do Norte. Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 7 7.800.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 7.800.000,00 Total do Órgão: 7.800.000,00 Total da Secretaria: 7.800.000,00 Total do Movimento: 7.800.000,00 GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº02/2019 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE – SESA, neste ato representada por seu titular CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, com a interveniência da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, neste ato representada por seu titular, Dr. MARCELO ALCANTARA HOLANDA, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, neste ato representado pela SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SAÚDE – SMS, através de sua titular, Dra. JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto, a ampliação do objeto do Convênio nº 02/2019 do Programa Médico da Família Ceará, para ofertar o módulo/curso de Complementação Especializada em Atenção Primária com foco na Abordagem Integrada de COVID-19 ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde – APS, a fim de fortalecer, no âmbito do Município de Fortaleza, a Política de Atenção Primária em Saúde no campo da Medicina de Família, face às condições e circunstâncias vivenciadas na Atenção Primária à Saúde – APS quanto ao manejo e o atendimento de pacientes a partir do surgimento da pandemia provocada pelo SAR-CoV-2 (COVID-19), em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes previstas no respectivo Plano de Trabalho que compõe o Processo Administrativo nº 05319753/2020 e P190726/2020, que passam a fazer parte integrante independente de transcrição. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:. O presente 2º Termo Aditivo tem por fundamento a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Estadual nº 16.702, de 21 de dezembro de 2018, Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019 e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Portarias de Consolidação Ministério da Saúde nºs 1 e 2, ambas de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar 119/2002, alterada pela Lei Complementar 178 de 02 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, em especial, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento e demais documentos acostados ao processo administrativo nº 05319753/2020 e P190726/2020 que passam a fazer parte integrante independente de transcrição. DO REPASSE FINANCEIRO PARA O CUSTEIO DA BOLSA FORMAÇÃO: O Convênio nº 02/2019 terá seu valor inicial editado em R$ 11.959.920,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais), correspondentes ao repasse de recursos provenientes do Convenente, de até 140 (cento e quarenta) bolsas de estudo a serem repassadas aos médicos concludentes das turmas provenientes dos Editais nºs 05/2019 e 23/2019, conforme Plano de Trabalho anexo ao Processo Administrativo nº 05319753/2020 e P190726/2020. O valor a ser repassado pelo Convenente com o presente aditamento passará de R$ 41.005.440,00 (quarenta e um milhões, cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) para R$ 52.965.360 (cinquenta e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros oriundos da Convenente obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: 25901.10.122.0121.2495.0001.33.50.39.0.1.211.0000.00.00 da Ação e Manutenção das Ações de Educação Permanente em Saúde. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio nº 02/2019, independente de transcrição, excetuando-se as alterações constantes no presente termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 31 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana – Governador do Estado Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho – Secretário da Saúde Marcelo Alcantara Holanda – Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – Prefeito de Fortaleza Joana Angélica Paiva Maciel – Secretária Municipal de Saúde Fortaleza, 03 de agosto de 2020. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 068/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60120-000 CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.828.753/0001-06, com sede na Rua Osvaldo Cruz nº 2040, Aldeota, CEP 60.125-151, Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190017 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 um milhão e duzentos mil reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339033.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Edgar de Castro Nunes, CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº059/2020 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR à ESTAGIÁRIA abaixo relacionada, bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº /, publicada no DOE de , que autorizou a concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte. NOME A PARTIR DE CAROLINE MEDEIROS FALCÃO 23/07/2020 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2020 . Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20190003 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 32 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital, torna público o AVISO DE RESULTADO DO RECURSO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional nº 20190003 de interesse da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos-SPS, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – cei NOS MUNICÍPIOS da região do SERTÃO DOS INHAMUNS (região 13): AIUABA, PARAMBU E QUITERIANÓPOLIS. (i) EMPRESA RECORRENTE: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ii) JULGAMENTO DO RECURSO: Consi- derando o Parecer Técnico emitido pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e com base nos fundamentos fáticos e jurídicos discorridos no Parecer PROLIC Nº256/2020, a Comissão Central de Concorrências decide conhecer o recurso interposto pela IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., eis que tempestivo, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. (iii) ALIJAMENTO: Foram alijadas da presente licitação as empresas: BWS CONSTRUÇÕES LTDA.( Lotes I, II e III), IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.( Lotes I e III) e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (Lotes I e III), por ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas e garantias com fundamento nos subitens 15.2 e 16.2 das Instruções aos Concorrentes-IAC do Edital. (iv) CONCLUSÃO: a empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. passa a ser a vencedora do Lote II com o valor global de R$R$ 1.118.435,95. Permanecem vencedoras, para os demais lotes, as empresas dispostas no Aviso de Resultado das Propostas datado aos 05 de março de 2020 , encerrando na esfera administrativa o processamento da presente licitação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de julho de 2020. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº167 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020Fechar