DOE 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°11/2020 - PROCESSO N°04298914/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1722/2020, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa CRIART TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$
308.557,31 (trezentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta
e um centavos), referente a despesa sem cobertura contratual, no período
de 01 de maio de 2020 a 06 de maio de 2020. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28
de julho de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°12/2020 - PROCESSO N°04559270/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1723/2020, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES E LOGÍSTICA
LTDA, inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$
61.089,91 (sessenta e um mil, oitenta e nove reais e noventa e um centavos),
referente a despesa sem cobertura contratual, no período de 30 de abril de
2020 a 10 de maio de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará
- através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida,
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua conse-
cução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°13/2020 - PROCESSO N°04611817/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1724/2020, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES E LOGÍSTICA
LTDA, inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$
799.300,48 (setecentos e noventa e nove mil, trezentos reais e quarenta e oito
centavos), referente a despesa sem cobertura contratual, no período de 30 de
abril de 2020 a 06 de maio de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de
2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°14/2020 - PROCESSO N° 03591359/2020 - 03591448/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 1725/2020, resolve reconhecer a
dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ: 12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 60.856,16
(sessenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), em
decorrência de uma prestação de serviços extras de Vigilância Armada, pelo
período de 23/03/2020 a 27/03/2020 e 30/03/2020 a 03/04/2020, referente
à despesa sem cobertura contratual. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de
2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°04398544-2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 05/2019, cujo objeto é a pres-
tação de serviços de COMUNICAÇÃO DE DADOS -LINK DE INTERNET
EM FAVOR DA EEM PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNAN-
DESIBICUITINGA, firmado entre O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA ENSINO MÉDIO
PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, Estabelecida a
RUA CAPITÃO MANOEL ANTONIO,N° 1044, BAIRRO ALTO DOS
GADELHAS, MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE inscrita no CNPJ/
MF sob N° 07.954.514/0272-44, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela Diretora Geral, Sra. Alcivane Maria Batista de
Goes Castro, RG n° 206032041152 SSP-CE, CPF N°869459473- 00, e a
CONECTA PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob N° 11.862.585/0001-75, com sede à Rua TEIXEIRA DE FREITAS
119, BAIRRO CENTRO, CEP 63800- 000, Município QUIXERAMO-
BIM-CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. ANTONIO REGINALDO PEREIRA FIDELES, RG N° 325029197,
CPF N° 640.806.173-72, residente e domiciliado: A Diretora Geral da EEM
PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, Sra ALCIVANE
MARIA BATISTA DE GOES CASTRO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando contrato celebrado pela SEDUC, com ETICE - Empresa de
Tecnologia da Informação no Ceará, para o fornecimento de comunicação
de dados, incluindo o acesso a internet, para todas as escolas estaduais.
Considerando necessidade de proceder a rescisão da contratação de Link de
Internet, como contratante, após constatação da nova instalação pela ETICE -
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e seu pleno funcionamento,
sem onerar o Estado, iniciada em maio de 2020, tendo sido suspensas a
exeucução do contrato em questão. Considerando o disposto do Art. 78
insiso XII e Art. 79 inciso I da Lei 8666/93 Clausula sétima do contrato.
Considerando a conformidade com a CLÁUSULA SÉTIMA, do Contrato n°
05/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a EEM PROFESSORA
MARIA EDILCE DIAS FERNANDES E A EMPRESA//FIRMA CONECTA
PROVEDOR DE INTERNET, O presente Termo vai lavrado em duas vias
de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial
do Estado. Ibicuitinga/CE, 16 de Junho de 2020. Alcivane Maria Batista de
Goes Castro - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2019
(SACC 1091962)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
026/2019, cujo objeto é serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das
instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender
as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nas localidades
que compõem o LOTE 03 – Zona Sul da Região Metropolitana de Fortaleza;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA; III - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA ME; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo Administrativo n° 03995328/2020; e Art. 57, §1°, Inciso II, Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza;
VI - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº
026/2019; VII - DETALHAMENTO: Pelo presente termo aditivo, fica prorro-
gada a vigência do Contrato nº 026/2019 até 25/07/2021. A CONTRATADA
deverá prestar garantia contratual com validade superior a 90 (noventa) dias
do prazo da vigência contratual, conforme preceitua o subitem 19.19.2. do
Edital do Pregão Presencial nº 20180010-DAE, a qual deverá corresponder
a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nos termos do subitem
19.19.1. do mesmo instrumento convocatório. A garantia prestada, de acordo
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atua-
lizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993; VIII - VIGÊNCIA: Até 25/07/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA:
Fortaleza, 24 de julho de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, e Flávio Narcélio Campelo Viana, GERENTE DE CONTRATOS
DA EMPRESA . SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de julho de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019
(SACC 1093342)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
029/2019, cujo objeto a prestação dos serviços na área de Informática; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA; III - CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS EXECU-
TIVOS LTDA - ME; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do
Processo Administrativo nº 03995565/2020; Art. 57, inciso II da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 8.1. da Cláusula Oitava do instrumento
contratual; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENOVAR o
Contrato nº 029/2019; VII - DETALHAMENTO: O Contrato nº 029/2019
ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
01.08.2020 a 31.07.2021. Em razão da presente renovação, o Contrato nº
029/2019 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência. A CONTRATANTE
se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante
aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da conclusão do certame licitatório
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº167 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
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