DOE 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 04374155/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, incisos I e II, letra
“a” incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do
ex-militar reformado LUIZ VIANA DE OLIVEIRA, CPF: 058.504.873-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ
- CBMCE, onde ocupava a graduação de Soldado BM, percebendo os proventos de Soldado, matrícula nº 016.164-1-2, com óbito em 01/05/2019, pensão
mensal no valor de R$ 3.253,51 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração
do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 175, de 16/09/2019, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 01/05/2019: NOME: Francisca Andre de Oliveira PARENTESCO: Cônjuge CPF: 457.405.503-00 VALOR: R$ 3.253,51. SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7245908/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, CPF nº 037.779.603-
49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 9, matrícula nº 030433-1-2, com óbito em 07/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 769,24 (setecentos e sessenta e nove reais e vinte e
quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia Sabino da Silva
Cônjuge
141.587.873-00
769,24
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2020 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0247
PROCESSO Nº: 01085383/2020 OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de Serviços de engenharia para manutenção de
redes de fibra ópticas do Cinturão Digital do Ceará (CDC), incluindo identificação de falhas e interrupções da rede, ajustes e procedimentos técnicos e a
manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas urbanas, rurais e redes de acesso internas das edificações, com reposição de fibras ópticas. JUSTIFI-
CATIVA: Atender aos diversos projetos governamentais do Estado relacionados com a utilização de serviços de manutenção fibras ópticas e de reposição,
especialmente aqueles de conexão das Unidades do Governo ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. PARTICIPANTE: NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, com
o valor anual unitário de R$ 1.452,00 e quantidade 6000 para o item 1; valor unitário de R$ 20,00 e quantidade 12000 para o item 2; valor unitário de R$
1.800,00 e quantidade 6 para o item 3; valor unitário de R$ 1.200,00 e quantidade 6 para o item 4; perfazendo em R$ 8.970.000,00 (Oito milhões, novecentos
e setenta mil reais). RATIFICAÇÃO: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa – Presidente da ETICE; Francisco Ozair Gomes de Lima – Representante
legal da NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza,
28 de julho de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: NÚCLEO TECNO-
LOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aratanha, nº 1.300 – Fátima – Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 04/2018; II. Nos termos que constam o Processo nº 03531194/2020; III. Nas normas inciso I, “b” e § 1º do
art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alteração do item 5.1 da cláusula quinta
do Contrato nº 04/2018, que passa a ter a seguinte redação: 5.1. O valor global contratual sofrerá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), resultando
no aumento de R$ 250.037,50 (duzentos e cinquenta mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), passando o valor global contratual de R$ 1.000.150,00
(um milhão e cento e cinquenta reais) para R$ 1.250.187,50 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em
decorrência de aumento no quantitativo inicial contratado; IX - VALOR GLOBAL: 1.250.187,50 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
07 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Raimundo Osman Lima por Sérgio Vicente
de Mattos Brito - Gestor do Contrato e José Humberto Borges Araújo - Representante Legal da NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA..
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°04472604/2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão
Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Qua-
lificação Permanente nº 001/2020-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar
e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 003/2020, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em
conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa CLARO S/A, CNPJ nº
40.432.544/0001-47, para o Lote 01; em favor da Empresa SEATIC SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA, CNPJ nº
16.611.021/0001-83, para o Lote 02; e em favor da Empresa CAPGEMINI BRASIL S/A, CNPJ nº 65.599.953/0028-83, para o Lote 03, conforme Ata de
Reunião de Seleção de Melhor Proposta de Preço, realizada em 29 de julho de 2020, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço
eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº167 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
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