DOE 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a sala VIRTUAL de apresentação por meio da plataforma divulgada, conforme item 6.6.3. 16) Altera-se o Subitem 6.6.6 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019:
6.6.6. Todas as entrevistas serão gravadas e, antes de iniciar, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar à câmera um documento oficial de
identidade com foto e assinatura, além de firmar termo de responsabilidade civil e criminal de confirmação de identidade lendo, para a banca avaliadora, o
termo constante do Anexo XI. 17) Altera-se o Subitem 6.6.8 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.6.8. Será negado o acesso do participante à sala virtual fora
da data e horários previamente agendados. 18) Inclui-se o Subitem 6.6.8.1 ao 1º Aditivo ao Edital 27/2019: Caso o participante não compareça à sala virtual
para a entrevista na data e horários previamente agendados, será eliminado da seleção. 19) Altera-se o ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
2ª ETAPA – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO – 3º MOMENTO (2ª
PARTE) PARA TODOS OS PARTICIPANTES CLASSIFICADOS PARA 2ª ETAPA
De 03 a 07 de agosto de 2020. Exclusivamente pela internet. (Sala Virtual)
2ª ETAPA – RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA
Dia 14 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019.
2ª ETAPA – PERÍODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA
De 15 de agosto de 2020, até as 12:00 h do dia 17 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela
internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019.
2ª ETAPA – RESULTADO DEFINITIVO DA 2ª ETAPA
Dia 24 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019.
3ª ETAPA – ENTREVISTA
Dias 26, 27, 28 de agosto de 2020. Exclusivamente pela internet. (Sala Virtual)
3ª ETAPA – RESULTADO DA ENTREVISTA E DO RESULTADO FINAL
Dia 31 de agosto de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019.
20) Inclui-se o ANEXO XI – TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL para apresentação do Plano de Intervenção e Entrevista:
TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Eu, ___________________________________, portador(a) da Identidade de nº ________________ e inscrito(a) no C.P.F. sob o n°_______________,
DECLARO, para os fins legais, à ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – ESP/CE, ser o participante inscrito(a) sob o nº ______________
ao processo Seletivo dos Consórcios – Edital 27/2019. Também me responsabilizo Civil e Criminalmente por qualquer informação inverídica aqui prestada a
esta banca avaliadora, ficando responsável por qualquer problema futuro decorrente deste ato, podendo responder inclusive pelo crime de falsidade ideológica
previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Por ser expressão da verdade, firmo ORALMENTE a presente declaração.
21) Revogam-se as disposições contrárias. 22) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador n° 27/2019. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2019; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35;
V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, nº 246 – Jardim Aeroporto, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666 de 1993 e alte-
rações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº 05/2019 por 12 (doze) meses, a partir do dia 12/06/2020, o qual
visa a contratação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel)
para tendimento das necessidades da ESP/CE sob o regime de execução empreitada por preço unitário.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 57.401,04 (cinquenta e
sete mil, quatrocentos e um reais e quatro centavos) sendo R$ 31.730,02 (trinta e um mil, setecentos e trinta reais e dois centavos) para o exercício de 2020
e R$ 25.671,02 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e dois centavos) para o exercício de 2021; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 03/06/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO ALCANTARA HOLANDA- CONTRA-
TANTE e EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES- CONTRATADA.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1131/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o compromisso assumido por este Órgão, por ocasião da celebração do Convênio nº 20/2011, firmado pelo Governo do Estado com o
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do qual a SSPDS é firmatária na condição de interveniente, juntamente com a Secretaria de Justiça e Cidadania, com
vistas à implementação da execução do Programa INTEGRA, que tem por objeto a troca de informações entre os citados órgãos, visando à otimização dos
serviços por eles prestados à sociedade cearense; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aperfeiçoar a integração de informações entre a Secretaria
de Segurança Pública e Defesa Social, o Poder Judiciário e a Secretaria de Justiça e Cidadania, com vistas ao alcance dos objetivos do citado convênio e,
consequentemente, do Programa Integra, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 1095/2019-GS, datada de 24 de junho de 2019 e publicada
no DOE de 04 de julho de 2019. 2. INSTITUIR, o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com vistas à
representação do órgão perante os demais integrantes do Programa INTEGRA, cujo grupo será composto dos seguintes servidores: I. Adriano de Assis Sales,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS; II. Luis Fabricio de Freitas Souza, Coordenador de Tecnologia da SSPDS; III. Adriana
Silveira de Arruda, Coordenador da COPOL/SSPDS; IV. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Coordenador da CODIP/SSPDS V. Sérgio Pereira dos
Santos, Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil; VI. Odilídio de Albuquerque Chagas, Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação Polícia Civil; VII. Alyne Arruda de Alencar Coimbra, Assessor Jurídico da SSPDS. VIII. José Luciano Freire Junior, Coordenador de Tecnologia da
Informação da PEFOCE. 3. O Grupo de Trabalho Interdisciplinar a que se refere o Item 2, desta portaria, que será coordenado pelo Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna da SSPDS, terá competência para deliberar sobre as questões relacionadas às atividades da SSPDS junto ao Programa INTEGRA,
competindo ao coordenador tomar a decisão final sobre os assuntos que forem deliberados pelo Grupo de Trabalho Interdisciplinar, respeitada a competência
do Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, para decidir sobre questões interinstitucionais. 4. Além das questões interinstitucionais, deverá o
Grupo de Trabalho Interdisciplinar, ora criado, submeter à apreciação e decisão do Senhor Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio
do seu coordenador, os casos que forem da competência do titular da Pasta, bem assim aqueles casos que não forem decididos pelo colegiado. 5. Deverá,
ainda, o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, através do seu coordenador, submeter à apreciação do Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
as atas das reuniões internas e das reuniões interinstitucionais. 6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020-FSPDS
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no C.N.P.J. sob nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ LTDA. Inscrita no C.N.P.J. n.º 12.977.744/0001-40.. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato os serviços de atendimento psicológicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº167 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
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