DOE 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
caminhões comboio do HGCC/SESA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 285.000,00 (Duzentos e
oitenta e cinco mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do
dia 03 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,
devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; XII - DATA: 02/06/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais
Mota Filho e Diego da Silva Gonçalves.
Maria de Fátima Nopomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0878/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG:
3026 – CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 0878/2019, Processo VIPROC Nº 04614881/2019, que
tem por objeto “Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (Equipo Irrigador, Hemostático de Gelatina e
Seringas), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20190878 –
SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao
GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
LANG E FILHOS MATERIAL HOSPITALAR LTA - EPP
R$ 140,00
R$ 1.327.200,00
02
R$ 140,00
R$ 442.400,00
03
ART MEDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
R$ 680,00
R$ 437.400,00
07
JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRESENTAÇÕES EIRELI
R$ 0,1140
R$ 372.210,57
VALORTOTAL
R$ 2.579.210,57
Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº16/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 07/2020 e Processo Administrativo nº 04523756/2020, com vistas
ao Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação de profissionais para formação de Banco de Colaboradores na modalidade Professor Visitante
para atender, quando convocados, às demandas do Projeto de Educação Permanente, sendo composto por Especialização em Atenção Integral em Álcool e
outras Drogas, Curso Básico de Saúde Mental e Training of Heath-care Providers (ToHP), por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde
(CEATS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora
no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos
que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro: I – SHEILA MÁRCIA DE ARAÚJO FONTENELE II – MONIANNE MARIA BESSA LIMA III – MARIA DE
FÁTIMA FAÇANHA ELIAS REIS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 29 de
julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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5º ADITIVO AO EDITAL Nº27/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará,
e nos termos do Decreto Nº 28.748, de 06 de junho de 2007, por meio da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – (ESP/
CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº
73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto de nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO os processos administrativos nº 09805316/2019, nº 02358251/2020 e nº05277759/2020; CONSIDERANDO o decreto de nº 33.693 de
25 de julho de 2020 que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras
providências; CONSIDERANDO a retomada de atividades presenciais com o início da Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econô-
micas e Comportamentais no Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que mesmo após o início da Fase 4 do Processo de Reabertura, o Estado do Ceará ainda
encontra regiões com altos índices de casos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), com normas rígidas de isolamento social,
RESOLVE TORNAR PÚBLICO, A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DESTE 5º ADITIVO AO EDITAL Nº27/2019, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, conforme segue: 01) Altera-se o Subitem 6.4.2.2 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.4.2.2. O participante deverá acessar a página Seleções
Públicas 2019, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, entrar na sua área de usuário, com login e senha, 01 (um) dia antes da apresentação do
seu Plano de Intervenção, para ter acesso ao link da plataforma meet para APRESENTAÇÃO VIRTUAL, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário
de Atividades. 02) Altera-se o Subitem 6.4.2.4 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.4.2.4. O participante realizará a apresentação do Plano de Intervenção, de
forma individual, em local de sua conveniência, não sendo possível, segunda chamada. 03) Inclui-se o Subitem 6.4.2.4.1 ao 1º Aditivo ao Edital 27/2019.
6.4.2.4.1. É de inteira responsabilidade do participante a luminosidade do local, a verificação dos equipamentos de áudio e vídeo, além do ambiente em que
realizará a apresentação do Plano de Intervenção. A ESP/CE não se responsabiliza por fatores externos que possam interferir no bom andamento da sessão.
04) Inclui-se o Subitem 6.4.2.4.2 ao 1º Aditivo ao Edital 27/2019. 6.4.2.4.2. Também é de inteira responsabilidade do participante a conexão com a internet e
demais meios eletrônicos que necessitam para uma boa conexão, pois, caso haja queda de conexão, o participante terá o tempo definido para apresentação para
estabelecê-la e continuará de onde parou, com o tempo restante. 05) Excluem-se os Subitens 6.4.2.5, 6.4.2.12, 6.6.5 e 6.6.9 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019.
06) Altera-se o Subitem 6.4.2.7 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.4.2.7. A apresentação do Plano de Intervenção terá um tempo limite de 20 (vinte) minutos
para ser realizada, sendo 10 (dez) minutos, no máximo, de apresentação pelo participante e 10 (dez) minutos para arguições e questionamentos. 07) Altera-se
o Subitem 6.4.2.8 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.4.2.8. O participante deverá, exclusivamente, na data e horário agendados para a sua apresentação,
acessar a sala VIRTUAL de apresentação por meio da plataforma divulgada, conforme item 6.4.2.2. 08) Altera-se o Subitem 6.4.2.10 do 1º Aditivo ao Edital
27/2019: 6.4.2.10. Todas as apresentações dos Planos de Intervenção serão gravadas e, antes de iniciar, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE,
apresentar à câmera um documento oficial de identidade com foto e assinatura, além de firmar termo de responsabilidade civil e criminal de confirmação
de identidade lendo, para a banca avaliadora, o termo constante do Anexo XI. 09) Altera-se o Subitem 6.4.2.11 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.4.2.11.
Será negado o acesso do participante à sala virtual fora da data e horários previamente agendados. 10) Inclui-se o Subitem 6.4.2.11.1 ao 1º Aditivo ao Edital
27/2019: Caso o participante não compareça à sala virtual para apresentação do seu Plano de Intervenção na data e horários previamente agendados, será
eliminado da seleção. 11) Altera-se o Subitem 6.6.3 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.6.3. O participante deverá acessar a página Seleções Públicas 2019,
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, entrar na sua área de usuário, com login e senha, 01 (um) dia antes da sua Entrevista, para ter acesso ao
link da plataforma meet para ENTREVISTA VIRTUAL, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades. 12) Altera-se o Subitem 6.6.4 do
1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.6.4. O participante realizará esta entrevista, de forma individual, em local de sua conveniência, não sendo possível, segunda
chamada. 13) Inclui-se o Subitem 6.4.4.1 ao 1º Aditivo ao Edital 27/2019. 6.4.4.1. É de inteira responsabilidade do participante a luminosidade do local, a
verificação dos equipamentos de áudio e vídeo, além do ambiente em que realizará a entrevista virtual. A ESP/CE não se responsabiliza por fatores externos
que possam interferir no bom andamento da sessão. 14) Inclui-se o Subitem 6.4.4.2 ao 1º Aditivo ao Edital 27/2019. 6.4.4.2. Também é de inteira responsa-
bilidade do participante a conexão com a internet e demais meios eletrônicos que necessitam para uma boa conexão para a entrevista virtual, pois, caso haja
queda de conexão, o participante terá o tempo definido para entrevista para estabelecê-la e continuará de onde parou, com o tempo restante. 15) Altera-se
o Subitem 6.6.6 do 1º Aditivo ao Edital 27/2019: 6.6.6. O participante deverá, exclusivamente, na data e horário agendados para a sua entrevista, acessar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº167 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
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