DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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cinco) vezes o valor do vencimento base inicial referente ao
cargo de médico plantonista, previsto pelo respectivo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortale-
za. § 3º - Salvo as deduções especificadas no § 1º do art. 3º,
são vedados a qualquer título, descontos nos valores corres-
pondentes aos recursos resultantes dos repasses de Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de In-
formações Hospitalares (SIH/SUS), inclusive em face de qual-
quer tipo de pagamento com pessoal. Art. 6º - Para os efeitos
deste Decreto entende-se como: I - Vencimento Base: retribui-
ção pecuniária pelo exercício do cargo público, para os servido-
res de carreira, com valor fixado em lei; II - Remuneração:
vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei; III - Repre-
sentação: gratificação atribuída aos ocupantes de cargos em
comissão; IV - Vencimento do Cargo Comissionado (VCC):
retribuição pecuniária pelos serviços prestados por detentores
unicamente de cargo de provimento em comissão, passíveis de
demissão ad nutum quando do exercício do Poder Discricioná-
rio da Administração Pública. Art. 7º - O valor da GIP (G) desti-
nada aos servidores de nível superior (exceto a categoria mé-
dica) e nível médio, se dará através da divisão dovencimento
base de cada profissional (
pela somatória dos vencimen-
tos bases dos referidos servidores (
e multiplicado pelo montante indicado no inciso II, do art. 5º
(
, devendo, do total, serem subtraídos os descontos porven-
tura incidentes (D) indicados nos artigos 19 e 20 deste Decreto.
Parágrafo Único - O cálculo o valor da GIP (G), descrito no
caput deste artigo, será representado pela seguinte fórmula:
Art. 8º - O pagamento da GIP (G), para médicos que estejam
em efetivo exercício na Rede de Atenção Secundária Hospitalar
do Município de Fortaleza, será calculado com base nos rateios
individual e coletivo, a seguir definidos: I - O valor do rateio
individual de cada profissional (
corresponderá à divisão do
valor da produção individual do profissional (
pelo total da
soma da produção de todos os profissionais da mesma catego-
ria (
), devendo este resultado
ser multiplicado por 95% (noventa e cinco por cento) do mon-
tante indicado no inciso I, do art. 5º (
. II - O valor do rateio
coletivo (
) corresponderá à divisão de 5% (cinco por cento)
do valor líquido apurado através do cálculo indicado no inciso I,
do art. 5º (
), pelo número de profissionais médicos servido-
res, que fazem jus à GIP e não são detentores de cargo em
comissão, da unidade hospitalar ( ). § 1º - O cálculo do rateio
individual (
), referenciado no inciso I, será representado pela
seguinte fórmula:
§ 2º - O cálculo do rateio coletivo (
), referenciado no inciso
II, será representado pela seguinte fórmula:
Art. 9º - O valor da GIP (G) de cada profissional médico será
obtida através da soma do rateio individual (
e do rateio
coletivo (
, subtraídos os descontos porventura incidentes
(D) indicados nos artigos 19 e 20 deste Decreto, sendo este
cálculo representado pela seguinte fórmula:
Art. 10 - Os servidores federais, estaduais ou municipais, exce-
to a categoria médica, cedidos ao Município de Fortaleza para
exercício perante a Rede de Atenção Secundária Hospitalar,
terão a GIP calculada sobre o vencimento base, corresponden-
te ao padrão inicial do cargo correlato, previsto nos Planos de
Cargos e Carreiras do Município de Fortaleza. Art. 11 - Os
médicos responsáveis pelos serviços de imagem terão como
parâmetro de produção individual os exames realizados com
SEGOV
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