DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
cinco) vezes o valor do vencimento base inicial referente ao 
cargo de médico plantonista, previsto pelo respectivo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortale-
za. § 3º - Salvo as deduções especificadas no § 1º do art. 3º, 
são vedados a qualquer título, descontos nos valores corres-
pondentes aos recursos resultantes dos repasses de Sistema 
de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de In-
formações Hospitalares (SIH/SUS), inclusive em face de qual-
quer tipo de pagamento com pessoal. Art. 6º - Para os efeitos 
deste Decreto entende-se como: I - Vencimento Base: retribui-
ção pecuniária pelo exercício do cargo público, para os servido-
res de carreira, com valor fixado em lei; II - Remuneração: 
vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei; III - Repre-
sentação: gratificação atribuída aos ocupantes de cargos em 
comissão; IV - Vencimento do Cargo Comissionado (VCC): 
retribuição pecuniária pelos serviços prestados por detentores 
unicamente de cargo de provimento em comissão, passíveis de 
demissão ad nutum quando do exercício do Poder Discricioná-
rio da Administração Pública. Art. 7º - O valor da GIP (G) desti-
nada aos servidores de nível superior (exceto a categoria mé-
dica) e nível médio, se dará através da divisão dovencimento 
base de cada profissional (
 pela somatória dos vencimen-
tos bases dos referidos servidores (
 
e multiplicado pelo montante indicado no inciso II, do art. 5º 
(
, devendo, do total, serem subtraídos os descontos porven-
tura incidentes (D) indicados nos artigos 19 e 20 deste Decreto. 
Parágrafo Único - O cálculo o valor da GIP (G), descrito no 
caput deste artigo, será representado pela seguinte fórmula: 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 8º - O pagamento da GIP (G), para médicos que estejam 
em efetivo exercício na Rede de Atenção Secundária Hospitalar 
do Município de Fortaleza, será calculado com base nos rateios 
individual e coletivo, a seguir definidos: I - O valor do rateio 
individual de cada profissional (
corresponderá à divisão do 
valor da produção individual do profissional (
 pelo total da 
soma da produção de todos os profissionais da mesma catego-
ria (
), devendo este resultado 
ser multiplicado por 95% (noventa e cinco por cento) do mon-
tante indicado no inciso I, do art. 5º (
. II - O valor do rateio 
coletivo (
) corresponderá à divisão de 5% (cinco por cento) 
do valor líquido apurado através do cálculo indicado no inciso I, 
do art. 5º (
), pelo número de profissionais médicos servido-
res, que fazem jus à GIP e não são detentores de cargo em 
comissão, da unidade hospitalar ( ). § 1º - O cálculo do rateio 
individual (
), referenciado no inciso I, será representado pela 
seguinte fórmula: 
 
 
 
 
 
 
§ 2º - O cálculo do rateio coletivo (
), referenciado no inciso 
II, será representado pela seguinte fórmula: 
 
 
 
 
 
 
Art. 9º - O valor da GIP (G) de cada profissional médico será 
obtida através da soma do rateio individual (
 e do rateio 
coletivo (
, subtraídos os descontos porventura incidentes 
(D) indicados nos artigos 19 e 20 deste Decreto, sendo este 
cálculo representado pela seguinte fórmula: 
 
 
 
 
Art. 10 - Os servidores federais, estaduais ou municipais, exce-
to a categoria médica, cedidos ao Município de Fortaleza para 
exercício perante a Rede de Atenção Secundária Hospitalar, 
terão a GIP calculada sobre o vencimento base, corresponden-
te ao padrão inicial do cargo correlato, previsto nos Planos de 
Cargos e Carreiras do Município de Fortaleza. Art. 11 - Os 
médicos responsáveis pelos serviços de imagem terão como 
parâmetro de produção individual os exames realizados com 
 
SEGOV 
 
 
 
 

                            

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