DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 cinco) vezes o valor do vencimento base inicial referente ao cargo de médico plantonista, previsto pelo respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortale- za. § 3º - Salvo as deduções especificadas no § 1º do art. 3º, são vedados a qualquer título, descontos nos valores corres- pondentes aos recursos resultantes dos repasses de Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de In- formações Hospitalares (SIH/SUS), inclusive em face de qual- quer tipo de pagamento com pessoal. Art. 6º - Para os efeitos deste Decreto entende-se como: I - Vencimento Base: retribui- ção pecuniária pelo exercício do cargo público, para os servido- res de carreira, com valor fixado em lei; II - Remuneração: vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei; III - Repre- sentação: gratificação atribuída aos ocupantes de cargos em comissão; IV - Vencimento do Cargo Comissionado (VCC): retribuição pecuniária pelos serviços prestados por detentores unicamente de cargo de provimento em comissão, passíveis de demissão ad nutum quando do exercício do Poder Discricioná- rio da Administração Pública. Art. 7º - O valor da GIP (G) desti- nada aos servidores de nível superior (exceto a categoria mé- dica) e nível médio, se dará através da divisão dovencimento base de cada profissional ( pela somatória dos vencimen- tos bases dos referidos servidores ( e multiplicado pelo montante indicado no inciso II, do art. 5º ( , devendo, do total, serem subtraídos os descontos porven- tura incidentes (D) indicados nos artigos 19 e 20 deste Decreto. Parágrafo Único - O cálculo o valor da GIP (G), descrito no caput deste artigo, será representado pela seguinte fórmula: Art. 8º - O pagamento da GIP (G), para médicos que estejam em efetivo exercício na Rede de Atenção Secundária Hospitalar do Município de Fortaleza, será calculado com base nos rateios individual e coletivo, a seguir definidos: I - O valor do rateio individual de cada profissional ( corresponderá à divisão do valor da produção individual do profissional ( pelo total da soma da produção de todos os profissionais da mesma catego- ria ( ), devendo este resultado ser multiplicado por 95% (noventa e cinco por cento) do mon- tante indicado no inciso I, do art. 5º ( . II - O valor do rateio coletivo ( ) corresponderá à divisão de 5% (cinco por cento) do valor líquido apurado através do cálculo indicado no inciso I, do art. 5º ( ), pelo número de profissionais médicos servido- res, que fazem jus à GIP e não são detentores de cargo em comissão, da unidade hospitalar ( ). § 1º - O cálculo do rateio individual ( ), referenciado no inciso I, será representado pela seguinte fórmula: § 2º - O cálculo do rateio coletivo ( ), referenciado no inciso II, será representado pela seguinte fórmula: Art. 9º - O valor da GIP (G) de cada profissional médico será obtida através da soma do rateio individual ( e do rateio coletivo ( , subtraídos os descontos porventura incidentes (D) indicados nos artigos 19 e 20 deste Decreto, sendo este cálculo representado pela seguinte fórmula: Art. 10 - Os servidores federais, estaduais ou municipais, exce- to a categoria médica, cedidos ao Município de Fortaleza para exercício perante a Rede de Atenção Secundária Hospitalar, terão a GIP calculada sobre o vencimento base, corresponden- te ao padrão inicial do cargo correlato, previsto nos Planos de Cargos e Carreiras do Município de Fortaleza. Art. 11 - Os médicos responsáveis pelos serviços de imagem terão como parâmetro de produção individual os exames realizados com SEGOVFechar