DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inal-
teradas as demais Cláusulas não contempladas no presente
Termo de Aditamento. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICA-
ÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação deste
Termo Aditivo no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme
determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
Publique-se. Fortaleza, 14 de julho de 2020. George Veras
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2020 - CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
VENIÊCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS -
SEFIN. CONTRATADA: BANCO INTER S.A, CNPJ sob o nº
00.416.968/0001-01. OBJETO: Prestação de serviços de arre-
cadação de receitas de competência do município de fortaleza,
por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a
respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de
dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibili-
dade nº P986041/2019, o Parecer nº 02/2020 - ASJUR/SEFIN,
o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade
de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de
dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015
(D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 –
SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica
estimado em R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e
seis reais e oitenta e seis centavos) sujeitos a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REA-
JUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco cen-
tavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetu-
ada nos Guichês de Caixa da instituição financeira arrecadado-
ra; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com
código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas
por meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa
eletrônico da instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobi-
le Banking/Celular ou Home/Office Banking; c) R$ 1,42 (um real
e quarenta e dois centavos) por recebimento de documento
com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de con-
tas por meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou
Correspondente Bancário; d) R$ 1,00 (um real) por recebimen-
to de documento por registro via magnético, encaminhado para
processamento através do sistema Débito Automático padrão
FEBRABAN.
DOS
RECURSOS
FINANCEIROS:
Proje-
to/Atividade: 80101.28.846.0012.2022.0001; Elemento de des-
pesa: 339039 - Outros Serviços De Terceiros; Unidade Orça-
mentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de
Finanças
–
Encargos
Gerais;
Fonte
de
recursos:
100100000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será
acompanhada e fiscalizada pelo servidor NEY LOPES BAR-
BOSA JUNIOR, Matrícula nº 62898, lotado na Célula de Ges-
tão de Arreca-dação Tributária (CEGEATRI) da Coordenadoria
de Administração Tributária CATRI/SEFIN, contato nº (85)
3105-1213/3433-7065, doravante denominado GESTOR do
CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (do-
ze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (ses-
senta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 06 de janeiro de
2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel
Gondim Filho. Pelo BANCO INTER S.A.: Sr. Alexandre
Riccio de Oliveira e o Sr. Guilherme Ximenes de Almeida.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0134/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P509350/2019, RESOLVE tornar nulo e
sem efeito o Ato n° 1221/2019-SEPOG, de 04.04.2019, publi-
cado no DOM de 11.04.2019, do(a) servidor(a) MANOEL
RAIMUNDO DA GUIA, matrícula n° 19435-01, Auxiliar Fiscal
de Limpeza e Urbanização, lotado na Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos, tendo em vista do período já
ter sido averbado e publicado através da Portaria n° 458/2017,
de 03.07.2017, publicada no DOM de 21.12.2017. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 15 de janeiro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1137/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no
Processo nº P194330/2016, de 11 de maio de 2016, CONSI-
DERANDO os artigos 114 e seguintes da Lei n 5.895, de
13.11.1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892,
de 15.09.2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre
os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servido-
res do Município de Fortaleza; RESOLVE: RECONHECER à
servidora SANDRA MARIA CAVALCANTE CAMPOS, Profes-
sora, matrícula 16354-01, lotada na Secretaria Municipal da
Educação - SME, o direito ao período de 3 (três) meses de
licença-prêmio, relativo ao 6º quinquênio, período aquisitivo de
29/03/2010 a 28/03/2015, cuja concessão para início de gozo
será deferida posteriormente, na dependência de requerimento
da interessada, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1585/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de
27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no
Processo nº P182280/2020, CONSIDERANDO os artigos 55,
VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza, RESOLVE: RECONHECER à servidora VIRGÍLIA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícu-
la 06643-01, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, o direito a
3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo
de 01/11/2013 a 31/10/2018, cuja a concessão para início de
gozo será deferida posteriormente, na dependência de reque-
rimento da interessada, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de
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