DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inal-
teradas as demais Cláusulas não contempladas no presente 
Termo de Aditamento. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICA-
ÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação deste 
Termo Aditivo no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme 
determina o parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993. 
Publique-se. Fortaleza, 14 de julho de 2020. George Veras 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2020 - CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTER-
VENIÊCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - 
SEFIN. CONTRATADA: BANCO INTER S.A, CNPJ sob o nº 
00.416.968/0001-01. OBJETO: Prestação de serviços de arre-
cadação de receitas de competência do município de fortaleza, 
por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a 
respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de 
dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibili-
dade nº P986041/2019, o Parecer nº 02/2020 - ASJUR/SEFIN, 
o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade 
de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de 
dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 
(D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – 
SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica 
estimado em R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e 
seis reais e oitenta e seis centavos) sujeitos a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REA-
JUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco cen-
tavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão 
FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetu-
ada nos Guichês de Caixa da instituição financeira arrecadado-
ra; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com 
código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas 
por meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa 
eletrônico da instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobi-
le Banking/Celular ou Home/Office Banking; c) R$ 1,42 (um real 
e quarenta e dois centavos) por recebimento de documento 
com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de con-
tas por meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou 
Correspondente Bancário; d) R$ 1,00 (um real) por recebimen-
to de documento por registro via magnético, encaminhado para 
processamento através do sistema Débito Automático padrão 
FEBRABAN. 
DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS: 
Proje-
to/Atividade: 80101.28.846.0012.2022.0001; Elemento de des-
pesa: 339039 - Outros Serviços De Terceiros; Unidade Orça-
mentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de 
Finanças 
– 
Encargos 
Gerais; 
Fonte 
de 
recursos:  
100100000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será 
acompanhada e fiscalizada pelo servidor NEY LOPES BAR-
BOSA JUNIOR, Matrícula nº 62898, lotado na Célula de Ges-
tão de Arreca-dação Tributária (CEGEATRI) da Coordenadoria 
de Administração Tributária CATRI/SEFIN, contato nº (85) 
3105-1213/3433-7065, doravante denominado GESTOR do 
CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (do-
ze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (ses-
senta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 06 de janeiro de 
2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel 
Gondim Filho. Pelo BANCO INTER S.A.: Sr. Alexandre    
Riccio de Oliveira e o Sr. Guilherme Ximenes de Almeida. 
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO                                                
 
 
 
ATO Nº 0134/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P509350/2019, RESOLVE tornar nulo e 
sem efeito o Ato n° 1221/2019-SEPOG, de 04.04.2019, publi-
cado no DOM de 11.04.2019, do(a) servidor(a) MANOEL    
RAIMUNDO DA GUIA, matrícula n° 19435-01, Auxiliar Fiscal 
de Limpeza e Urbanização, lotado na Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos, tendo em vista do período já 
ter sido averbado e publicado através da Portaria n° 458/2017, 
de 03.07.2017, publicada no DOM de 21.12.2017. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em  15 de janeiro de 2020. Maria Christina          
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1137/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27.02.2020, e de acordo com as informações contidas no   
Processo nº P194330/2016, de 11 de maio de 2016, CONSI-
DERANDO os artigos 114 e seguintes da Lei n 5.895, de 
13.11.1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do  
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, 
de 15.09.2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre 
os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servido-
res do Município de Fortaleza; RESOLVE: RECONHECER à 
servidora SANDRA MARIA CAVALCANTE CAMPOS, Profes-
sora, matrícula 16354-01, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, o direito ao período de 3 (três) meses de 
licença-prêmio, relativo ao 6º quinquênio, período aquisitivo de 
29/03/2010 a 28/03/2015, cuja concessão para início de gozo 
será deferida posteriormente, na dependência de requerimento 
da interessada, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de junho de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1585/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no   
Processo nº P182280/2020, CONSIDERANDO os artigos 55, 
VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,  
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza, RESOLVE: RECONHECER à servidora VIRGÍLIA 
MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícu-
la 06643-01, lotada no Instituto Dr. José Frota – IJF, o direito a 
3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo 
de 01/11/2013 a 31/10/2018, cuja a concessão para início de 
gozo será deferida posteriormente, na dependência de reque-
rimento da interessada, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 

                            

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