DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
dência de requerimento da interessada, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. 
 
Período Aquisitivo 
Dias 
27/06/2001 a 26/06/2006 
90 
27/06/2006 a 26/06/2011 
90 
27/06/2011 a 25/06/2016 
90 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de julho de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0059/2020 - SEPOG,  
DE 30 DE JULHO DE 2020. 
Dispõe sobre a Comissão de 
Controle Interno no âmbito da 
Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), na forma que indica. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o contido nos artigos 52, 53 e 
54 da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, que 
dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará, com a redação dada pela Lei Estadual nº 16.819, de 
08 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Instru-
ção Normativa nº 01/2019-CGM, de 11 de fevereiro de 2019 
que dispõe sobre a criação, as atribuições e a regulamentação 
da rede de controle interno, gestão de riscos e governança no 
âmbito do Poder Executivo Municipal bem como Manual de 
Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Gover-
namental do Poder Executivo Federal do Ministério da Transpa-
rência e Controladoria-Geral da União; CONSIDERANDO a 
necessidade de dispor acerca da Comissão de Controle Interno 
no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (SEPOG), do seu funcionamento e procedimentos 
operacionais. RESOLVE: Art. 1º - Dispor sobre a Comissão de 
Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) bem como acerca do 
seu funcionamento e procedimentos operacionais para análise 
de conformidades e fornecimento de segurança no cumprimen-
to da missão deste órgão. Art. 2º - Ficam designados os      
seguintes servidores como membros integrantes da Comissão 
de Controle Internono âmbito da SEPOG: I - JOÃO CARLOS 
WANDERLEY DE LIMA, matrícula nº 98978-07, Coordenador 
da ASTEC, II - TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícu-
la nº 77761-09, Coordenadora da COAFI; III - CLARICE      
CYNARA DE SOUSA, matrícula nº 115553-01, Analista de 
Planejamento e Gestão; IV - ÁLVARO TAVARES DE            
MENEZES, matrícula nº 115552-01, Analista de Planejamento 
e Gestão; V - FRANCISCO RODRIGO FERREIRA, matrícula nº 
115547-01, Analista de Planejamento e Gestão; VI -             
MICHELLE OLIVEIRA FREITAS, matrícula nº 51540-03,     
Gerente da CECOB/COJUR; VII - MARIA EVELINE COSTA 
LEITÃO, matrícula nº 55371-04, Assessor Especial II da          
ASTEC. Parágrafo Único - A atuação dos membros da Comis-
são disposta no caput deste artigo é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - 
Serão objeto de análise dos membros da Comissão de Contro-
le Internoos processos de contratação de prestação de serviços 
terceirizados, locação de imóveis, contratos, ponto biométrico, 
sistema de gestão de documentos (GIDOCFOR), Comissão de 
Publicização e outros que porventura surjam no decorrer das 
atividades de verificação, necessários à complementação das 
informações no âmbito da SEPOG, os quais seguirão procedi-
mentos de auditoria, objetivando: I - planejar e avaliar as ativi-
dades de controle interno da SEPOG; II - proporcionar a obedi-
ência das normas legais, diretrizes administrativas, instruções 
normativas, estatutos e regimentos; III - permitir a conferência 
da existência dos documentos exigidos nos processos e contra-
tos firmados pelo órgão; IV - propiciar informações oportunas e 
confiáveis, inclusive de caráter administrativo e operacional 
sobre os resultados atingidos; V - alertar às autoridades admi-
nistrativas para que instaurem ações destinadas a apurar os 
atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a 
prática da Administração Pública e que resultem em prejuízo ao 
Erário, caso sejam evidenciados durante as auditorias. Art. 4º - 
O trabalho da Comissão de Controle Internocomtemplará a 
verificação de documentos e processos de contratação de 
prestação de serviços terceirizados, locação de imóveis, con-
tratos, ponto biométrico, sistema de gestão de documentos 
(GIDOCFOR), Comissão de Publicização e outros que porven-
tura surjam no decorrer das atividades de verificação, necessá-
rios à complementação das informações, sendo composto por 
3 (três) fases, quais sejam: I - planejamento, II - execução; III - 
documentação/encerramento. Art. 5º - Na fase de planejamento 
serão definidos a metodologia a ser aplicada, o prazo e os 
recursos para garantir que sejam realizadas as verificações dos 
processos, sistemas e controles mais importantes. Art. 6º - Na 
fase de execução serão realizadas as coletas de informações e 
as investigações e análises de conformidade, possuindo os 
membros da Comissão de Controle Internoacesso amplo e 
irrestrito aos documentos e sistemas que se fizerem necessá-
rios ao bom desempenho dos trabalhos. Art. 7º - Verificado 
risco ou a possível ilegalidade nos documentos e processos, a 
Comissão de Controle Internoapontará as providências neces-
sárias ao exato cumprimento das normas vigentes, fazendo 
indicação expressa dos dispositivos a serem observados pela 
área responsável. Art. 8º - Finalizadas as análises, será apre-
sentada à unidade auditada Relatório Preliminar de Controle 
Interno com a finalidade de solucionar pontos constatados e, 
após o conhecimento e esclarecimentos devidos, será emitido 
Relatório Final de Controle Interno, o qual se constituirá no 
documento derradeiroa ser encaminhado ao Secretário Titular 
da Pasta para posterior envio às áreas auditadas para ciência e 
providências. Parágrafo Único - Não havendo esclarecimento 
devido por parte do responsável do setor quanto aos pontos 
constatados no Relatório Preliminar, o fato será documentado 
no Relatório Final que será levado ao conhecimento do Secre-
tário Titular desta Pasta. Art. 9º - O Relatório Final de Controle 
Interno deverá conter os seguintes pontos: I - Identificação 
numérica do Relatório, da unidade auditada, data e objeto 
analisado (tipo de processo ou procedimento); II - Escopo do 
trabalho; III - Constatações ou ausência delas; IV - Recomen-
dações, quando necessário; V - Conclusão. Art. 10 - As reuni-
ões da Comissão de Controle Interno ocorrerão 2 (duas) vezes 
ao mês, em datas a serem acordadas conforme disponibilidade 
de seus membros, de acordo com a estrutura e as fases de 
controle interno disposta nos artigos anteriores. Parágrafo 
único - Poderão ser realizadas reuniões em periodicidade me-
nor do que a disposta no caput deste artigo em face da conve-
niência e da necessidade. Art. 11 - Os casos omissos e excep-
cionais serão resolvidos pelo Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 12 - Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0056/2020-
SEPOG, de 02 de julho de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 30 de julho de 2020. Philipe Theophilo             
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE       
PREÇOS Nº 09/2020 - Aos 24 dias do mês de julho de 2020, 
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 

                            

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