DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
128/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 21/07/2020, às fls. 682, do    
Processo nº P036580/2020, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gerenciador(a) do Registro de Preços, pelos titulares 
dos Órgãos Participantes e pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio-
nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO     
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão 
Eletrônico nº 128/2020; II - Nos termos do Decreto Municipal nº 
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, Decre-
to Municipal 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de 
janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, 
publicado D.O.U. de 24/01/2013.  III - Na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O       
REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIO-
NADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E EN-
TIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2020 que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será 
incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor 
na sequência da classificação do certame, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse 
público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do       
Processo nº P036580/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e 
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e 
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -      
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio 
eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira 
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma 
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão 
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do 
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme 
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 
12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M 
de 25/09/2007. V CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: À empresa CAMILA FRAGOSO 
AGUIAR DOS ANJOS ME, inscrita no CNPJ nº 27.761.457/ 
0001-75, no respectivo valor de R$ 1.459.462,50 (um milhão, 
quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta 
e dois reais e cinquenta centavos) para o LOTE 01 e À empre-
sa RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 00.967.837/0001-04, no respectivo valor de R$ 541.614,40 
(quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e 
quarenta centavos) para o LOTE 02. O valor global da licitação 
para 12 (doze) meses é de R$ 2.001.076,90 (dois milhões, um 
mil, setenta e seis reais e noventa centavos). VI CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za do Estado do Ceará, para conhecer das questões relaciona-
das com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos 
meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários rela-
cionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromis-
so de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condi-
ções. Fortaleza, 24 de julho de 2020. VII CLÁUSULA SÉTIMA – 
ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNI-
CÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - CAMILA FRAGO-
SO AGUIAR DOS ANJOS ME. Rogerio Pinto Freire - RR 
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2020 - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso das competências que lhe foram atribuídas 
pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com 
fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, 
e art. 43, VI, da Lei 8.666/93. RESOLVE: ADJUDICAR E HO-
MOLOGAR os ITENS 01 e 02 do procedimento licitatório, reali-
zado na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 167/2020, 
destinado ao registro de preços visando seleção de empresa 
para aquisições futuras e eventuais de estantes de aço, para 
atender as necessidades do Arquivo Central da Prefeitura   
Municipal de Fortaleza de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital, para o período de 12 meses. À empresa K.V. BEZERRA, 
inscrita no CNPJ nº 05.587.629/0001-01, no respectivo valor de 
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para o ITEM 01 e 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o ITEM 02. O valor 
global da licitação para o período de 12 (doze) meses é de              
R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) de acordo com o 
relatório emitido pelo Pregoeiro Antônio Noaque Pereira dos 
Santos, membro da Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na Licita-
ção mencionada se encontram de acordo com a legislação 
pertinente. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de julho de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA - No Ato n° 11822020, de 11 de junho 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do dia 22 de 
junho de 2020, que trata de incorporar a carga horária suple-
mentar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária de origem 
da servidora NATÁLIA STEPHANIE TABOSA ALMADA, matri-
cula nº 107.163-02, ocupante do cargo efetivo de Professor de 
Área Específica, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação. 
  
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
Matrícula nº 101.245-02 
Matrícula nº 107.163-02 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de junho de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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