DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
8 18.150-01 
Luisa Maria Correia de Norões 
Queiroz 
Professor 
9.948,81 
9 
8492-01 Rosimar Guerreiro Gomes 
Professor 
23.237,46 
10 16.264-01 Luzia Ligia Lima Chaves 
Professor 
19.547,43 
11 84.491-01 Fátima Maria de Holanda Lima 
Professor 
18.738,00 
 
 
 
 
200.885,34 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0259/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P994790/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor 
FRANCISCO HÉLCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 
n° 57.470-01, exonerado a pedido, do cargo de provimento 
efetivo de Agente Administrativo, a partir de 26 de julho de 
2019, conforme Ato n° 5138/2019 – SEPOG (DOM de 09 de 
dezembro de 2019), no valor de R$ 2.136,85 (dois mil, cento e 
trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente às   
verbas rescisórias, no período de 14 de janeiro de 2004 a 26 
de julho de 2019, com a seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 
22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de julho de 2020. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 79/2019 - PROCESSO Nº P578746/2019. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária 
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MIRA       
COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 11.091.026/0001-09, localizada na Rua T-36, Nº 3182, sala 
1005, 10º andar, Qd. 147, Lt. 1/2 - Setor Bueno, Goiânia/GO, 
CEP 74.223-052, doravante denominada CONTRATADA,    
representada neste ato pelo Sr. Fernando Silva Ferreira, brasi-
leiro, empresario, inscrito no CPF nº 007.623.651-02, RG nº 
4.526.904 DGPC/GO. Do Objeto: O presente contrato tem por 
objeto a Aquisição e Instalação de Playgrounds em praças 
públicas, visando atender as instituições da Educação Infantil 
na Rede Municipal de Fortaleza, em conformidade com as 
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do 
Edital do Pregão Presencial nº 09/2018-SEGOV/MA (SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. 
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da 
vigência do contrato nº 79/2019 por mais 12 (doze) meses, no 
período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021. Da 
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente Termo Aditi-
vo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na 
Lei Federal nº 8.666/1993 em seu o art. 57, § 1º, inciso IV e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1650/2020 - COJUR/ 
SME. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes 
da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) 
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2113.0001 
449052 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
5 
1.125.0000.01.00 
 
Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do contrato originário a que se refere o presen-
te Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, depois de 
lido e achado conforme, os participes firmam o presente termo 
aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito 
legal. Data: Fortaleza, 14 de julho de 2020. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Fernando Silva Ferreira - MIRA COMERCIAL E 
SERVIÇOS EIRELI - ME. Simone Domingos Calandrine - 
GESTOR DO CONTRATO – SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 80/2019. PROCESSO Nº P188340/2020. 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/ 
0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510. 
472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta 
capital. CONTRATADA: JJMR Empreendimentos EIRELI - EPP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.885.338/0001-94, localizada na  
Rua Armando da Costa Brito, nº 41, Bairro: Nossa Senhora do 
O, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, doravante denominada CON-
TRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Reginaldo Lins 
de Albuquerque Junior, brasileiro, casado, empresário, inscrito 
no CPF sob o nº 698.603.604-30, Carteira de Identidade sob o 
nº 3744937 SDS/PE. Do Objeto: Constitui objeto deste contrato 
a aquisição de mochilas escolares para todos os alunos da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme   
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 251/2017 e na 
proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte inte-
grante deste independente de translado. Constitui objeto do 
presente termo aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº 
80/2019 por mais 12 (doze) meses, no período de 03 de agosto 
de 2020 a 02 de agosto de 2021. Da Fundamentação: Funda-
menta-se o presente termo nas disposições contidas no contra-
to supramencionado, em seu art. 57, § 1º, II, § 2º, na Lei nº 
8.666/93, Decreto nº 14.611/2020, Decreto nº 14.612/2020, 
Decreto nº 14.619/2020, Decreto nº 14.626/2020, Decreto nº 
14.634/2020, Decreto nº 14.651/2020, Decreto nº 14.663/2020, 
Decreto nº 14.674/2020, Decreto nº 14.698/2020, Decreto nº 
14.709/2020, Decreto nº 14.714/2020, Decreto nº 14.723/2020, 
Decreto nº 14.728/2020, Decreto nº 14.741/2020 e nas orienta-
ções contidas no Parecer nº 1753/2020/SME. Dos Recursos 
Orçamentários: O pagamento a que se refere este aditivo cor-
rerá pela fonte de recursos do órgão contratante consignadas 
abaixo: 

                            

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