DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, doravante de-
signada PRESTADORA DE SERVIÇOS ou CAGECE, repre-
sentada neste ato por seu Diretor Presidente, Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas brasileiro, Casado, Contador, CPF nº 
485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e  
Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da capital Claudia 
Elizangela Caixeta Lima, brasileira, Casada, Engenheira Quí-
mica, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada em For-
taleza/CE, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA – IPLANFOR, com sede na Rua São José, nº 01 – Cen-
tro, em Fortaleza/CE,  inscrito no CNPJ sob o nº 18.526.180/ 
0001-05, a seguir denominada CLIENTE, neste ato representa-
da por seu Superintendente Eudoro Walter de Santana, brasi-
leiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o n° 001.522. 
423-68, resolveram celebrar o presente Termo Aditivo ao Con-
trato de Fornecimento de Água Tratada e/ou Coleta de Esgoto, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se este Termo 
Aditivo na Lei nº 8.666/93 e demais leis pertinentes e vigentes 
e nos termos do direito público, quando aplicáveis. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo 
a inclusão da unidade consumidora situada na Rua Major Fa-
cundo nº 584, Centro, Fortaleza – CE, que passa a ser parte 
integrante do contrato Nº 04/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula     
Segunda do contrato passa a vigorar com a seguinte redação: 
“DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação 
de serviço de fornecimento de agua e/ou coleta de esgoto para 
as unidades administrativas do CLIENTE, situadas na Rua 25 
de Março 268 - Centro e na Rua Major Facundo nº 584 - Cen-
tro, ambos em Fortaleza – CE.” As demais cláusulas e condi-
ções do Contrato original, não alteradas por este Termo, conti-
nuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram 
celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as par-
tes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este 
Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 
22 de julho de 2020. Neurisangelo Cavalcante de Freitas - 
DIRETOR - PRESIDENTE DA CAGECE. Claudia Elizangela 
Caixeta Lima - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE 
NEGÓCIO DA CAPITAL DA CAGECE. Eudoro Walter de 
Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00156/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P164441/2020, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ZÉLIA DE 
PAULA PESSOA (CPF 419.117.093-72), através do seu Procu-
rador MOISES & CIRINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ex-
esposa com pensão alimentícia e dependente do segurado 
falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ VILEIMAR GONÇALVES 
(CPF 026.011.683-15, Matrícula 918.01, cargo de Médico, A1-
007, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS), a partir 
de 11.05.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei 
nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei nº 6901/91, Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 
06.12.2007, Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007, 
Processo Judicial Nº 5441/01 – 2001.02.42936-7 da 5ª Vara da 
Fazenda Pública. A pensão da ex-esposa orçou em                         
R$ 21.905,66 (Vinte e um mil, novecentos e cinco reais e ses-
senta e seis centavos), com base no art. 40, § 7°, inciso II, 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 17.164,28 (Dezessete 
mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) em 
virtude da existência de mais três dependentes (viúva:           
ORILEDA ALVES DE HOLANDA GONÇALVES, menores:    
VIVIANE MARIA DE HOLANDA GONÇALVES e JOSÉ                
VILEIMAR GONÇALVES FILHO), a pensão foi rateada e      
passou a orçar para cada dependente  R$ 4.291,07 (Quatro mil 
duzentos e noventa e um reais e sete centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 2.717,57 (Dois mil setecentos e dezessete 
reais e cinquenta e sete centavos) referente ao mês de maio 
/2020 conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
120 
3.440,47 
105 Insalubridade 
 
20 
 
 
688,09 
107 Anuênio 
 
32 
 
 
1.100,95 
115 Grat. 
Esp.            
Desempenho 
 
35 
 
 
1.204,16 
133 Hora 
Extra           
Incorporada 
 
60 
 
 
5.741,28 
176 Grat. 
Especial 
Exercício 
 
 
 
 
2.752,38 
095 Vantagem          
Pessoal                
Autonoma 
 
 
 
 
6.978,33 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
21.905,66 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de julho de 2020. Ricardo 
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF - PREGÃO ELETRÔNICO – 093/2020 - 
EDITAL Nº 5330. HOMOLOGO - o resultado do Procedimento 
Licitatório nº P832193/2019, na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 093/2020, Edital nº. 5330, objetivando o REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS 
DE 
MEDICAMENTOS 
PSICOTRÓPICOS 
(MORFINA 
E      
TRAMADOL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO     

                            

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