DOMFO 03/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
autarquia de regulação, fiscalização e controles dos serviços
públicos de saneamento ambiental – ACFOR, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo
de referência do edital, pregão eletrônico Nº 132/2019. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 8.315,92 (oito mil trezentos e quinze reais e no-
venta e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº
04.122.0001.1796.0007. Elemento de despesa 4.4.90.52.
Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de
2020. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE - ACFOR;
CONTRATADA: Lailton Guilherme da Silva - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA K V BEZERRA ME.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 210/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01,
de 29 de junho de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes
no Processo P114446/2020, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
MAURO JÚNIOR RIOS, matrícula nº 10897.01 – Presidente,
JOSÉ EUDETE CIRILO, matrícula n° 19834.01 – Secretária e
JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula n° 4097.01 – Membro,
todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 30 de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ E A EMPRESA AC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAL DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, ABAIXO QUALIFICA-
DOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO
ADM. Nº P180508/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
420/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P759112/2019, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE – PAPEL E AFINS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 1.938,32 (MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO
REAIS, E TRINTA E DOIS CENTAVOS), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito e conta corrente
em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão
Eletrônico n° 420/2019. Os pagamentos encontram-se ainda
condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documenta-
ção exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades parti-
cipantes. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0001.2016.0036
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 100100000001
PROGRAMA/AÇÃO: 31201.14.243.0186.2051.0001 ELEMEN-
TO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 100100000001 PRO-
GRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0181.2077.0001
ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 100100000001 PROGRA-
MA/AÇÃO: 31201.08.243.0181.2078.0001 ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30 FONTE: 100100000001, do orçamento da
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigên-
cia deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
DATA: 06 de julho de 2020.
ASSINATURAS:
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO:
Sra. Gloria Maria Marinho Galvão
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI
e o
Sr. Ozéias Ferreira Maia
CONTRATADO
com VISTO
do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho
PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
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