DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de agosto de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº168 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.257, 03 de agosto de 2020.
(Autoria: Delegado Cavalcante)
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA
NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS
FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, EM RAZÃO DA
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio
eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados
em caráter emergencial, decorrentes do período de calamidade pública, causado
pela pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se aplica a todos os
contratos firmados pela Administração Pública Estadual cujo objetivo seja
prevenir, combater o avanço ou amenizar as consequências da pandemia do
novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2.º A publicação deverá conter os seguintes dados mínimos:
I – nome e CNPJ/CPF das partes contratadas e dos representantes
legais;
II – motivação e justificativa do contrato emergencial;
III – valor do contrato;
lV – tempo de vigência do contrato;
V – documento da dispensa de licitação publicado em diário oficial;
VI – prazo de entrega.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.258, 03 de agosto de 2020.
(Autoria: Fernando Santana coautoria Marcos Sobreira)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
D O S C A S O S D E S U S P E I Ç Ã O E
CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 E DE
OUTRAS DOENÇAS CONTAGIOSAS À
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado
do Ceará, que realizam testes para diagnosticar a Covid-19 e outras doenças
contagiosas, sejam laboratoriais ou testes rápidos, ficam obrigados a notificar,
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a Secretaria da Saúde do Estado
sobre os casos suspeitos e os confirmados.
§ 1.º Entende-se por estabelecimentos públicos e privados que
realizam teste diagnóstico para a Covid-19 e outras doenças contagiosas, os
laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, os hospitais, os postos
de saúde e as farmácias, localizados no Estado do Ceará.
§ 2.º Na notificação a que se refere o caput deste artigo, deverá
constar:
I – nome completo do examinado;
II – CPF e RG do examinado;
III – idade;
IV – endereço completo, constando bairro, cidade e telefone para
contato.
§ 3.º É vedada a aquisição, comercialização e utilização de testes
rápidos para diagnóstico não homologados pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa, para SARS-CoV-2 (Covid-19).
Art. 2.º A Secretaria da Saúde do Estado poderá dispor de plataforma
on-line para preenchimento dos dados dispostos no § 2.º do art. 1.º.
Art. 3.º O descumprimento ao que preceitua esta Norma acarretará
ao infrator sanções a serem definidas pela Secretaria da Saúde do Estado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº160/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09
de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação de 2º
Sargento PM, matrícula nº 799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de
Juazeiro do Norte-CE, no período de 17 a 20 de abril de 2020 a fim de realizar
serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à
03 (três) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um
reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 257,59 (duzentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11,
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº161/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127,
de 09 de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar MAURO C. ARAUJO MONTENEGRO, ocupante
da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 799.764-1-5, deste Órgão, a
viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 26 a 27 de abril de 2020 a fim
de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado,
concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,40
(cento e dez reais e quarenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11,
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº162/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09
de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar MAURO C. ARAUJO MONTENEGRO, ocupante da graduação
de Subtenente PM, matrícula nº 799.764-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de
Sobral-CE, no período de 17 a 22 de março de 2020 a fim de realizar serviço
de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhe o
direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta
e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 404,78 (quatrocentos e
quatro reais e setenta e oito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11,
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº163/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da
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