DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de agosto de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº168 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
 
LEI Nº17.257, 03 de agosto de 2020.
(Autoria: Delegado Cavalcante)
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA 
NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS 
FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA ESTADUAL, EM RAZÃO DA 
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio 
eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados 
em caráter emergencial, decorrentes do período de calamidade pública, causado 
pela pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se aplica a todos os 
contratos firmados pela Administração Pública Estadual cujo objetivo seja 
prevenir, combater o avanço ou amenizar as consequências da pandemia do 
novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2.º A publicação deverá conter os seguintes dados mínimos:
I – nome e CNPJ/CPF das partes contratadas e dos representantes 
legais;
II – motivação e justificativa do contrato emergencial;
III – valor do contrato;
lV – tempo de vigência do contrato;
V – documento da dispensa de licitação publicado em diário oficial;
VI – prazo de entrega.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.258, 03 de agosto de 2020.
(Autoria: Fernando Santana coautoria Marcos Sobreira)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA 
D O S  C A S O S  D E  S U S P E I Ç Ã O  E 
CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 E DE 
OUTRAS DOENÇAS CONTAGIOSAS À 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado 
do Ceará, que realizam testes para diagnosticar a Covid-19 e outras doenças 
contagiosas, sejam laboratoriais ou testes rápidos, ficam obrigados a notificar, 
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a Secretaria da Saúde do Estado 
sobre os casos suspeitos e os confirmados.
§ 1.º Entende-se por estabelecimentos públicos e privados que 
realizam teste diagnóstico para a Covid-19 e outras doenças contagiosas, os 
laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, os hospitais, os postos 
de saúde e as farmácias, localizados no Estado do Ceará.
§ 2.º Na notificação a que se refere o caput deste artigo, deverá 
constar:
I – nome completo do examinado;
II – CPF e RG do examinado;
III – idade;
IV – endereço completo, constando bairro, cidade e telefone para 
contato.
§ 3.º É vedada a aquisição, comercialização e utilização de testes 
rápidos para diagnóstico não homologados pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária – Anvisa, para SARS-CoV-2 (Covid-19).
Art. 2.º A Secretaria da Saúde do Estado poderá dispor de plataforma 
on-line para preenchimento dos dados dispostos no § 2.º do art. 1.º.
Art. 3.º O descumprimento ao que preceitua esta Norma acarretará 
ao infrator sanções a serem definidas pela Secretaria da Saúde do Estado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº160/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da 
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 
de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação de 2º 
Sargento PM, matrícula nº 799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de 
Juazeiro do Norte-CE, no período de 17 a 20 de abril de 2020 a fim de realizar 
serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 
03 (três) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um 
reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 257,59 (duzentos e cinquenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por 
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, 
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E 
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº161/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da 
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, 
de 09 de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o militar MAURO C. ARAUJO MONTENEGRO, ocupante 
da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 799.764-1-5, deste Órgão, a 
viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 26 a 27 de abril de 2020 a fim 
de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, 
concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de 
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,40 
(cento e dez reais e quarenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por 
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, 
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E 
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº162/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da 
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 
de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar MAURO C. ARAUJO MONTENEGRO, ocupante da graduação 
de Subtenente PM, matrícula nº 799.764-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de 
Sobral-CE, no período de 17 a 22 de março de 2020 a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhe o 
direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta 
e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 404,78 (quatrocentos e 
quatro reais e setenta e oito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por 
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, 
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E 
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº163/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da 

                            

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