DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Samyr Pereira Pontes 
Analista de Cultura 
3000934-7 
15,00 
21 
315,00
Sandro Luiz Cardoso Santana 
Analista de Cultura 
3000908-8 
15,00 
21 
315,00
Talita Maciel Freitas 
Analista de Cultura 
3000900-2 
15,00 
21 
315,00
Thamyle Vieira Machado 
Analista de Cultura 
3000897-9 
15,00 
21 
315,00
Thais Martins Bezerra 
Analista de Cultura 
3000902-9 
15,00 
21 
315,00
Thayane Maciel Bezerra 
Analista de Cultura 
3000951-7 
15,00 
21 
315,00
Thiago Magalhães Torres 
Analista de Cultura 
3000933-9 
15,00 
21 
315,00
Valnice Moraes Sampaio 
Bibliotecário 
3000906-1 
15,00 
21 
315,00
Vanessa Pereira de Albuqquerque 
Historiador 
3000905-3 
15,00 
21 
315,00
Yasmine Martins Barbosa 
Museólogo 
3000937-1 
15,00 
21 
315,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de 
cargos do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 002/2014, de 23/12/2014, publicado no DOE de 24/12/2014, 
homologado pelo Edital nº 002/2014, de 08/06/2015, publicado no DOE de 24/06/2015, considerando ainda a ordem de classificação do Edital nº 002/2014, 
de 08/06/2015, publicado no DOE de 24/06/2015, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 
9.826 de 14/05/1974, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos de Assistente de Administração, Técnico em Registro de Comércio, classe I, referência 
26, integrantes do Grupo Ocupacional-ADO ambos do Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.329 de 08/04/2013, publicada no DOE de 15/04/2013, com 
lotação na Junta Comercial do Estado do Ceará. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste 
Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020. 
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Nível Médio
Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO – CLASSE I – REFERÊNCIA 26
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
2451
Bella Carolina Alves Torres
4º
3057
Maria Lucilene Cavalcante da Silva
5º
Cargo: TÉCNICO EM REGISTRO DE COMÉRCIO - CLASSE I - REFERÊNCIA 26
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
4112
Kilvia Miléia Campos
21º
0467
Jéssica Felipe da Silva
22º
4025
Eder Nunes da Silva Vieira
23º
2166
Marcos Barrosso Maia
24º
0008
Rafael Frota Cabral
25º
4659
Camila Saboia Morais Gabriele
26º
0440
Brena Bezerra dos Santos
27º
2102
Daniel Silva de Sousa
28º
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE 03 DE AGOSTO DE 2020 
Os candidatos relacionados no Anexo I, deste Ato deverão comparecer à Junta Comercial do Estado do Ceará, na Rua 25 de março, nº 300, Centro, Fortaleza 
– CE, CEP: 60060-120, junto a Célula Administrativo-Financeira/Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publi-
cação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, com a finalidade de tratarem da posse para os respectivos 
cargos, munidos dos seguintes documentos:
I – Para os cargos do nível médio:
1. cópia autenticada do certificado de conclusão de nível médio;
2. cópia autenticada da cédula de identidade civil e CPF;
3. cópia autenticada da cédula do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
4. cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo Masculino;
5. certidão de acumulação de cargos, solicitada na Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, site: www.seplag.ce.gov.br;
6. comprovantes de inexistência de participação do candidato em sociedade de natureza comercial a serem expedidos pela Delegacia da Receita Federal e 
Junta Comercial do Ceará, através de certidões específicas;
7. comprovantes de que, nos últimos 5(cinco) anos, não foi julgado responsável por atos irregulares, por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, 
do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município, através de certidões específicas;
8. comprovante de que nos últimos 5(cinco) anos não foi punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em Processo Administrativo Disciplinar 
por Ato Lesivo ao Patrimônio Público, de qualquer um dos poderes, através de certidões específicas. 
Além de fornecer os documentos acima enumerados, os candidatos nomeados deverão, apresentar curriculum vitae e outros dados necessários para preencher 
a ficha cadastral, bem como 02(duas) fotos 3x4, recentes e idênticas e comprovante de endereço.
Os candidatos também deverão apresentar a comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A realização dos exames 
abaixo discriminados ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de 
Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários, mediante a 
apresentação pelo candidato dos seguintes exames: 
1. Raio X do Tórax em PA com laudo;
2. Exame Oftalmológico ( acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia );
3. Sumário de Urina;
4. Hemograma completo com plaquetas;
5. Coagulograma Completo com Tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
6. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Eletrocardiograma com laudo;
9. Audiometria;
10. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra;
 A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II, deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº168  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020

                            

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