DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MAPP nº 4346, por se tratar de entidade filantrópica. Justificou a instituição
filantrópica ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – HOSPITAL
E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO, de acordo com o Plano de
Trabalho, às fls. 222 à 224, que o município exerce área de influência e abran-
gência comercial nas regiões do alto e médio Jaguaribe, Salgado, Inhamuns
e Sertão Central, envolvendo 36 municípios. Informou também que na área
da saúde o município de Iguatu exerce um papel importante em relação aos
demais municípios da região, prestando serviços pactuado entre gestores de
saúde para atender 09 municípios da regional, dentre eles: Saboeiro, Jucás,
Cariús, Acopiara, Piquet Carneiro, Mombaça, Irapuã Pinheiro, Quixelô e
Catarina. Atualmente o mundo para por uma pandemia causada pelo coro-
navírus (SARS – CoV -2). Frisou-se a realidade mundial de pandemia e uma
preocupação com a situação atual do Estado do Ceará, principalmente para
as autoridades sanitárias, pois segundo os dados epidemiológicos fornecidos
pela SESA, em 15 de maio de 2020, foram confirmados 22.133 casos da
COVID-19 e 1.476 óbitos com taxa de letalidade de 6,7%. Atualmente os
dados epidemiológicos apresentados pelo município de Iguatu constam 75
(setenta e cinco) casos confirmados, 10 (dez) óbitos e 80 (oitenta) casos
suspeitos, onde a taxa de letalidade chega a 13,3%. Os dados apresentados
mostram o crescente aumento desses números no município, sinalizando que
existe uma preocupação com leitos de alta complexidade. A estruturação do
espaço físico do Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo proporcionará
a importância de 10 leitos de UTI que darão suporte aos pacientes do SUS
no município, bem como da região Central – Sul. Em síntese, a área
técnica da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênio e Congêneres
– COGCO/SEAFI, por meio do Parecer Técnico, às fl. 217, manifestou-se
pela aprovação do referido projeto arquitetônico para instalação de uma
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, com 10 leitos na ASSOCIAÇÃO
IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATER-
NIDADE E A INFÂNCIA – HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR
ARAÚJO e encontra-se de acordo com a legislação vigente. Desta feita, a
documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam
a realização de dispensa de chamamento público, autorizando a celebração
do Termo de Fomento diretamente com a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A
INFÂNCIA – HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO.
O presente ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO
PÚBLICO , bem como sua justificativa, encontra-se em conformidade com
os dispositivos legais, quais sejam a Lei Complementar nº 178, 10 de maio
de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012
e a Lei Federal nº 13.019/2014, senão vejamos: LC nº 178/2018 Art. 18.
O chamamento público poderá ser dispensado pelos órgãos ou entidades do
Poder Executivo Estadual nas seguintes situações: I – urgência decorrente de
paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse
público; II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da
ordem pública ou ameaça à paz social; III – quando se tratar da realização de
programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa compro-
meter a sua segurança; IV – quando o parceiro for ente ou entidade pública,
inclusive as empresas estatais não dependentes, na forma do inciso III do
art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. As hipóteses de dispensa
e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV
do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento
das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade,
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justifi-
caram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo,
não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos
arts. 18 e 19. Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 Art. 30. A
administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
(...) II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem
pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
No processo, verifica-se a existência de justificativa técnica, comprovando
possibilidade de realização de dispensa de chamamento público, em decor-
rência do estado de calamidade pública. Conforme determinação do art. 18, da
Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, art. 31, II do Decreto nº 32.810/2018 e
art. 30, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 a situação enquadra-se, pelos
aspectos trazidos aos autos, em dispensa de chamamento público. Fortaleza,
30 de julho de 2020.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°1633/2015
I - ESPÉCIE: Doc. n° 316/2020 - 8° Termo Aditivo ao Contrato n° 1633/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA:
EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Edilson
Brasil Soares, N° 770, Edson Queiroz, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Insiso I, § I° do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO:
Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 30 de Junho de 2020,
o Contrato N° 1633/2015, cujo o objeto: a aquisição de formula infantil,
para atender as necessidades dos pacientes do HIAS/SESA; IX - VALOR
GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 30
de Junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará; XII - DATA: 20/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati
Sampaio e João Marcos Rodrigues Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°1361/2015
I - ESPÉCIE: Doc. n° 639/2020 - 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 1361/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes -
HM; III - ENDEREÇO: Av, Frei Cirilo n° 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Alfeu Aboim, 693A - Papicu, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 II, § 4° c/c o art 65 °8°, todos
da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Prorrogar excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, a
partir do dia 28 de outubro de 2020, o contrato n° 1361/2015, cujo objeto é
a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração,
cobertura de peças e treinamento continuado dos equipamentos médico-
-hospitalares (central de inclusão com bloco quente e bloco frio, criostato,
pocessador de tecidos e micrótomo rotativo), assim como reajustá-lo no
percentual de 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento) de acordo com
o índice IGP-M (FGV). PARÁGRAFO ÚNICO - Importa o presente termo
aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 79.702,40 (setenta e nove
mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$
79.702,40 (setenta e nove mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos);
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de outubro de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
24.07.2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Maria
Soraya Roque Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°357/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 346/2020 - 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 357/2017;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nossa
Senhora de Nazaré, n° 02, Guaribas, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso I, § I° do art. 57 c/c § Io art. 65, todos da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Prorrogar excepcionalmente por mais 06 (seis) meses, a
partir 17 de maio de 2020 o contrato n° 357/2017, cujo objeto: é a aquisição
de dieta enteral/nutrição, para o Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, bem
como acrescenta-lo o percentual de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).
Paragrafo Único - Fica acrescida a quantia de R$ 22.750,20 (Vinte e Dois Mil,
Setecentos e Cinquenta Reais e Vinte Centavos) ao contrato supra, passando
o mesmo de R$ 91.000,80 (Noventa e um Mil Reais e Oitenta Centavos),
para R$ 113.751,00 (Cento e Treze Mil, Setecentos e Cinquenta e um Reais)
- Orçamento 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.750,20 (Vinte e Dois Mil,
Setecentos e Cinquenta Reais e Vinte Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06(seis)
meses, a partir do dia 17 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alte-
rações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 20/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Patrícia Jereissati Sampaio e Paulo Roberto da Silva Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°392/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 0319/2020 - 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 392/2017;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES L.TDA; V - ENDEREÇO: Praça Nossa
Senhora de Nazaré, n° 02, Guaribas, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: § 1° do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar
por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 10 de maio de 2020, o Contrato
N° 392/2017, cujo o objeto: é a aquisição de fórmula infantil para primeira
infância/ nutrição; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA:
06(seis) meses, a partir do dia 10 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 22/04/2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Paulo Roberto da Silva Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°910/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 311/2020 - 8° Termo Aditivo ao Contrato n° 910/2017;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO:
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nossa
Senhora de Nazaré, n° 02, Guaribas, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar
por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 07 de maio de 2020, o Contrato N°
910/2017, cujo o objeto: a aquisição de alimentação enteral, para atender a
necessidade do HIAS/SESA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA
VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 07 de maio de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº168 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020
Fechar