DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MAPP nº 4346,  por se tratar de entidade  filantrópica. Justificou a instituição 
filantrópica ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – HOSPITAL 
E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO, de acordo com o Plano de 
Trabalho, às fls. 222 à 224, que o município exerce área de influência e abran-
gência comercial nas regiões do alto e médio Jaguaribe, Salgado, Inhamuns 
e Sertão Central, envolvendo 36 municípios. Informou também que na área 
da saúde o município de Iguatu exerce um papel importante em relação aos 
demais municípios da região, prestando serviços pactuado entre gestores de 
saúde para atender 09 municípios da regional, dentre eles: Saboeiro, Jucás, 
Cariús, Acopiara, Piquet Carneiro, Mombaça, Irapuã Pinheiro, Quixelô e 
Catarina. Atualmente o mundo para por uma pandemia causada pelo coro-
navírus (SARS – CoV -2).  Frisou-se a realidade mundial de pandemia e uma 
preocupação com a situação atual do Estado do Ceará, principalmente para 
as autoridades sanitárias, pois segundo os dados epidemiológicos fornecidos 
pela SESA, em 15 de maio de 2020, foram confirmados 22.133 casos da 
COVID-19 e 1.476 óbitos com taxa de letalidade de 6,7%. Atualmente os 
dados epidemiológicos apresentados pelo município de Iguatu constam 75 
(setenta e cinco) casos confirmados, 10 (dez) óbitos e 80 (oitenta) casos 
suspeitos, onde a taxa de letalidade chega a 13,3%. Os dados apresentados 
mostram o crescente aumento desses números no município, sinalizando que 
existe uma preocupação com leitos de alta complexidade. A estruturação do 
espaço físico do Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo proporcionará 
a importância de 10 leitos de UTI que darão suporte aos pacientes do SUS 
no município, bem como da região Central – Sul.     Em síntese, a área 
técnica da Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênio e Congêneres 
– COGCO/SEAFI, por meio do Parecer Técnico, às fl. 217, manifestou-se 
pela aprovação do referido projeto arquitetônico para instalação de uma 
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, com 10 leitos na ASSOCIAÇÃO 
IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATER-
NIDADE E A INFÂNCIA – HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR 
ARAÚJO e encontra-se de acordo com a legislação vigente. Desta feita, a 
documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam 
a realização de dispensa de chamamento público, autorizando a celebração 
do Termo de Fomento diretamente com a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A 
INFÂNCIA – HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO. 
O presente ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO , bem como sua justificativa, encontra-se em conformidade com 
os dispositivos legais, quais sejam a Lei Complementar nº 178, 10 de maio 
de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 
e a Lei Federal nº 13.019/2014, senão vejamos:  LC nº 178/2018 Art. 18. 
O chamamento público poderá ser dispensado pelos órgãos ou entidades do 
Poder Executivo Estadual nas seguintes situações:  I – urgência decorrente de 
paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse 
público; II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da 
ordem pública ou ameaça à paz social; III – quando se tratar da realização de 
programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa compro-
meter a sua segurança; IV – quando o parceiro for ente ou entidade pública, 
inclusive as empresas estatais não dependentes, na forma do inciso III do 
art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000.  Art. 20. As hipóteses de dispensa 
e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo 
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV 
do art. 18.  § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento 
das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.  § 2º O gestor dará publicidade, 
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justifi-
caram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, 
não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos 
arts. 18 e 19.   Lei  Federal nº  13.019, de 31 de Julho de  2014  Art. 30. A 
administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: 
(...) II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem 
pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) 
No processo, verifica-se a existência de justificativa técnica, comprovando 
possibilidade de realização de dispensa de chamamento público, em decor-
rência do estado de calamidade pública. Conforme determinação  do art. 18, da 
Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, art. 31, II do Decreto nº 32.810/2018 e 
art. 30, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 a situação enquadra-se, pelos 
aspectos trazidos aos autos, em dispensa de chamamento público. Fortaleza, 
30 de julho  de 2020.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°1633/2015
I - ESPÉCIE: Doc. n° 316/2020 - 8° Termo Aditivo ao Contrato n° 1633/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO: 
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Edilson 
Brasil Soares, N° 770, Edson Queiroz, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Insiso I, § I° do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: 
Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 30 de Junho de 2020, 
o Contrato N° 1633/2015, cujo o objeto: a aquisição de formula infantil, 
para atender as necessidades dos pacientes do HIAS/SESA; IX - VALOR 
GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 30 
de Junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, 
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará; XII - DATA: 20/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati 
Sampaio e João Marcos Rodrigues Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°1361/2015
I - ESPÉCIE: Doc. n° 639/2020 - 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 1361/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM; III - ENDEREÇO: Av, Frei Cirilo n° 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Alfeu Aboim, 693A - Papicu, Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 II, § 4° c/c o art 65 °8°, todos 
da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogar excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, a 
partir do dia 28 de outubro de 2020, o contrato n° 1361/2015, cujo objeto é 
a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, 
cobertura de peças e treinamento continuado dos equipamentos médico-
-hospitalares (central de inclusão com bloco quente e bloco frio, criostato, 
pocessador de tecidos e micrótomo rotativo), assim como reajustá-lo no 
percentual de 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento) de acordo com 
o índice IGP-M (FGV). PARÁGRAFO ÚNICO - Importa o presente termo 
aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 79.702,40 (setenta e nove 
mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 
79.702,40 (setenta e nove mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de outubro de 2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 
24.07.2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Maria 
Soraya Roque Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°357/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 346/2020 - 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 357/2017; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO: 
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nossa 
Senhora de Nazaré, n° 02, Guaribas, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso I, § I° do art. 57 c/c § Io art. 65, todos da Lei Federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogar excepcionalmente por mais 06 (seis) meses, a 
partir 17 de maio de 2020 o contrato n° 357/2017, cujo objeto: é a aquisição 
de dieta enteral/nutrição, para o Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, bem 
como acrescenta-lo o percentual de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). 
Paragrafo Único - Fica acrescida a quantia de R$ 22.750,20 (Vinte e Dois Mil, 
Setecentos e Cinquenta Reais e Vinte Centavos) ao contrato supra, passando 
o mesmo de R$ 91.000,80 (Noventa e um Mil Reais e Oitenta Centavos), 
para R$ 113.751,00 (Cento e Treze Mil, Setecentos e Cinquenta e um Reais) 
- Orçamento 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.750,20 (Vinte e Dois Mil, 
Setecentos e Cinquenta Reais e Vinte Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06(seis) 
meses, a partir do dia 17 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alte-
rações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 20/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Patrícia Jereissati Sampaio e Paulo Roberto da Silva Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°392/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 0319/2020 - 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 392/2017; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO: 
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES L.TDA; V - ENDEREÇO: Praça Nossa 
Senhora de Nazaré, n° 02, Guaribas, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: § 1° do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar 
por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 10 de maio de 2020, o Contrato 
N° 392/2017, cujo o objeto: é a aquisição de fórmula infantil para primeira 
infância/ nutrição; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 
06(seis) meses, a partir do dia 10 de maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 22/04/2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Paulo Roberto da Silva Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°910/2017
I - ESPÉCIE: Doc. n° 311/2020 - 8° Termo Aditivo ao Contrato n° 910/2017; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS; III - ENDEREÇO: 
Rua Tertuliano Sales, n° 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nossa 
Senhora de Nazaré, n° 02, Guaribas, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso II do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar 
por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 07 de maio de 2020, o Contrato N° 
910/2017, cujo o objeto: a aquisição de alimentação enteral, para atender a 
necessidade do HIAS/SESA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA 
VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 07 de maio de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº168  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020

                            

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