DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MARTINS DA COSTA com cargo de MEDICO, matrícula 4931941X, pertencente ao órgão SESA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Supervisor de Centro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues a partir da data da publicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRI-
GUES , Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA CC 0004/2020-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.603, de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FABRICIO ANDRE MARTINS DA
COSTA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Centro, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Centro de Educação Permanente
em Gestão em Saúde, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO
MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA CC 0006/2020-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 33.603,
de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) CAIO
GARCIA CORREIA SA CAVALCANTI , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues , a partir de 11 de Junho de 2020
até ulterior deliberação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA CC 0006/2020-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603, de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR CAIO GARCIA CORREIA SA CAVAL-
CANTI , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Assessoria de Desenvolvimento Insti-
tucional, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES , Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1115/2020 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Art.50, Inciso XIV da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e, CONSIDERANDO a importância da formalização das rotinas administrativas como
forma de viabilizar o controle, a organização e a difusão do conhecimento sobre as atribuições dos setores da SSPDS; CONSIDERANDO que aplicabilidade
do uso de fluxogramas nas organizações resulta na otimização de processos; CONSIDERANDO que o mapeamento de processos é uma ferramenta funda-
mental para o levantamento de atividades críticas, remoção de entraves e consequente simplificação e desburocratização de processos; CONSIDERANDO
que a visualização gráfica dos processos e seus responsáveis, constitui um importante instrumento para entendimento dos fluxos; RESOLVE: Art. 01 Ficam
aprovados os fluxogramas para tramitação dos processos de Seleção de Estagiários Remunerados, Contratação de Estagiários Remunerados, Prorrogação dos
Contratos dos Estagiários Remunerados e Publicação da Revista Científica da SSPDS, constantes nos anexos A, B, C e D desta Portaria; Art. 02 Os diagramas
de fluxos das informações necessárias para os procedimentos elencados no artigo acima serão cumpridos no âmbito interno da SSPDS, abrangendo suas
Coordenadorias, Assessorias e Órgãos Vinculados; Art. 03 Os casos omissos pertinentes a esta portaria serão resolvidos no âmbito da Secretaria Executiva da
SSPDS, ouvidas as áreas técnicas envolvidas. Art. 04 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de julho de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO A – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
1. Início: COGEP/SSPDS reúne a necessidade de estagiários remunerados das coordenadorias e vinculadas da SSPDS;
2. A COGEP/SSPDS solicita autorização a Gestão Superior para iniciar processo de seleção.
3. Mediante autorização da Gestão Superior da Pasta, a COGEP/SSPDS elabora uma Portaria nomeando uma Comissão.
4. A Portaria é encaminhada para ASJUR/SSPDS para análise e parecer;
5. Com o parecer favorável a Portaria de Nomeação da Comissão é encaminhada a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG;
Caso não, retorna a COGEP/SSPDS para correções necessárias;
6. A SEPLAG analisa a Portaria e emite parecer;
7A. Parecer favorável, a portaria é encaminhada à Casa Civil para publicação em Diário Oficial;
7B. Parecer desfavorável, retorna a COGEP/SSPDS para correções necessárias;
8. A partir da publicação da portaria, a comissão inicia a elaboração do edital de seleção dos estagiários;
9. O edital é encaminhado a ASJUR/SSPDS para análise e parecer;
10. Com o parecer favorável o Edital de Seleção é encaminhado à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG; Caso não, retorna
a Comissão para correções necessárias;
11. A SEPLAG analisa o Edital e emite parecer;
12A. Parecer favorável, a SEPLAG faz a contratação do Seguro de Vida;
12B. Parecer desfavorável, retorna a Comissão para correções necessárias;
13. O Edital encaminhado à Casa Civil para publicação em Diário Oficial
14. A partir da publicação do Edital a Comissão inicia a divulgação junto as instituições de ensino;
15. A comissão analisa os currículos dos inscritos;
16. A comissão inicia a entrevista com os estudantes dos currículos selecionados;
17. A Comissão faz a homologação dos resultados;
18. A Homologação é encaminhada à ASJUR/SSPDS para análise e parecer;
19. Com o parecer favorável a Homologação da Seleção é encaminhado a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG; Caso não,
retorna a Comissão para correções necessárias;
20. A SEPLAG analisa a Homologação e emite parecer;
21A. Parecer favorável, a SEPLAG encaminha para publicação em Diário Oficial pela Casa Civil.
22B. Parecer desfavorável, retorna a Comissão para correções necessárias;
FIM.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº168 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020
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