DOE 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4. A COGEP/SSPDS elabora o Contrato dos Estagiários;
5. A COGEP/SSPDS calcula a repercussão financeira da contratação;
6. A COGEP/SSPDS solicita a CODIP/SSPDS a dotação orçamentária para contratação;
7. Após o fornecimento da Dotação Orçamentária, o processo é despachado para ASJUR/SSPDS;
8. A ASJUR/SSPDS analisa e elabora parecer;
9. Com o parecer favorável a Portaria de Convocação é encaminhada a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG; Caso não, 
retorna a COGEP/SSPDS para correções necessárias;
10. A SEPLAG analisa a portaria e emite parecer;
11A. Parecer favorável, a SEPLAG encaminha para publicação em Diário Oficial;
11B. Parecer desfavorável, retorna a Comissão para correções necessárias;
12. Após a publicação, a COGEP/SSPDS realiza o cadastro dos estagiários;
13. A COGEP/SSPDS recolhe as assinaturas do Termo do Contrato dos estagiários;
14. A COGEP/SSPDS realiza a acolhida dos estagiários;
15. Os estagiários são encaminhados para as coordenadorias da SSPDS.
FIM
ANEXO C – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
1. A COGEP/SSPDS reúne as solicitações de prorrogação dos contratos dos estagiários, de acordo com as demandas das coordenadorias;
2. A COGEP/SSPDS encaminha as solicitações para autorização do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS;
3A. Mediante autorização, a COGEP/SSPDS elabora a Portaria de prorrogação;
3B. Caso não seja autorizado a COGEP/SSPDS realiza o desligamento dos estagiários e entrega os certificados;
4. A COGEP/SSPDS calcula a repercussão financeira da prorrogação;
5. A COGEP/SSPDS solicita a CODIP/SSPDS a dotação orçamentária para prorrogação;
6. Após o fornecimento da Dotação Orçamentária, o processo é despachado para ASJUR/SSPDS;
7. A ASJUR/SSPDS analisa e elabora parecer;
8. Com o parecer favorável a Portaria de Prorrogação é encaminhada a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG; Caso não, retorna 
a COGEP/SSPDS para correções necessárias;
9. A SEPLAG analisa a portaria e emite parecer;
10A. Parecer favorável, a SEPLAG encaminha para publicação em Diário Oficial;
10B. Parecer desfavorável, retorna a Comissão para correções necessárias;
11. Após a publicação, a COGEP/SSPDS prorroga o seguro de vida;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº168  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020

                            

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